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norma nº 2069/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2069 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, através do Departamento de Transportes e Terminais, visando a parceria para construção de abrigos para passageiros nas margens das estradas vicinais.
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Canil É O) Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.069/2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA E A SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRA-ESTRUTURA, ATRAVES DO DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTES E TERMINAIS.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da
Infraestrutura, através do Departamento de Transportes e Terminais, objetivando
a parceria para construção de abrigos para passageiros nas margens das estradas
vicinais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC SC, em 24 de abril de
2014.
CER ” que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 24 de abril de 2014
Eduardo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(Glanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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