| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação um Imóvel de propriedade do Sr. VALMOR CARLOS ORSATO e da Sra. IDULÉISA MARIA DALMOLIN ORSATO, destinado a integrar à Rua Caçador do Município de Anchieta. |
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LEI Nº. 2.077/2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR VALMOR CARLOS ORSATO E DA SENHORA IDULÉISA MARIA DALMOLIN ORSATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do senhor VALMOR CARLOS ORSATO E DA SENHORA IDULÉISA MARIA DALMOLIN ORSATO parte das chácaras nº. 18 e 19 (dezoito e dezenove), com área de 263,45m? (duzentos e sessenta e três virgula quarenta e cinto), sem benfeitorias, situada na zona urbana, neste Município de Anchieta - SC, conforme memorial descritivo e mapa, constantes do Anexo 1 desta Lei. $ 1º. O imóvel descrito no caput deste artigo fica destinado a integrar à Rua Caçador do Município de Anchieta. Art. 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem, descrito no art. 1º desta Lei, para o patrimônio do Município. Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO Ap DE ANCHIETA (SC), em 16 de maio de 2014. Prefeito Muhicipal aro, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 16 de maio de 2014. duárdo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.