| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2014 |
| Date | 2014-05-23 |
| Ementa | Denomina a SERVIDÃO ORESTES SANTIN. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº, 2.082/2014. DENOMINA SERVIDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º A servidão de passagem instituída pela Lei Municipal nº 1.767/10 totaliza uma extensão de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), que ficará instituída uma servidão de passagem denominada Servidão Orestes Santin. Segue abaixo as confrontações da servidão: *Sudoeste: Com 4,00 metros, com a Rua Ipiranga; *Nordeste: Com 4,00 metros, com parte do lote urbano Nº. 151, por linha seca; *Sudeste: Com 50.00 metros, com o lote urbano nº. 148; *Noroeste: Com 50,00 metros, com o lote urbano nº. 149; Parágrafo único — A referida servidão assim deve ser identificada nos mapas de localização do Plano Diretor e incluída como logradouro público na base de dados dos serviços dos Correios e Companhias de Abastecimento de gás, luz, água e de coleta e tratamento do lixo. Art. 2.º As despesas decorrentes dessa Lei Correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 23 de maio de 2014. = ARI a Prefeito Múnicipal CERTA Co, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 23 de maio de 2014. Eduardo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.