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norma nº 2062/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2062 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaAutoriza a Aderir ao Programa Mais Médicos, a Concessão de Auxílio Moradia e Alimentação,e Abrir Crédito Adicional Especial.
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LEI Nº. 2.062/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO
PROGRAMA MAIS MEDICOS, A CONCESSAO DE
AUXILIO MORADIA E ALIMENTAÇAO, A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPITULO |
DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a aderir ao
Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória n. 621, de 08 de julho
de 2013 e instruído pela Portaria nº 23 de 10 de outubro de 2.013 do Conselho
Nacional de Secretários de Saúde, a conceder "bolsa auxílio moradia" e a
conceder "bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa
Mais Médicos e a abrir crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde
do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
$1º. Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser
reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
82º. O "Bolsa Auxílio Moradia" e o "Bolsa Auxílio Alimentação"
são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que
trata o caput deste artigo.
Ar. 2º. O "Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor
mensal de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser
empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
81º. O "Bolsa Auxílio Moradia" terá prazo de vigência
enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de
Anchieta, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja
disponibilidade financeira e orçamentária.
EA
Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(tanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
2.
SE +) í Prefeitura Municipal de Anchieta
82º. O “Bolsa Auxilio Moradia” será pago em pecúnia
mediante apresentação de nota fiscal ou contrato de locação incluídas das
despesas de taxas de energia elétrica e agua.
Art. 3º. O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor
mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) por profissional.
$1º. O "Bolsa Auxílio Alimentação" terá prazo de vigência
enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de
Anchieta/SC, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja
disponibilidade financeira e orçamentária.
82º. O “Bolsa Auxilio Alimentação” será pago em pecúnia, sem
a necessidade de comprovação, conforme valor pactuado neste artigo.
Art. 4º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a
concessão ou revogação do "Bolsa Auxílio Moradia" e do "Bolsa Auxílio
Alimentação" de que trata a presente Lei.
Parágrafo Único: Fica o chefe do Poder Executivo autorizado
quando necessário a proceder alterações na presente Lei através da emissão de
Decreto Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias no período de março a dezembro de
2014, podendo ser incluídas nos próximos exercícios financeiros.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 6º. Em conformidade com o disposto no Artigo 1º desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, alterando a LOA - Lei
Orçamentária nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, objetivando ao
atendimento de despesas de Serviços de Terceiros — Pessoa jurídica, conforme
abaixo especificado a saber:
09 — SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA |
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
|
10.301.0428.2.210 — Manutenção do Programa Mais Médicos
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
a
(a ag Estado de Santa Catarina
py Á Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º Para a cobertura total do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato e correspondente a recursos próprios deste Ente Federado fica
autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária, a saber:
09 — SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0021.2.100 — Adm. Geral Bens e Serv. da Unidade Administrativa
(01) 3.1.90.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas R$ 20.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 8º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente aos Créditos ou reduções introduzidas neste
texto legal.
. CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 9º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos Créditos e reduções
introduzidas a presente Lei.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRE
ITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em
10 de abril de 2014. |
VEIRA
CERJIEICO, que a presente Lei foi
blicada nesta data e na forma da Lei
ah 40) dk
Edliisão Scholtze
abril de 2014
Sekietário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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