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norma nº 2071/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2071 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaAltera a Lei Orçamentária Anual através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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a Tal Estado de Santa Catarina
| Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.071/2014.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035,
de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC),
mais propriamente no que tange a Secretaria de Assistência Social / Fundo
Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial, na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo Excesso de
Arrecadação do Programa “Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos” do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS do Ministério do
Desenvolvimento Social em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária e Projeto Atividade nº.
08.243.0483.2.122 — Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, na Modalidade de despesas sob os códigos nº. 3.1.90.00 — |
Aplicações Diretas no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e |
3.3.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até de R$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais) objetivando os Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos do FMAS do Ente deste Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo
anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custear Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV no Orçamento Geral do Município, conforme
abaixo especificado a saber:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
10 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08.243.0488.2.122 — Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos
(...) 3.1.90.00.00.00.00.00.722 — Aplicações Diretas R$ 35.000,00
(...) 3.3.90.00.00.00.00.00.722 — Aplicações Diretas R$ 65.0000,00
Total 100.000,00
Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 722
(00.03.0722), Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social — Serv.
Conviv. Fortalec. De Vínculos (SCFV).
Art. 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) concernente ao Excesso de
Arrecadação do Recurso proveniente da Transferência do Fundo Nacional de
Assistência Social — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em
conformidade com o disposto no art. 4, 81º, |, da Lei Federal nº 4.320/64 e |
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO Ill
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deste Ente Federado.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao
Crédito e recurso introduzida a presente Lei.
Art. 6º Esta Leiria em vigor na data de sua publicação.
GABINETÉ DOPRÉFEITO. MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
em 24 de abril de 2014. E
3
a ARI PRESTES Did EIRA
“4 h Ps
ANA Prefeito Municipal
SENTÍÉICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 24 de abril de 2014.
Eduafdo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br.

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