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norma nº 2055/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2055 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaConcede Transferência de Recursos Financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.055/2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANCHIETA -— (SC), A
PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a
transferência de recursos financeiros para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, Declarada de Utilidade Pública conforme Lei
Municipal nº. 679, de 23 de abril de 1986, com sede neste Ente Federado, na importância
de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas
mensais e sucessivas num limite máximo de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. no
período de Fevereiro a Dezembro de 2014, objetivando a manutenção, coordenação e
desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos
recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos
Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.Sº Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro. =
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC á
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
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Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais
vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e.
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º - A Entidade convenente além dos documentos acima
citados deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa
nº TC — 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina.
$ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas
da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis. ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação
de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos,
além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.02.12.367.0031.2.024 - (52)
3.3.50.00.00.00.00.00.0334 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFI
ICO, que a presente Lei foi
esturdata e na forma da Lei
'de 2014.
Ediárdo Scholtze
fretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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