| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no Exercício Financeiro de 2014, através da abertura de um Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 2570 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
(TA ado ( Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.076/2014 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no Exercício Financeiro de 2014, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 117.680,28 (cento e dezessete mil seiscentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) e Contém Outras Providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 h DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC) para o exercício financeiro de 2014, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 117.680,28 (cento e dezessete mil seiscentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), objetivando a onerar dotações orçamentárias para o exercício em curso, no atendimento de despesas com Revitalização Asfáltica em Ruas e Avenidas deste Ente Federado. CAPÍTULO IH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 117.680,28 (cento e dezessete mil seiscentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), com o objetivo de onerar a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada e constante da mesma matéria em execução: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0575.1.060 — Manutenção e Revitalização de Ruas e Avenidas da Cidade ( ) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$ 117.680,28 EO S O snerte sro prrereere er] R$ 117.680,28 Art. 3º - Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste Ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Estado de Santa Catarina, no valor de até R$ 99.992,93 (noventa e nove mil, novécentos e Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC N e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. Pg AS Estado de Santa Catarina |. +/ | Prefeitura Municipal de Anchieta fx j? z, noventa e dois reais e noventa e três centavos) do Recurso do convenio — Outras Transferências de Convênios do Estado — Secretaria de Estado da Infraestrutura do Estado de Santa Catarina /Revitalização Asfáltica, conforme disposto no inciso II do $15e$3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. Art. 4º Para a cobertura do crédito de contrapartida permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução da importância de até R$ 17.687,35 (dezessete mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) nas seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 04 — SECRETARIA DA FAZENDA 01 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 28.846.0045.3.004 — Pagamentos de Sentenças Judiciais via Precatórios em Reg. Espec. E. C. 62/2009 R$ 17.687,35 «R$ 17.687,35 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRBFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 09 de maio de 2014. e N ARI PRESTES DE Nica PREFEITO X ERTÍFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Leiem 09 de maio de 2014. do Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.