| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2014 |
| Date | 2014-04-17 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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LEINº. 2066/2014. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterado o PPA — Plano Plurianual nº. 2.021 de 18 de outubro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde neste Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina em conformidade com a Proposta nº 11243.552000/1130-04 do Fundo Nacional de Saúde — Ministério da Saúde, , CAPÍTULO II . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034 de 03 de dezembro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde neste Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. CAPÍTULO HI g DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica igualmente alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035 de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, com objetivo de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde. CAPÍTULO IV DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(Manchieta.sc.gov.br / Página eletrônicas www.anchieta.sc.gov. br. (RE -» Estado de Santa Catarina Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.1.120 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. ue R$ 100.000,00 T é 100.000,00 Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (0720) intitulada como Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério da Saúde. Art. 5º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo 4º deste Ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes do Convenio com o Fundo Nacional da Saúde — Ministério da Saúde através da PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO /MATERIAL PERMANENTE, Nº.: 11243.552000/1130-04 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme disposto no inciso II do $ 1º, e $3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 17 de Março de 2014. À ARI PRESTES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal o nte Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 17 de abril de 2014. Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.