| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | Cria o Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, no âmbito do Município de Anchieta. |
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E) / 2 « Estado de Santa Catarina DE. E. =) s Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.040/2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA — NASF”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA — NASF”, no âmbito do Município de Anchieta — SC, com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua responsabilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica. Art. 2º Estabelece que o “NÚCLEO DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA — NASF”, equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuem em parceria com os profissionais das equipes de Estratégia Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das equipes, atuando diretamente com seu apoio. $ 1º Os NASF não se constituem em porta de entrada do sistema, e devem atuar de forma integrada à rede de serviços de saúde, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes Saúde da Família. Art. 3º Para o desenvolvimento e atendimento do “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA — NASF”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar por tempo determinado, pelo Regime da Previdência, profissionais de saúde, para atender necessidades do programa, nos Termos da Constituição da República Federativa do Brasil, e de outras legislações pertinentes, ficando criados os seguintes cargos na área profissional afim, com a carga horária e remuneração assim definida: Nº Carga Remuneração em Cargos Profissional Formação Horária R$ por mês | 01 Enfermeira Nele parior 20 horas I R$ 1.189,85 | na área Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. | Psicólogo nes pari | 20 horas | R$ 1.060,00 Nível Superior na área Nível Superior na área | Fisioterapeuta | 20 horas | R$ 1.060,00 |I Nutricionista | 20 horas I R$ 1.060,00 $2º O período de contratação será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo mesmo período. $ 3º Os profissionais de Nível Superior para atendimento do referido “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA — NASF”, deverão estar habilitados para atuar na área da saúde pública. Art. 4º Ficam ajustadas automaticamente as matérias orçamentárias constantes do PPA, LDO e LOA em execução, objetivando o atendimento das despesas ora instituídas nesta Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 21 de janeiro de 2014. PEDRO LUIZ PAVAN Prefeito em Exercício Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoMmanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.