| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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AS Estado de Santa Catarina WE “ Prefeitura Municipal de Anchieta - Município de Anchitit LEINº. 2.057/2014. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 253.906,25 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO | | DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta(SC), mais propriamente a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 253.906,25 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 05.04 -13.392.0247.1.115 — Execução de Obras na Praça Municipal Orestes Gheller e elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística, a ser atendido com os recursos do repasse da União/MINISTÉRIO DO TURÍSMO, tendo a interveniência da Caixa Econômica Federal, Convenio SINCONV: 15023/2012, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes o atendimento as despesas de Execução de Obra na Praça Municipal Orestes Gheller. CAPÍTULO Il DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 253.906,25 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: O Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. / asi EA Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 04 — CULTURA, ESPORTE E LASER 13.392.0247.1.115 — Execução de Obras na Praça Municipal Orestes Gheller 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 10.156,25 4.4.90.00.00.00.00.00.0301 — Aplicações Diretas R$ 243.750,00 Total.. E 253.906,25 Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos (301) intitulada como Outras Transferências de Convênios da União-Ministério do Turismo - Projeto 1.115. Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária: 04 — SECRETARIA DA FAZENDA 01 - FINANÇA, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 28.846.0045.3004 — Pagamentos de Sentenças Judiciais via Precatórios em Regime Especial E.C 62/2009. (24) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 10.156,25 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de até R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO/MINISTÉRIO DO TURÍSMO, no Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística, tendo a interveniência da CEF, Convenio SINCONV: 15023/2012, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. “CAPÍTULO Il DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes ao atendimento as despesas de Execução de Obra na Praça Municipal Orestes Gheller. ; CAPÍTULO IV ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposta nos A Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidos a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a LEI nº. 1.949/2013 de 28 de Fevereiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 07 de março de 2014. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei 7 çoóde 2014 is asa Setyétário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.