| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2014 |
| Date | 2014-05-23 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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trt RAS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.84/2014. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Órgão 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, Unidade 01 — PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade 07.01.15.451.0537.1.067 — Pavimentação Asfáltica a Rua Olinda, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com contrapartida de horas máquinas e pessoal do Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 —- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0537.1.067 — Pavimentaçao Asfáltica a Rua Olinda. (....) 4.4.90.00.00.00.00.00.0730 — Aplicações Diretas R$ 110.000,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoQanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br, Ba benácipy de Andudo á Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (730) intitulada como Outras Transferências — AQUISIÇÃO DE CAPA ASFÁLTICA PARA MELHORIA DA RUA OLINDA. Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a a utilizar a importância de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) concernente do provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes de convênio com a 30º Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de Santa Catarina, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, II da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art. 4º Para a complementação e contrapartida da Abertura de Credito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar as maquinas e contingente de pessoal, do Ente Federado, para auxiliar nos trabalhos de pavimentação da referida Rua do Município de Anchieta. CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para realização de Pavimentação em Rua do Município de Anchieta/SC pertencente a este Ente Federado. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034 de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE.DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 23 de maio de 2014. é ARI PRESTES DE IRA PREFEITO MUNÍCIPAL , que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 23 de maio de 2014. - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.