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norma nº 2050/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2050 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaAltera Dispositivos da Lei nº. 18645, que Desafeta a Antiga Edificação do Hospital Municipal Anchietense, e Autoriza a Reutilização dos Materiais para a Construção de Novas Edificações necessárias aos Serviços Públicos.
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Estado de Santa Catarina
A X Prefeitura Municipal de Anchieta
Mimiconio de Anchido
LEI Nº 2.050/2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.915/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS:
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.864 de 08 de julho de 2011, passa a vigorar
com a redação original dada naquela data:
“Art. 2º Com a desativação da edificação de que trata o caput do artigo anterior
deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição
eo reaproveitamento dos materiais para a construção de novas edificações destinadas
aos serviços públicos deste Ente Federado, com prioridade à construção de abrigos
(garagem) dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde e outros da municipalidade.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos
respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
hieta/SC, em 07 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de E
Ari Prestes Ve Oliveira
Prefeito Memicipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
forma da Lei
Sefretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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