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norma nº 2043/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2043 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaAutoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR de Dionísio Cerqueira e Instrumento de Parceria com o Município de Palma Sola, visando a construção de uma Ponte.
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E AS Estado de Santa Catarina
ES 4 Prefeitura Municipal de Anchieta
Mavicinto de Ando
LEI Nº, 2.043/2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC E INSTRUMENTO DE
PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA/SC, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA
PONTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO |
DA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Celebrar o Convenio
nº 2013/TRO03637, entre o ESTADO DE SANTA CATARINA e o MUNICIPIO DE ANCHIETA para
executar a CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE ALVENARIA NA LOCALIDADE DE LINHA SÃO
LUIZ E LINHA SÃO VICENTE - PALMA SOLA/SC em parceria financeira com o Município de Palma
Sola.
CAPÍTULO Il
DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a celebrar instrumento de parceria com o
Município de PALMA SOLA/SC, objetivando a construção de uma Ponte na Linha São Luiz —
Anchieta/SC e a Linha São Vicente — Palma Sola/SC, concernente até o valor de R$ 22.138.10 (vinte
e dois mil, cento e trinta e oito reais e dez centavos) como contrapartida do Município de Palma Sola
atendido pela receita orçamentaria do exercício anterior em Outras Transferências entre Municípios.
Art. 3º. Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a celebrar outros convênios e aditivos com a finalidade de construção da respectiva obra
constante do artigo 1º, desta Lei.
TITULO 1
CAPÍTULO |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 4º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03 de
dezembro de 2013, Orçamento Geral do Municipio de Anchieta, (SC), no Órgão 07 - SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, Unidade 02 - OBRAS E SERVIÇOS RODOVIARIOS, através da Abertura
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
E (
vs
de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 96.892,96 (noventa e seis mil, oitocentos
e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), instituindo-se para tal o Projeto nº.
26.782.0021.1.043 - Construção da Ponte na Linha São Luiz/São Vicente pelo elemento de despesa
sob o código nº. 4.4.90.00. — Aplicações Diretas, objetivando ao atendimento das despesas de
construção da obra referenciada neste ato.
CAPÍTULO Il
DA ABERTURA DO CRÉDITO E DO LIMITE
Art. 5º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio à abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de até R$ 96.892,96 (noventa e seis mil, oitocentos e noventa
e dois reais e noventa e seis centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado neste ato e a saber:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
02- OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIO
26.782.0021.1.043- Construção da Ponte na Linha Luiz/São Vicente — Palma Sola.
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 14.758,74
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0287 — Aplicações Diretas R$ 22.138,10
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0709 — Aplicações Diretas R$ 59.996,12
TOTAL R$ 96.892,96
Parágrafo Único. Ficam instituídos como Fontes de Recursos Financeiros Vinculados na matéria
orçamentária em execução;
8 1º Fica instituído na matéria orçamentária o recurso sob código nº. 0287 — Outras Transferências
de Municípios.
8 2º Fica instituído na matéria orçamentária o recurso sob código nº. 0709 - Outras Transferências
do Estado — Convenio 30º SDR — Ponte Linha São Luiz.
Art. 6º Para a cobertura parcial do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da
seguinte conta orçamentária
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
01 = FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
28.846.0045.3.004 Pagamento de Sentenças Judiciais via Precatórios em Regime Especial E. C.
62/2009.
(24) 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas R$ 14.758,74
Total .. R 14.758,74
Art. 7º Para a cobertura complementar do crédito de que trata o presente
ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar o produto do provável
excesso de arrecadação constante do CONVENIO com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Si
E PAN Estado de Santa Catarina
é Prefeitura Municipal de Anchieta
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o -*
de Ani
CATARINA através da SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR
DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, na importância de R$ 59.996,12 (cinquenta e nove mil, novecentos
e noventa e seis reais e doze centavos), em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, Ile 8 3º,
da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes
Art.8º Para a cobertura complementar do crédito de que trata o presente
ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar o produto do provável
excesso de arrecadação constante do INSTRUMENTO DE PARCERIA com o Município de Palma
Sola/SC na importância de R$ 22.138,10 (vinte e dois mil, cento e trinta e oito reais e dez centavos),
em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, Ile 8 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO Ill
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 9º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei nº 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 10º Fica, igualmente, alterada o PPA - Plano Plurianual Lei nº 2.021,
de 06 de setembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas.
Art, 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 21 de
dação
DRO LUIZ PAVAN
Prefeito em Exercício
janeiro de 2014.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
i forma da Lei
ubjicada ngs E
echo ftário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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