| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.074/2014. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA JLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVES DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.832,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULOI | DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a incluir despesas de Contribuições a Entidades — Confederação Nacional de Municípios — CNM com Assessoramento Atuarial, Compensação Previdenciária, Contabilidade Publica, Cultural, Desenvolvimento Social e Urbano, Educação, Finanças, Habitação, Jurídico, Meio Ambiente, Saneamento, Saúde, Transito e Mobilidade Urbana e Turismo. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 2.832,00 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais) no Orçamento Geral do Município Exercício Financeiro de 2014, com efeitos retroativos a Janeiro do corrente exercício, para o custeio de despesas de Contribuições a Entidades — Confederação Nacional de Municípios — CNM, conforme abaixo especificado a saber: 08 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 04.122.0031.2055 — CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES CNM. (:...) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 2.832,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. es AS Estado de Santa Catarina : E Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 02 — PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01 — GABINETE DO PREFEITO 04.122.0021.2003 — PUBLICAÇAO E DIVULGAÇAO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICIPIO (01) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0080 — Apli cações Diretas R$ 2.832,00 CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº, 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e Redução introduzidas neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para custeio de despesas de Contribuições a Entidades — Confederação Nacional de Municípios — CNM. á CAPÍTULO IV ; DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, E ANCHIETA (SC), em 09 de maio de 2014. Ed ( N ARI PRESTES OLIVEIRA Prefeito Municipal CO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 09 de maio de 2014. Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(mmanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.