| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Concede Auxílio Financeiro a CASA LAR RENASCER DA VIDA, objetivando ao atendimento das despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta uni de Aneida LEI Nº. 2.053/2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO A CASA LAR “RENASCER DA VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder um auxílio financeiro a CASA LAR “RENASCER DA VIDA”, de CNPJ nº. 09.550.602/0001-97, com sede neste Ente Federado, na importância de até R$ 39.100,00(trinta e nove mil e cem reais) no ano, em parcelas mensais de março a dezembro de 2014 no valor de até 3.910,00 (três mil novecentos e dez reais), objetivando ao atendimento das despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade. Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Parágrafo Único. O não comprimento do art. 3º desta Lei tornará o ato nulo e a Entidade perderá o favorecimento da Lei durante o exercício de 2014. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz da legislação vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art. 5º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 7º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas à Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento da prestação de contas; b) balancete modelo; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 8º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 10.01.08.243.0483.2.205 — Auxílio Financeiro a Entidades — CASA LAR RENASCER DA VIDA — (09) 3.3.50.00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 07 de março de 2014. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei àrço de 2014. or Sefretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.