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norma nº 2060/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2060 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaConcede Transferência de Recursos Financeiros a Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, visando contribui a respectiva Associação no desenvolvimento das finalidades estudantis.
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LEI Nº. 2.060/2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC), A PROCEDER A
CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE
UNIVERSITÁRIOS - ASANUN, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e
transferir por ato próprio, à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN,
da localizada na Avenida Anchieta nº 280, nesta cidade, Inscrita no CNPJ sob o
nº 04.886.226/0001-92, declarada de utilidade Pública conforme Lei nº, 1.451, de
07 de abril de 2006, neste Ente Federado, uma contribuição financeira na ordem
de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, no período de fevereiro a dezembro
de 2014, perfazendo um total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando
contribuir a respectiva Associação no desenvolvimento das finalidades
estudantis, conforme determinação estatutária.
Art. 2º A concessão será efetuada através de depósito dos recursos
financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais,
movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua
aplicação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das
normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão
obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos
recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador asa, dário —
Tesoureiro.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC N
e-mail: administracaoú anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada
ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante, se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas, e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º - A entidade convenente além dos documentos acima citados deverá
apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa nº TC -
14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina
S 2º - As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou
entrelinhas.
S 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de
contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos
recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar
por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º. Na realização das despesas à conta dos recursos recebidos,
observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais
dispositivos constitucionais e legais vigentes.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.02 - 12.364.0031.2.018,
elemento: (51) - 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições
Privadas sem fins Lucrativos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC)) 10 de abril
de 2014. |
ARI PRES
c ERif O/que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 10 de abril de 2014
Edups fig Bcholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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