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norma nº 2053/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2053 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaConcede Auxílio Financeiro a CASA LAR RENASCER DA VIDA, objetivando ao atendimento das despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
uni de Aneida
LEI Nº. 2.053/2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO A
CASA LAR “RENASCER DA VIDA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder um
auxílio financeiro a CASA LAR “RENASCER DA VIDA”, de CNPJ nº.
09.550.602/0001-97, com sede neste Ente Federado, na importância de até R$
39.100,00(trinta e nove mil e cem reais) no ano, em parcelas mensais de março a
dezembro de 2014 no valor de até 3.910,00 (três mil novecentos e dez reais), objetivando
ao atendimento das despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e
desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade.
Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos
recursos financeiros em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias
Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos,
sob pena de não concorrência às próximas transferências.
Parágrafo Único. O não comprimento do art. 3º desta Lei
tornará o ato nulo e a Entidade perderá o favorecimento da Lei durante o exercício de
2014.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz
da legislação vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos
Municipais.
Art. 5º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo
3º da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da
municipalidade.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos
transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 7º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas à Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas
com os seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se
houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis
e sem rasuras e ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na receita orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos
que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 8º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 10.01.08.243.0483.2.205 —
Auxílio Financeiro a Entidades — CASA LAR RENASCER DA VIDA — (09)
3.3.50.00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 07 de março
de 2014.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
àrço de 2014.
or
Sefretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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