| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2014 |
| Date | 2014-06-04 |
| Ementa | Concede em nome do Município, através da Secretaria de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde de Anchieta, Auxílio Financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê, para manutenção das atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. |
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LEI Nº2.089/2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA, AUXÍLIO FINANCEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ERÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO DA AUTORIZAÇÃO E CONCESSAO DO AUXILIO FINANCEIRO Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Ratificar o Termo de Cooperação Técnica entre os Municípios de Campo Erê, São Bernardino, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso a Anchieta os quais compõem o CAPS | — Microrregional com sede a Cidade de Campo Erê — SC, conforme Portaria nº. 336 de 19 de fevereiro de 2002 do Ministério da Saúde. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA, autorizado a conceder um auxílio financeiro ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ERÊ, inscrito no CNPJ nº. 11.307.776/0001-75, com sede a Rua Bandeirantes, nº. 48, Município de Campo Erê — SC, Cep: 89980-000, a importância de até R$ 9.672,00 (nove mil seiscentos e setenta e dois reais) por mês, nos meses de maio. junho e julho do corrente exercicio financeiro para manutenção das atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS conforme Termo de Cooperação. Art. 3º E obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias. a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos. sob pena de não concorrência às próximas transferências. Parágrafo Unico. Não se concederá o auxílio financeiro a Comissão em alcance por dois já concedidos. Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz da legislação vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. A Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc gov.br. 4 » / E Ns Estado de Santa Catarina , Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º da presente lei. serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas à Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento da prestação de contas: b) balancete modelo: €) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver: d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 09.01.10.301.0428.2.054 - Auxílio Financeiro a Entidades FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ERÊ — CAPS I — () 3.3.50.00.00.00.00.00.0335 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. conforme descritas no Capitulo seguinte. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 11º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 29.016.00 (vinte e nove mil e dezesseis reais). referente a O3(três) meses, com o objetivo de onerar a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada e constante da mesma matéria em execução: 09 - SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.054- Auxilio Financeiro a Entidades — F.M. SAUDE CAMPO ERE — CAPS. ( )3.3.50.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas R$ 29.016.00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www anchieta.sc.gov. br cg dE Estado de Santa Catarina asesososossepenepedo «R$ 29.016,00 Art. 12º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica. igualmente. autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 09 - SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.101 — ADM. GERL BENS E SERV UNID ASSIT MED. SANITARIA (8) 3.1.90.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas R$ 29.016,00 Drcrosaiesddtosadiesedeco dp ceanass eve requer egos 29.016,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 13º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021. de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. . CAPÍTULO HI . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 14º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 04 de junho de 2014. ARI PRESTES DE O Prefeito Mukicipal Cc - que à presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 04 de junho de 2014 Eduardg Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br