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norma nº 2066/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2066 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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LEINº. 2066/2014.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterado o PPA — Plano Plurianual nº. 2.021 de 18 de outubro de 2013,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem
mil reais), objetivando a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde neste Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina em conformidade com a Proposta nº
11243.552000/1130-04 do Fundo Nacional de Saúde — Ministério da Saúde,
, CAPÍTULO II .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034 de 03 de
dezembro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a Estruturação da Rede de Serviços de
Atenção Básica em Saúde neste Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO HI g
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica igualmente alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035 de 03 de
dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura
de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, com objetivo de Estruturação da Rede de
Serviços de Atenção Básica em Saúde.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(Manchieta.sc.gov.br / Página eletrônicas www.anchieta.sc.gov. br.
(RE -» Estado de Santa Catarina
Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.1.120 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
ue R$ 100.000,00
T é 100.000,00
Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (0720) intitulada como
Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério da Saúde.
Art. 5º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo 4º deste Ato fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso
de arrecadação de recursos provenientes do Convenio com o Fundo Nacional da Saúde
— Ministério da Saúde através da PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO /MATERIAL PERMANENTE, Nº.: 11243.552000/1130-04 no valor de até
R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme disposto no inciso II do $ 1º, e $3º da Lei
Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 17 de Março
de 2014.
À
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
o nte Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 17 de abril de 2014.
Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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