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norma nº 2048/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2048 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaAutoriza a Conceder em nome do Município, Transferência de Recursos Financeiros a Associação de Desenvolvimento Esporte e Cultura Anchieta - ADEC, destinado a custear despesas na realização das festividades do Município de Anchieta no Tradicional Rodeio Crioulo.
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e as Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.048/2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER, EM NOME DO
MUNICÍPIO, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO
ESPORTE E CULTURA ANCHIETA - ADEC, DE
ANCHIETA - SC, COM SEDE NESTE ENTE
FEDERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, em Nome do Município
de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder transferência de recursos
financeiros à título de contribuição e parceriaa ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO
ESPORTE E CULTURA ANCHIETA - ADEC, DE ANCHIETA — SC, declarada de
Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.742/09, sito na Rua Rui Barbosa, 383, centro do
município, inscrito no CNPJ: 11.380.498/0001-81, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil
reais), destinados ao custeio das despesas na realização das festividades do município de
Anchieta/SC ( Tradicional Rodeio Crioulo — abertura festividades do município, dias 08 e
09 de março e - X Expo Anchieta — Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Anchieta,
nos dias 21, 22 e 23 de março — a serem realizadas no Centro de Tradições Gaúchas Alto
da Querência, na Linha São Paulo Alto, Anchieta/SC).
|
Art. 2º. O valor ora autorizado deverá ser obrigatoriamente aplicado tão
somente para os fins aos quais foram repassados.
Art. 3º. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e
vinculada em Entidades bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e
individuais ao credor.
Art. 4º. A Entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento
dos recursos e/ou de cada parcela para aplicação e comprovação da boa e regular aplicação
dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências/parcelas.
Art. 5º. As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º. Serão responsáveis pela aplicação dos recursos tran
Ordenados Primário (Presidente) e o Ordenados Secundário (Tesoureiro).
AS
V
À
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(d)anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Bit el ú Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta Lei, instruída com os
documentos constantes na INSTRUÇÃO NORMATIVA N.TC-14/2012 do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo Único. A prestação de Contas e demais documentos que
comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas
pelos Ordenados Primário e Secundário
Art. 9º. Fica autorizado ao Executivo Municipal a regulamentar por ato
próprio, caso necessário, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora
autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação:
TITULO 1
CAPÍTULO I :
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03 de dezembro
de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), no Órgão 05 - SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Unidade 04 — CULTURA, ESPORTES E
LAZER, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$
100.000,00 (cem mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se
para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade
05.04.13.392.0247.2.214 — Manutenção das Atividades de Festividades do Município, na
Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.50.00 — Aplicações Diretas, (Transferências
a Entidades sem fins lucrativos), no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no
Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04 — CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0247.2.214 — Manutenção das Atividades de Festividades do Município.
() 3.3.50.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$ 100.00,00
TOOL ssssmnirs session R$ 100.000,00
Av. Anchieta, 838/CEP:; 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoGianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
(go -» Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente,
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
orçamentária:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04 — CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0247.2.029 - ADM. GERAL BENS E SERV. DIFUSAO CULT. E BIBLIOTECA
76 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$ 60.000,00
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
01 — FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.129.0030.2.010 - ADM. GERAL BENS E SERV. UNID. FINANÇAS, TRIBUT. E FISC.
20 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Total. .sccspsesertovesesossnsesososonensosesecvsone R$ 100.000,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de
18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, objetivando a instituir
dotações orçamentárias suficientes para a manutenção das atividades de festividades do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina pertencente a este Ente Federado.
CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
2.034 de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto no artigo 1º desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzida a presente Lei.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal hieta/SC SC, em 07 de fevereiro de
2014.
Ari Prestes de Oliv
Prefeito Municipal
e que a presente Lei foi A
ata e na forma da Lei
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administr: (ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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