br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2037/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2037 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaInstitui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina como órgão de publicação oficial.
native_id2531

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PE, Estado de Santa Catarina
LEINPº. 2.037/2013.
Institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina como
órgão de publicação oficial.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina,
como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo único. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a
publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP - Brasil.
Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois
de publicados no Diário Oficial dos Municípios.
Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua
assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos
Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário
Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →