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norma nº 2064/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2064 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaAutoriza a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionisio Cerqueira, visando a Implantação de duas Academias ao Ar Livre no Município com a finalidade de Incentivar a população a se exercitar, evitando o sedentarismo.
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Ny
e Ns Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.064/2014.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
DESTE ENTE FEDERADO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE DIONISIO
CERQUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado De Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal e
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I À
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a CELEBRAR
CONVENIO com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE
DIONISIO CERQUEIRA, com o objeto de implantação de duas Academias ao Ar Livre
no Município com a finalidade de “Incentivar a População a se exercitar, evitando o
sedentarismo”, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
até R$ 29.999,98 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito
centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal matéria
orçamentária em execução o Projeto nº. 05.04 - 27.812.0224.0.000 — Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente — Academia ao Ar Livre nos elementos de despesas
sob código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o Convenio nº
2014TR000441 e Processo nº SDR30 — 00002319/2013.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 29.999,98 (vinte e nove mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
PAS Estado de Santa Catarina
: Prefeitura Municipal de Anchieta
E
04 - CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.224.0.000 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Academia Ar
Livre
e R$ 29.999,98
as not pesos cosonc avo sa so sede osnesesensos R$ 29.999,98
Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos intitulada como Outras
Transferências de Convênios do Estado — Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional 30º SDR.
Art. 3º Para a Abertura do Crédito Especial de que trata o presente ato, fica
igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância do
Convenio nº 2014TR000441 concernente ao Provável Excesso de Arrecadação do recurso
proveniente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira
— 30º SDR, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o
disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
- CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de
outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente aos Créditos ou reduções introduzidas neste texto legal.
E CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente aos Créditos e reduções introduzidas a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 17 de abril
de 2014.
, Queá presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 17 de abril de 2014.
holtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br.

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