| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | Promove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos deste Ente Federado. |
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LEI Nº, 2.068/2014 PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DESTE ENTE FEDERADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Capitulo I Revi: Anual Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fica promovida a revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como, os subsídios dos Agentes Políticos deste Ente Federado, tendo seus efeitos legais a partir do mês de Abril de 2014. Parágrafo Único: a revisão geral anual de que trata o caput do Art.1º fica fixada para o anuênio 2014/2015 em 6.10 % (seis ponto um por cento) Art. 2º A revisão concedida aos Servidores com base nesta Lei, é extensiva a todas as categorias funcionais constantes dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, exceto o constante da Categoria Funcional pertencente a Classe do Magistério, regulamento pelo Piso Nacional de Carreira do Magistério com base em estatuto próprio. Parágrafo Único: Concomitantemente, da mesma forma, a revisão é extensiva a todos os Agentes Políticos deste Ente Federado, abrangendo o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. À ca e Anda Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO ANCHIETA/SC, em 24 de abril de 2014. RNFÍCO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 24 de abril de 2014 = Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.