| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2014 |
| Date | 2014-04-17 |
| Ementa | Autoriza a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionisio Cerqueira, visando a Implantação de duas Academias ao Ar Livre no Município com a finalidade de Incentivar a população a se exercitar, evitando o sedentarismo. |
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Ny e Ns Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.064/2014. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DESTE ENTE FEDERADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE DIONISIO CERQUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado De Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I À DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a CELEBRAR CONVENIO com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE DIONISIO CERQUEIRA, com o objeto de implantação de duas Academias ao Ar Livre no Município com a finalidade de “Incentivar a População a se exercitar, evitando o sedentarismo”, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 29.999,98 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 05.04 - 27.812.0224.0.000 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente — Academia ao Ar Livre nos elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o Convenio nº 2014TR000441 e Processo nº SDR30 — 00002319/2013. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 29.999,98 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. PAS Estado de Santa Catarina : Prefeitura Municipal de Anchieta E 04 - CULTURA, ESPORTE E LAZER 27.812.224.0.000 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Academia Ar Livre e R$ 29.999,98 as not pesos cosonc avo sa so sede osnesesensos R$ 29.999,98 Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos intitulada como Outras Transferências de Convênios do Estado — Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional 30º SDR. Art. 3º Para a Abertura do Crédito Especial de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância do Convenio nº 2014TR000441 concernente ao Provável Excesso de Arrecadação do recurso proveniente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira — 30º SDR, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. - CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos Créditos ou reduções introduzidas neste texto legal. E CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos Créditos e reduções introduzidas a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 17 de abril de 2014. , Queá presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 17 de abril de 2014. holtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br.