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norma nº 2074/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2074 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.074/2014.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA JLEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVES DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.832,00
(DOIS MIL OITOCENTOS E TRINTA E DOIS
REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULOI |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município
de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a incluir despesas de
Contribuições a Entidades — Confederação Nacional de Municípios — CNM com
Assessoramento Atuarial, Compensação Previdenciária, Contabilidade Publica,
Cultural, Desenvolvimento Social e Urbano, Educação, Finanças, Habitação,
Jurídico, Meio Ambiente, Saneamento, Saúde, Transito e Mobilidade Urbana e
Turismo.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 2.832,00 (dois
mil oitocentos e trinta e dois reais) no Orçamento Geral do Município Exercício
Financeiro de 2014, com efeitos retroativos a Janeiro do corrente exercício, para
o custeio de despesas de Contribuições a Entidades — Confederação Nacional de
Municípios — CNM, conforme abaixo especificado a saber:
08 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
01 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
04.122.0031.2055 — CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES CNM.
(:...) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 2.832,00
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
es AS Estado de Santa Catarina
: E Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente,
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das
seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma
matéria orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 — GABINETE DO PREFEITO
04.122.0021.2003 — PUBLICAÇAO E DIVULGAÇAO DOS ATOS OFICIAIS DO
MUNICIPIO
(01) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0080 — Apli
cações Diretas R$ 2.832,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº, 2.021, de
18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e Redução introduzidas neste texto legal,
objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para custeio de
despesas de Contribuições a Entidades — Confederação Nacional de Municípios —
CNM.
á CAPÍTULO IV ;
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida a
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, E ANCHIETA (SC), em 09 de maio
de 2014.
Ed
(
N
ARI PRESTES OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 09 de maio de 2014.
Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(mmanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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