| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | Autoriza a Aderir ao Programa Mais Médicos, a Concessão de Auxílio Moradia e Alimentação,e Abrir Crédito Adicional Especial. |
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LEI Nº. 2.062/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MEDICOS, A CONCESSAO DE AUXILIO MORADIA E ALIMENTAÇAO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPITULO | DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória n. 621, de 08 de julho de 2013 e instruído pela Portaria nº 23 de 10 de outubro de 2.013 do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, a conceder "bolsa auxílio moradia" e a conceder "bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos e a abrir crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina. $1º. Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 82º. O "Bolsa Auxílio Moradia" e o "Bolsa Auxílio Alimentação" são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo. Ar. 2º. O "Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário. 81º. O "Bolsa Auxílio Moradia" terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Anchieta, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. EA Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(tanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 2. SE +) í Prefeitura Municipal de Anchieta 82º. O “Bolsa Auxilio Moradia” será pago em pecúnia mediante apresentação de nota fiscal ou contrato de locação incluídas das despesas de taxas de energia elétrica e agua. Art. 3º. O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) por profissional. $1º. O "Bolsa Auxílio Alimentação" terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Anchieta/SC, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. 82º. O “Bolsa Auxilio Alimentação” será pago em pecúnia, sem a necessidade de comprovação, conforme valor pactuado neste artigo. Art. 4º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do "Bolsa Auxílio Moradia" e do "Bolsa Auxílio Alimentação" de que trata a presente Lei. Parágrafo Único: Fica o chefe do Poder Executivo autorizado quando necessário a proceder alterações na presente Lei através da emissão de Decreto Executivo. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias no período de março a dezembro de 2014, podendo ser incluídas nos próximos exercícios financeiros. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 6º. Em conformidade com o disposto no Artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, alterando a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, objetivando ao atendimento de despesas de Serviços de Terceiros — Pessoa jurídica, conforme abaixo especificado a saber: 09 — SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA | 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10.301.0428.2.210 — Manutenção do Programa Mais Médicos Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. a (a ag Estado de Santa Catarina py Á Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º Para a cobertura total do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a recursos próprios deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária, a saber: 09 — SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0021.2.100 — Adm. Geral Bens e Serv. da Unidade Administrativa (01) 3.1.90.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas R$ 20.000,00 CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 8º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos Créditos ou reduções introduzidas neste texto legal. . CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 9º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos Créditos e reduções introduzidas a presente Lei. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRE ITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 10 de abril de 2014. | VEIRA CERJIEICO, que a presente Lei foi blicada nesta data e na forma da Lei ah 40) dk Edliisão Scholtze abril de 2014 Sekietário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.