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norma nº 2085/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2085 / 2014
Date 2014-05-23
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.085/2014.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO |
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.021 de
18 de outubro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no
valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente para as Escolas do Municipio de
Anchieta, Estado de Santa Catarina em conformidade com a Emenda n º
28520002 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
á CAPÍTULO Il ;
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei nº. 2.034 de 03 de dezembro de 2013, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando a
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Escolas do
Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO Ill ;
DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica igualmente alterada a Lei Orçamentária Anual
Leinº. 2.035 de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de
Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com "os
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC 2
e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.go(.br. À A
N
rd
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
prescritos nesta Lei, com objetivo de Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para as Escolas do Municipio de Anchieta.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo
anterior desta lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral do Município,
conforme abaixo especificado, a saber:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.122 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0723-Aplicações Diretas... - R$ 100.000,00
«R$ 100.000,00
Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos
(0723) intitulada como Outras Transferências do FNDE.
Art. 5º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
4º deste Ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o
produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes do
Convenio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
através da Emenda nº 28520002 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme disposto no inciso Il do $ 1º, e 8 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais
Constitucionais e Legais vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se por muito especial que seja a Lei nº 2.073/2014 de 09 de maio de
2014.
GABINETE DO-PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 23 de maio de 2014. )
ES A
> e NR
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
| CERT: £Ô, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 23 de maio de 2014.
| quardg Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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