| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | Autoriza a Conceder em nome do Município, Transferência de Recursos Financeiros a Associação de Desenvolvimento Esporte e Cultura Anchieta - ADEC, destinado a custear despesas na realização das festividades do Município de Anchieta no Tradicional Rodeio Crioulo. |
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e as Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.048/2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, EM NOME DO MUNICÍPIO, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA - ADEC, DE ANCHIETA - SC, COM SEDE NESTE ENTE FEDERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, em Nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder transferência de recursos financeiros à título de contribuição e parceriaa ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO ESPORTE E CULTURA ANCHIETA - ADEC, DE ANCHIETA — SC, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.742/09, sito na Rua Rui Barbosa, 383, centro do município, inscrito no CNPJ: 11.380.498/0001-81, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio das despesas na realização das festividades do município de Anchieta/SC ( Tradicional Rodeio Crioulo — abertura festividades do município, dias 08 e 09 de março e - X Expo Anchieta — Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Anchieta, nos dias 21, 22 e 23 de março — a serem realizadas no Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, na Linha São Paulo Alto, Anchieta/SC). | Art. 2º. O valor ora autorizado deverá ser obrigatoriamente aplicado tão somente para os fins aos quais foram repassados. Art. 3º. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais ao credor. Art. 4º. A Entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos e/ou de cada parcela para aplicação e comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências/parcelas. Art. 5º. As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Art. 7º. Serão responsáveis pela aplicação dos recursos tran Ordenados Primário (Presidente) e o Ordenados Secundário (Tesoureiro). AS V À Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(d)anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Bit el ú Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta Lei, instruída com os documentos constantes na INSTRUÇÃO NORMATIVA N.TC-14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A prestação de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenados Primário e Secundário Art. 9º. Fica autorizado ao Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, caso necessário, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação: TITULO 1 CAPÍTULO I : DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), no Órgão 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Unidade 04 — CULTURA, ESPORTES E LAZER, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade 05.04.13.392.0247.2.214 — Manutenção das Atividades de Festividades do Município, na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.50.00 — Aplicações Diretas, (Transferências a Entidades sem fins lucrativos), no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 04 — CULTURA, ESPORTES E LAZER 13.392.0247.2.214 — Manutenção das Atividades de Festividades do Município. () 3.3.50.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$ 100.00,00 TOOL ssssmnirs session R$ 100.000,00 Av. Anchieta, 838/CEP:; 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoGianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. (go -» Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 04 — CULTURA, ESPORTES E LAZER 13.392.0247.2.029 - ADM. GERAL BENS E SERV. DIFUSAO CULT. E BIBLIOTECA 76 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$ 60.000,00 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 01 — FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0030.2.010 - ADM. GERAL BENS E SERV. UNID. FINANÇAS, TRIBUT. E FISC. 20 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$ 40.000,00 Total. .sccspsesertovesesossnsesososonensosesecvsone R$ 100.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para a manutenção das atividades de festividades do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina pertencente a este Ente Federado. CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034 de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto no artigo 1º desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida a presente Lei. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal hieta/SC SC, em 07 de fevereiro de 2014. Ari Prestes de Oliv Prefeito Municipal e que a presente Lei foi A ata e na forma da Lei Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administr: (ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.