| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | Autoriza a Receber em Doação Veículos doados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
| native_id | 2538 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
rã E Estado de Santa Catarina é Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.044/2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULOS DOADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil os veículos: a) 01 veículo VW/GOL 1.0 placas MFB-5675, ano 2008 modelo 2009 chassi 9BWAAOSW59P071090; b) 01 veículo Ford Ka 1.0 8v/2009/gasolina; c) 01 veículo AUDI A31.6 placas LNI-6589 chassi 9JUMA48L814008329 e; d) GM/Kadett Placas IEQ-8166 ano 1989 modelo 1990 chassi 9BGKTO8SVLKC305644. $ 1º. O veículo descrito no caput deste artigo, alínea “a” fica destinado a integrar à Frota da Secretaria da Agricultura. $ 2º. O veículo descrito no caput deste artigo, alínea “b” fica destinado a integrar à Frota da Secretaria da Administração. $ 3º. O veículo descrito no caput deste artigo, alínea “c” fica destinado a integrar à Frota da Secretaria da Fazenda. $ 4º. O veículo descrito no caput deste artigo, alínea “d” fica destinado a integrar à Frota da Secretaria de Infraestrutura. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem, descrito no art. 1º desta Lei, para o patrimônio do Município. Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 21 de janeiro de 2014. Gp PÉDRO LUIZ PAVAN Prefeito em Exercício te Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 21 de janeiro de 2014. pai Setretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(Wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.