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norma nº 2073/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2073 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.073/2014.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 100.000,00
(CEM MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterado o PPA — Plano Plurianual nº. 2.021
de 18 de outubro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial
no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente para as Escolas do Municipio de
Anchieta, Estado de Santa Catarina em conformidade com a Emenda n º
28520002 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
. CAPÍTULO II j
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.034 de 03 de dezembro de 2013, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
objetivando a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as
Escolas do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO Ill j
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ar. 3º Fica igualmente alterada a LOA - Lei
Orçamentária nº. 2.035 de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do
Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial,
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC E)
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletronicas www.anchieta.sc.gov. nem
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com os
prescritos nesta Lei, com objetivo de Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para as Escolas do Municipio de Anchieta.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por
ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$
100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.121 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0721-Aplicações Diretas E a 100.000,00
E -R$ 100.000,00
Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (0721)
intitulada como Outras Transferências do FNDE.
Art. 5º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
4º deste Ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o
produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes do
Convenio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE
através da Emenda nº 28520002 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme disposto no inciso Il do 8 1º, e 8 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais
Constitucionais e Legais vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO ao MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 09 de maio de 2014. ;
/ s
E
ARI PRES TES|D OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 09 de maio de 2014
Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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