| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Estágios para Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior, de Cursos Técnicos Profissionalizantes e do Ensino Médio do Município de Anchieta. |
| native_id | 2543 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.049/2014. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES E DO ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETAISC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Instituído o Programa de Estágios para Estudantes de Ensino Superior, de Cursos Profissionalizantes e do Ensino Médio, visando atividades conjuntas capazes de propiciar “a promoção da integração ao mercado de trabalho” e a “ formação para o trabalho”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, através do estágio, que obrigatório ou não, deverá ser pedagogicamente útil e por isso, de interesse curricular, entendido como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho do Município de Anchieta/SC. Parágrafo único. A oportunidade de estágio, de que trata esta Lei, será restrita somente a estudantes residentes e domiciliados no Município. Art. 2º. Este Programa visa proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino, a experiência prática e desenvolvimento de aptidões que permitam a adaptação com o campo de trabalho na linha de formação do estagiário. Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei, atenderá jovens com idade mínima de 16 (dezesseis) anos. Art. 3º. Fica o Município autorizado a firmar Convênio com entidade especializada, para a operacionalização de Programa de Bolsa de Estudo, a qual compete: | - manter convênio com as instituições de ensino; Il — prestar serviços administrativos; III — selecionar os estudantes e encaminhá-los a Prefeitura Municipal; IV — acompanhar a realização de estágio junto a Prefeitura Municipal; V — efetuar o pagamento da Bolsa de Estudos ao estudante; VI — providenciar seguro contra acidentes em favor do estudante. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. da Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes cargas horárias com os a valores da Bolsa de Estudo: Curso Cargo horária | Valor da Bolsa Auxílio | | Ensino Médio 10 horas semanais | R$200,00 | Ensino Médio 20 horas semanais | R$300,00 | Ensino Técnico | 20 horas semanais R$500,00 Ensino Técnico | 30 horas semanais R$600,00 | Ensino Superior || 20 horas semanais R$600,00 | Ensino Superior | | 30horas semanais | R$800,00 | Parágrafo único. Fica limitado em 20% do quadro o número de vagas de estagiários no Município. Art. 5º. Os contratos individuais de estágio terão vigência de doze meses, renováveis por igual período. Art. 6º. Não poderá ser cobrada do estudante estagiário, nenhuma taxa ou adicional referente às providências administrativas para obtenção e realização do estágio curricular Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento do Município, no elemento de despesa — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, na unidade em que o estagiário for exercer as atividades. Art. 8º. O Programa Bolsa de Estudos observará a legislação federal em vigor. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito AJ de Anchieta/SC, em 07 de fevereiro de 2014. Prefeito Municipal Set ti que a presente Lei foi data e na forma da Lei em dad irb de 2014. ra Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.