| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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e CDE Estado de Santa Catarina SE. +] | “Prefeitura Municipal de Anchieta Rd Es Ee Monicigio le And LEINº. 2.075/2014. Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 129.900,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 ; DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterado o PPA — Plano Plurianual nº. 2.021 de 18 de outubro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 129.900,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos reais), objetivando a Aquisição de Veiculo para o Transporte de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Anchieta, em conformidade com Transferência do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina, através da 30º Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira (SDR). ú CAPÍTULO H . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034 de 03 de dezembro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 129.900,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos reais), objetivando a Aquisição de Veiculo para o Setor da Saúde do Município de Anchieta/SC. CAPÍTULO II ; DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica igualmente alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035 de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 129.900,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, com objetivo da Aquisição de Veiculo para o Setor da Saúde do Município de Anchieta/SC. s v. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC y Fa e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.b; Cop Du AS Estado de Santa Catarina (SE . Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO IV DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 129.900,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.1.210 — Aquisição de Veiculo Transporte de Pessoas do FMS (...)4.4.90.00.00.00.00.00.0723-Aplicações Diretas... -R$ 129.900,00 Total «R$ 129.900,00 Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (0723) intitulada como Outras Transferências de Convênios do Estado — Fundo Estadual da Saúde/ Aquisição de Veiculo. Art. 5º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo 4º deste Ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde, no valor de até R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) do recurso sob o código nº 0723 — Outras Transferências de Convênios do Estado — Fundo Estadual da Saúde/ Aquisição de Veículos, e contrapartida do Recurso sob o código nº 0295 — PMAQ no valor de até R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais), conforme disposto no inciso II do sr, e $ 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNIK AL DE ANCHIETA (SC), 09 de maio de 2014. | ARI PRESTES DE O; TRA PREFEITO MUNICIPAL FCO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 09 de maio de 2014. não Scholtze - Secretário de Administração e Gestão v. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoGianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.