| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, através do Departamento de Transportes e Terminais, visando a parceria para construção de abrigos para passageiros nas margens das estradas vicinais. |
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Canil É O) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.069/2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, ATRAVES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Infraestrutura, através do Departamento de Transportes e Terminais, objetivando a parceria para construção de abrigos para passageiros nas margens das estradas vicinais. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC SC, em 24 de abril de 2014. CER ” que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 24 de abril de 2014 Eduardo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(Glanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.