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norma nº 2068/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2068 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaPromove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos deste Ente Federado.
native_id2562

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LEI Nº, 2.068/2014
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS DESTE ENTE FEDERADO, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Título I
Capitulo I
Revi: Anual
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art.
37, Inciso X, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fica promovida a
revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo e
do Poder Legislativo, bem como, os subsídios dos Agentes Políticos deste Ente
Federado, tendo seus efeitos legais a partir do mês de Abril de 2014.
Parágrafo Único: a revisão geral anual de que trata o caput do Art.1º fica fixada
para o anuênio 2014/2015 em 6.10 % (seis ponto um por cento)
Art. 2º A revisão concedida aos Servidores com
base nesta Lei, é extensiva a todas as categorias funcionais constantes dos
Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, exceto o constante da Categoria Funcional pertencente a Classe do
Magistério, regulamento pelo Piso Nacional de Carreira do Magistério com base
em estatuto próprio.
Parágrafo Único: Concomitantemente, da mesma
forma, a revisão é extensiva a todos os Agentes Políticos deste Ente Federado,
abrangendo o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de
vencimentos e remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal alcançados
por esta Lei.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
À ca e Anda
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO ANCHIETA/SC, em 24 de
abril de 2014.
RNFÍCO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 24 de abril de 2014
= Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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