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norma nº 2049/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2049 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaDispõe sobre o Programa de Estágios para Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior, de Cursos Técnicos Profissionalizantes e do Ensino Médio do Município de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.049/2014.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIOS PARA
ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
SUPERIOR, DE CURSOS TÉCNICOS
PROFISSIONALIZANTES E DO ENSINO MÉDIO DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETAISC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído o Programa de Estágios para Estudantes de
Ensino Superior, de Cursos Profissionalizantes e do Ensino Médio, visando
atividades conjuntas capazes de propiciar “a promoção da integração ao mercado
de trabalho” e a “ formação para o trabalho”, de acordo com a Lei nº 11.788, de
25/09/2008 e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, através do estágio, que obrigatório ou não, deverá ser
pedagogicamente útil e por isso, de interesse curricular, entendido como um ato
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho do
Município de Anchieta/SC.
Parágrafo único. A oportunidade de estágio, de que trata esta Lei, será
restrita somente a estudantes residentes e domiciliados no Município.
Art. 2º. Este Programa visa proporcionar aos estudantes, regularmente
matriculados em instituições de ensino, a experiência prática e desenvolvimento
de aptidões que permitam a adaptação com o campo de trabalho na linha de
formação do estagiário.
Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei, atenderá jovens com
idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
Art. 3º. Fica o Município autorizado a firmar Convênio com entidade
especializada, para a operacionalização de Programa de Bolsa de Estudo, a qual
compete:
| - manter convênio com as instituições de ensino;
Il — prestar serviços administrativos;
III — selecionar os estudantes e encaminhá-los a Prefeitura Municipal;
IV — acompanhar a realização de estágio junto a Prefeitura Municipal;
V — efetuar o pagamento da Bolsa de Estudos ao estudante;
VI — providenciar seguro contra acidentes em favor do estudante.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
da Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes cargas horárias com os
a valores da Bolsa de Estudo:
Curso Cargo horária | Valor da Bolsa Auxílio |
| Ensino Médio 10 horas semanais | R$200,00 |
Ensino Médio 20 horas semanais | R$300,00 |
Ensino Técnico | 20 horas semanais R$500,00
Ensino Técnico | 30 horas semanais R$600,00
| Ensino Superior || 20 horas semanais R$600,00
| Ensino Superior | | 30horas semanais | R$800,00 |
Parágrafo único. Fica limitado em 20% do quadro o número de vagas
de estagiários no Município.
Art. 5º. Os contratos individuais de estágio terão vigência de doze
meses, renováveis por igual período.
Art. 6º. Não poderá ser cobrada do estudante estagiário, nenhuma taxa
ou adicional referente às providências administrativas para obtenção e realização
do estágio curricular
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento do Município, no elemento de despesa —
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, na unidade em que o estagiário
for exercer as atividades.
Art. 8º. O Programa Bolsa de Estudos observará a legislação federal
em vigor.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito AJ de Anchieta/SC, em 07 de fevereiro de
2014.
Prefeito Municipal
Set ti que a presente Lei foi
data e na forma da Lei
em dad irb de 2014.
ra Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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