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norma nº 2084/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2084 / 2014
Date 2014-05-23
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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RAS Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.84/2014.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ
R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.035, de 03 de
dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Órgão 07 -
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, Unidade 01 — PLANEJAMENTO E SERVIÇOS
URBANOS, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$
110.000,00 (cento e dez mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade
07.01.15.451.0537.1.067 — Pavimentação Asfáltica a Rua Olinda, na Modalidade de
despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais) com contrapartida de horas máquinas e pessoal do Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 —- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0537.1.067 — Pavimentaçao Asfáltica a Rua Olinda.
(....) 4.4.90.00.00.00.00.00.0730 — Aplicações Diretas R$ 110.000,00
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoQanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br,
Ba
benácipy
de Andudo á
Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (730) intitulada como Outras
Transferências — AQUISIÇÃO DE CAPA ASFÁLTICA PARA MELHORIA DA RUA
OLINDA.
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a a utilizar a importância de até R$
110.000,00 (cento e dez mil reais) concernente do provável excesso de arrecadação dos
recursos provenientes de convênio com a 30º Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Estado de Santa Catarina, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade
com o disposto no art.43, $1º, II da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
Art. 4º Para a complementação e contrapartida da Abertura de
Credito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a utilizar as maquinas e contingente de pessoal, do Ente Federado, para auxiliar
nos trabalhos de pavimentação da referida Rua do Município de Anchieta.
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido neste texto legal, objetivando a instituir
dotações orçamentárias suficientes para realização de Pavimentação em Rua do Município de
Anchieta/SC pertencente a este Ente Federado.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.034 de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE.DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 23 de maio de 2014. é
ARI PRESTES DE IRA
PREFEITO MUNÍCIPAL
, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 23 de maio de 2014.
- Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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