| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Prolongamento da Rua Caçador até final da Chácara nº. 19. |
| native_id | 2572 |
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” / ado 4 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.078/2014. AUTORIZA O PROLONGAMENTO DA RUA CAÇADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o prolongamento da Rua CAÇADOR até final da chácara nº 19. Parágrafo único — O referido Prolongamento deve ser identificado nos mapas de localização do Plano Diretor e incluído como logradouro público na base de dados dos serviços dos Correios e Companhias de Abastecimento de gás, luz, água e de coleta e tratamento do lixo. Art.2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º-Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNI DE ANCHIETA (SC), 16 de maio de 2014. E om ARI PRESTES DE a; Prefeito Municipal jue a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 16 de maio de 2014 Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.