| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei nº. 18645, que Desafeta a Antiga Edificação do Hospital Municipal Anchietense, e Autoriza a Reutilização dos Materiais para a Construção de Novas Edificações necessárias aos Serviços Públicos. |
| native_id | 2544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado de Santa Catarina A X Prefeitura Municipal de Anchieta Mimiconio de Anchido LEI Nº 2.050/2014. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.915/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.864 de 08 de julho de 2011, passa a vigorar com a redação original dada naquela data: “Art. 2º Com a desativação da edificação de que trata o caput do artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição eo reaproveitamento dos materiais para a construção de novas edificações destinadas aos serviços públicos deste Ente Federado, com prioridade à construção de abrigos (garagem) dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde e outros da municipalidade.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário hieta/SC, em 07 de março de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de E Ari Prestes Ve Oliveira Prefeito Memicipal CERTIFICO, que a presente Lei foi forma da Lei Sefretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.