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norma nº 2045/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2045 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.045/2014.
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de até R$ 359.750,00 (trezentos e cinquenta e nove
mil e setecentos e cinquenta reais) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035,
de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), no
Órgão 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, Unidade 01 - |
PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de até R$ 359.750,00 (trezentos e cinquenta e
nove mil e setecentos e cinquenta reais) em conformidade com os prescritos nesta
Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto
Atividade 07.01.15.451.0537.1.042 — Pavimentação Asfáltica em Ruas do
Município de Anchieta, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00
— Aplicações Diretas, no valor de até R$ 344.750,00 (trezentos e quarenta e
quatro mil, setecentos e cinquenta reais) do Convenio SICONV: Nº
7835472013 MINISTERIO DAS CIDADES -— Programa Planejamento Urbano e o
valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de contrapartida de Recursos
Ordinários da Prefeitura Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por
ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$
359.750,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais)
no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 — PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0537.1.042 — Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município de Anchieta
(....) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$ 344.750,00
(....)4.4.90.00.00.00.00.00.00131 — Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
o Es
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (708) intitulada como
Outras Transferências de Convênios da União/ Ministério das Cidades —
Programa: Planejamento Urbano.
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica,
igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à
redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes
da mesma matéria orçamentária:
07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 — PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0325.2.036 — Adm. Geral dos Bens e Serviços de Limpeza Pública.
(96) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas Re 15.000,00
Total
Art. 4º Para a complementação da Abertura de Credito de
que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal, a utilizar a importância de R$ 344.750,00 (trezentos e quarenta e
quatro mil, setecentos e cinquenta reais) concernente do provável excesso de
arrecadação dos recursos provenientes da União/ Ministérios das Cidades por
interveniências da Caixa Econômica Federal, Convenio SICONV: Nº 7835472013,
como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no
art.43, 81º, Il da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e
legais pertinentes.
“CAPÍTULO Ill
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto
legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para realização de
Pavimentação em Ruas do Município de Anchieta/SC pertencente a este Ente
Federado.
G CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.034 de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução
| introduzidas na presente Lei.
|
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracao(ãjanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. a Ea
dd
- e
/ ca «4 Estado de Santa Catarina
> Es + Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º Fica revogada a Lei Ordinária nº 2.026/2013 de 07 de
novembro de 2013 que trata do mesmo texto legal incluído no orçamento do
exercício anterior e não utilizado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 21 de janeiro de 2014.
jr 2»
DRO LUIZ PAVAN
Prefeito em Exercício
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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