| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Autoriza a Receber em Doação um Moto-Gerador em doação da Eletrobras - Eletrosul Centrais Elétricas S.A. |
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Estado de Santa Catarina 4 Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.054/2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A RECEBER EM DOAÇÃO UM MOTO-GERADOR, E DA OUTRAS PROVICÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da Eletrobras — Eletrosul Centrais Elétricas S.A. o grupo de moto-gerador descrito abaixo: a) Um moto-gerador, 380/220 V 15 KVA. $ 1º. O moto-gerador descrito no artigo 1º será destinado ao Hospital Municipal Anchietense. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem, descrito no art. 1º desta Lei, para o patrimônio do Município. Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal chieta/SC, em 07 de março de 2014. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei ço de 2014. Scholtze Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.