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norma nº 2065/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2065 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, a proceder a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba - CFR, visando atender ao custeio de 15 alunos matriculados e frequentando o educandário de Ensino Médio com Qualificação em Agricultura Familiar.
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np e Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2065/2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANCHIETA -— (SC), A PROCEDER
A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DA
CASA FAMILIAR RURAL DE GUARACIABA -
CFR. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder à transferência de recursos
financeiros para a CFR — Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba, entidade sem
fins lucrativos, com sede no Municipio de Guaraciaba/SC, inscrita no CNPJ sob o nº
00.795.077/0001-03, sob Código de Atividade Econômica 85.41-4-00 — Educação
Profissional de Nível Técnico, na importância de até R$ 11.000,00 (onze mil reais) para o
período de maio a dezembro de 2014, sendo este valor repassado em parcelas mensais e
sucessivas num limite máximo de até R$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco
reais) por mês, objetivando atender ao custeio de 15 alunos matriculados e frequentando o
educandário de Ensino Médio com Qualificação em Agricultura Familiar.
Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em
conta corrente especifica, individualizada e vinculada para esse fim, junto a Bancos
Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento
dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade
com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas
preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de
juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta deverão
obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
lei,
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos,
o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. a
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(Wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www,anchieta,sc.gov.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais
vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver:
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º - A Entidade convenente além dos documentos acima citados deverá
apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa nº TC — 14/2012
do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina.
$ 2º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão
estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão
obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem
assinados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por
ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos
transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do
Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.02.12.362.0031.2.051 - (50)
3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUN L DE ANCHIETA (SC), em, 17 de
Março de 2014.
qúe a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 17 de abril de 2014.
oltze - Secretário de Administração e Gestão
Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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