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norma nº 2056/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2056 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaAutoriza a Transferir Recursos Financeiros ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, e Abre Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 2.056/2014
AUTORIZA A PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
ALTO DA QUERENCIA, E A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir ao
CTG — Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência declarado de utilidade pública,
conforme Lei nº. 1.235, de 21 de maio de 2001, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.486.727/0001-
18, com sede neste Município, a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em
parcela única, para utilizar no desempenho de suas atividades estatutárias.
Art. 2º A concessão será efetuada através de depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Instituição bancária oficial, movimentados por cheques
nominais € individuais por credor.
Art. 3º A Entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias. a contar da data do
recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos
mesmos, junto a Contadoria Geral do Município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei,
acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário
Público Municipal.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da
legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a
favor dos cofres da Municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos. na presente lei, serão
também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador
Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
E
Ds
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao&anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
X Prefeitura Municipal de Anchieta
nio de Anchedit
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal em uma via e nos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes
documentos:
- ofício encaminhando a prestação de contas;
- balancete modelo conforme padrão;
- extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou
entrelinhas; e,
- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
Parágrafo Único. A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal. a regulamentar
por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos
transferidos, visando à averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas a ser realizada a conta dos recursos ora autorizados,
quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em
consonância com a legislação em vigor.
Art. 11. Fica igualmente alterada a Lei nº 2.034/13, datada de 03 de dezembro
de 2013 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em
conformidade com o disposto neste ato, objetivando reforçar dotações orçamentárias para
repasse dos recursos ora concedidos.
Art. 12. Fica alterada a Lei nº 2.035/13, datada de 03 de dezembro de 2014 -
LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014. mais precisamente o
Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, através da
abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), destinado ao cumprimento do objeto deste ato.
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE.
04 — CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0247.2029 — Adm. Geral Bens e Serv. de Difusão Cult e Biblioteca.
3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transf. a Entidades sem fins lucrativos...........R$ 5.000,00
Total ecsiazucadiaria corsa careca partie iado RS 5.000,00
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Art. 14. Para o atendimento do Crédito permitido no artigo anterior deste ato,
fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da
dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do Orçamento Geral do Município,
mais precisamente conforme abaixo:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
04 — CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0247.2029 — Adm. Geral Bens e Serv. de Difusão Cult e Biblioteca.
3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas... R$ 5.000,00
Total... R$ 5.000,00
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 07 de março de 2014.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
emo ço de 2014,
E holtze
Sedfetário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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