| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR de Dionísio Cerqueira e Instrumento de Parceria com o Município de Palma Sola, visando a construção de uma Ponte. |
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E AS Estado de Santa Catarina ES 4 Prefeitura Municipal de Anchieta Mavicinto de Ando LEI Nº, 2.043/2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC E INSTRUMENTO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA/SC, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO | DA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Celebrar o Convenio nº 2013/TRO03637, entre o ESTADO DE SANTA CATARINA e o MUNICIPIO DE ANCHIETA para executar a CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE ALVENARIA NA LOCALIDADE DE LINHA SÃO LUIZ E LINHA SÃO VICENTE - PALMA SOLA/SC em parceria financeira com o Município de Palma Sola. CAPÍTULO Il DO INSTRUMENTO DE PARCERIA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a celebrar instrumento de parceria com o Município de PALMA SOLA/SC, objetivando a construção de uma Ponte na Linha São Luiz — Anchieta/SC e a Linha São Vicente — Palma Sola/SC, concernente até o valor de R$ 22.138.10 (vinte e dois mil, cento e trinta e oito reais e dez centavos) como contrapartida do Município de Palma Sola atendido pela receita orçamentaria do exercício anterior em Outras Transferências entre Municípios. Art. 3º. Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar outros convênios e aditivos com a finalidade de construção da respectiva obra constante do artigo 1º, desta Lei. TITULO 1 CAPÍTULO | DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 4º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Municipio de Anchieta, (SC), no Órgão 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, Unidade 02 - OBRAS E SERVIÇOS RODOVIARIOS, através da Abertura Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. E ( vs de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 96.892,96 (noventa e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), instituindo-se para tal o Projeto nº. 26.782.0021.1.043 - Construção da Ponte na Linha São Luiz/São Vicente pelo elemento de despesa sob o código nº. 4.4.90.00. — Aplicações Diretas, objetivando ao atendimento das despesas de construção da obra referenciada neste ato. CAPÍTULO Il DA ABERTURA DO CRÉDITO E DO LIMITE Art. 5º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 96.892,96 (noventa e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado neste ato e a saber: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 02- OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIO 26.782.0021.1.043- Construção da Ponte na Linha Luiz/São Vicente — Palma Sola. (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 14.758,74 (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0287 — Aplicações Diretas R$ 22.138,10 (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0709 — Aplicações Diretas R$ 59.996,12 TOTAL R$ 96.892,96 Parágrafo Único. Ficam instituídos como Fontes de Recursos Financeiros Vinculados na matéria orçamentária em execução; 8 1º Fica instituído na matéria orçamentária o recurso sob código nº. 0287 — Outras Transferências de Municípios. 8 2º Fica instituído na matéria orçamentária o recurso sob código nº. 0709 - Outras Transferências do Estado — Convenio 30º SDR — Ponte Linha São Luiz. Art. 6º Para a cobertura parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária 04 — SECRETARIA DA FAZENDA 01 = FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 28.846.0045.3.004 Pagamento de Sentenças Judiciais via Precatórios em Regime Especial E. C. 62/2009. (24) 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas R$ 14.758,74 Total .. R 14.758,74 Art. 7º Para a cobertura complementar do crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação constante do CONVENIO com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Si E PAN Estado de Santa Catarina é Prefeitura Municipal de Anchieta 2" o -* de Ani CATARINA através da SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, na importância de R$ 59.996,12 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e doze centavos), em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, Ile 8 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes Art.8º Para a cobertura complementar do crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação constante do INSTRUMENTO DE PARCERIA com o Município de Palma Sola/SC na importância de R$ 22.138,10 (vinte e dois mil, cento e trinta e oito reais e dez centavos), em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, Ile 8 3º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO Ill DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 9º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 10º Fica, igualmente, alterada o PPA - Plano Plurianual Lei nº 2.021, de 06 de setembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas. Art, 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 21 de dação DRO LUIZ PAVAN Prefeito em Exercício janeiro de 2014. CERTIFICO, que a presente Lei foi i forma da Lei ubjicada ngs E echo ftário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.