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norma nº 2057/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2057 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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AS Estado de Santa Catarina
WE “ Prefeitura Municipal de Anchieta
-
Município de Anchitit
LEINº. 2.057/2014.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual através da abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de até R$ 253.906,25
(duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e seis
reais e vinte e cinco centavos), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO | |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2035, de 03 de
dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta(SC), mais
propriamente a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, através da abertura
de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 253.906,25
(duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco
centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal
na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 05.04 -13.392.0247.1.115 —
Execução de Obras na Praça Municipal Orestes Gheller e elementos de
despesas sob código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com
o Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística, a ser atendido com
os recursos do repasse da União/MINISTÉRIO DO TURÍSMO, tendo a
interveniência da Caixa Econômica Federal, Convenio SINCONV: 15023/2012,
objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes o atendimento as
despesas de Execução de Obra na Praça Municipal Orestes Gheller.
CAPÍTULO Il
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo
anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de até R$ 253.906,25 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e seis reais e
vinte e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado a saber: O
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. /
asi EA Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04 — CULTURA, ESPORTE E LASER
13.392.0247.1.115 — Execução de Obras na Praça Municipal Orestes Gheller
4.4.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 10.156,25
4.4.90.00.00.00.00.00.0301 — Aplicações Diretas R$ 243.750,00
Total.. E 253.906,25
Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos (301) intitulada como
Outras Transferências de Convênios da União-Ministério do Turismo - Projeto
1.115.
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior
deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a
proceder a redução da seguinte conta orçamentária:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
01 - FINANÇA, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
28.846.0045.3004 — Pagamentos de Sentenças Judiciais via Precatórios em
Regime Especial E.C 62/2009.
(24) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 10.156,25
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilizar a importância de até R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil,
setecentos e cinquenta reais), concernente ao provável excesso de arrecadação
dos recursos provenientes da UNIÃO/MINISTÉRIO DO TURÍSMO, no Programa
de Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística, tendo a interveniência da CEF,
Convenio SINCONV: 15023/2012, como fonte de abertura do respectivo crédito,
em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
“CAPÍTULO Il
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de
18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal,
objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes ao atendimento as
despesas de Execução de Obra na Praça Municipal Orestes Gheller.
; CAPÍTULO IV )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposta nos
A
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidos a
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
LEI nº. 1.949/2013 de 28 de Fevereiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 07 de março de 2014.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
7 çoóde 2014
is asa
Setyétário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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