| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Autoriza a Transferir Recursos Financeiros ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, e Abre Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina LEI Nº. 2.056/2014 AUTORIZA A PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ALTO DA QUERENCIA, E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir ao CTG — Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência declarado de utilidade pública, conforme Lei nº. 1.235, de 21 de maio de 2001, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.486.727/0001- 18, com sede neste Município, a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, para utilizar no desempenho de suas atividades estatutárias. Art. 2º A concessão será efetuada através de depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Instituição bancária oficial, movimentados por cheques nominais € individuais por credor. Art. 3º A Entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias. a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do Município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário Público Municipal. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da Municipalidade. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos. na presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). E Ds Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao&anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina X Prefeitura Municipal de Anchieta nio de Anchedit Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal em uma via e nos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: - ofício encaminhando a prestação de contas; - balancete modelo conforme padrão; - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e, - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo Único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal. a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando à averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. As despesas a ser realizada a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação em vigor. Art. 11. Fica igualmente alterada a Lei nº 2.034/13, datada de 03 de dezembro de 2013 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando reforçar dotações orçamentárias para repasse dos recursos ora concedidos. Art. 12. Fica alterada a Lei nº 2.035/13, datada de 03 de dezembro de 2014 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014. mais precisamente o Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao cumprimento do objeto deste ato. Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o disposto a seguir: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE. 04 — CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.392.0247.2029 — Adm. Geral Bens e Serv. de Difusão Cult e Biblioteca. 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transf. a Entidades sem fins lucrativos...........R$ 5.000,00 Total ecsiazucadiaria corsa careca partie iado RS 5.000,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Art. 14. Para o atendimento do Crédito permitido no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do Orçamento Geral do Município, mais precisamente conforme abaixo: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE 04 — CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.392.0247.2029 — Adm. Geral Bens e Serv. de Difusão Cult e Biblioteca. 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas... R$ 5.000,00 Total... R$ 5.000,00 Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 07 de março de 2014. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei emo ço de 2014, E holtze Sedfetário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.