br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2076/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2076 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no Exercício Financeiro de 2014, através da abertura de um Crédito Adicional Especial.
native_id2570

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

(TA ado ( Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.076/2014
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no
Exercício Financeiro de 2014, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial na importância de até R$
117.680,28 (cento e dezessete mil seiscentos e oitenta reais
e vinte e oito centavos) e Contém Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 h
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de
03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC) para o
exercício financeiro de 2014, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no
valor de até R$ 117.680,28 (cento e dezessete mil seiscentos e oitenta reais e vinte e oito
centavos), objetivando a onerar dotações orçamentárias para o exercício em curso, no
atendimento de despesas com Revitalização Asfáltica em Ruas e Avenidas deste Ente
Federado.
CAPÍTULO IH
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a
proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$
117.680,28 (cento e dezessete mil seiscentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), com o
objetivo de onerar a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada e constante da
mesma matéria em execução:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0575.1.060 — Manutenção e Revitalização de Ruas e Avenidas da Cidade
( ) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$ 117.680,28
EO S O snerte sro prrereere er] R$ 117.680,28
Art. 3º - Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste Ato fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso
de arrecadação de recursos provenientes da Secretaria de Estado da Infraestrutura do
Estado de Santa Catarina, no valor de até R$ 99.992,93 (noventa e nove mil, novécentos e
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC N
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.
Pg AS Estado de Santa Catarina
|. +/ | Prefeitura Municipal de Anchieta
fx j? z,
noventa e dois reais e noventa e três centavos) do Recurso do convenio — Outras
Transferências de Convênios do Estado — Secretaria de Estado da Infraestrutura do Estado
de Santa Catarina /Revitalização Asfáltica, conforme disposto no inciso II do $15e$3º
da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes.
Art. 4º Para a cobertura do crédito de contrapartida permitido nesta Lei fica,
igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução da
importância de até R$ 17.687,35 (dezessete mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e
cinco centavos) nas seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes
da mesma matéria orçamentária:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
01 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
28.846.0045.3.004 — Pagamentos de Sentenças Judiciais via Precatórios em Reg. Espec. E. C.
62/2009
R$ 17.687,35
«R$ 17.687,35
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021,
de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRBFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 09 de maio de 2014. e
N
ARI PRESTES DE
Nica PREFEITO X
ERTÍFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Leiem 09 de maio de 2014.
do Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →