| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | Altera a Lei Orçamentária Anual através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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a Tal Estado de Santa Catarina | Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.071/2014. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO | DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo Excesso de Arrecadação do Programa “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS do Ministério do Desenvolvimento Social em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária e Projeto Atividade nº. 08.243.0483.2.122 — Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na Modalidade de despesas sob os códigos nº. 3.1.90.00 — | Aplicações Diretas no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e | 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) objetivando os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do FMAS do Ente deste Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custear Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 10 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.243.0488.2.122 — Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (...) 3.1.90.00.00.00.00.00.722 — Aplicações Diretas R$ 35.000,00 (...) 3.3.90.00.00.00.00.00.722 — Aplicações Diretas R$ 65.0000,00 Total 100.000,00 Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 722 (00.03.0722), Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social — Serv. Conviv. Fortalec. De Vínculos (SCFV). Art. 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) concernente ao Excesso de Arrecadação do Recurso proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em conformidade com o disposto no art. 4, 81º, |, da Lei Federal nº 4.320/64 e | demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO Ill DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deste Ente Federado. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e recurso introduzida a presente Lei. Art. 6º Esta Leiria em vigor na data de sua publicação. GABINETÉ DOPRÉFEITO. MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 24 de abril de 2014. E 3 a ARI PRESTES Did EIRA “4 h Ps ANA Prefeito Municipal SENTÍÉICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 24 de abril de 2014. Eduafdo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br.