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norma nº 2089/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2089 / 2014
Date 2014-06-04
EmentaConcede em nome do Município, através da Secretaria de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde de Anchieta, Auxílio Financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê, para manutenção das atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
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LEI Nº2.089/2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
EM NOME DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE
PUBLICA/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA, AUXÍLIO
FINANCEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ERÊ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa
Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO
DA AUTORIZAÇÃO E CONCESSAO DO AUXILIO FINANCEIRO
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Ratificar o Termo de
Cooperação Técnica entre os Municípios de Campo Erê, São Bernardino, Saltinho, Santa
Terezinha do Progresso a Anchieta os quais compõem o CAPS | — Microrregional com
sede a Cidade de Campo Erê — SC, conforme Portaria nº. 336 de 19 de fevereiro de 2002
do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Municipio de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da SECRETARIA DE SAUDE
PUBLICA/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA, autorizado a conceder
um auxílio financeiro ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ERÊ, inscrito
no CNPJ nº. 11.307.776/0001-75, com sede a Rua Bandeirantes, nº. 48, Município de
Campo Erê — SC, Cep: 89980-000, a importância de até R$ 9.672,00 (nove mil seiscentos
e setenta e dois reais) por mês, nos meses de maio. junho e julho do corrente exercicio
financeiro para manutenção das atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
conforme Termo de Cooperação.
Art. 3º E obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada
em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por
credor.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias. a contar do recebimento
dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos. sob pena de não
concorrência às próximas transferências.
Parágrafo Unico. Não se concederá o auxílio financeiro a Comissão em alcance
por dois já concedidos.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz da legislação
vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. A
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc gov.br.
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» /
E Ns Estado de Santa Catarina
, Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º da presente lei.
serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador
Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas à
Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas:
b) balancete modelo:
€) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver:
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que
comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas
pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato
próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora
autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
seguinte dotação: 09.01.10.301.0428.2.054 - Auxílio Financeiro a Entidades FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ERÊ — CAPS I — () 3.3.50.00.00.00.00.00.0335
— Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. conforme descritas no
Capitulo seguinte.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 11º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por
ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 29.016.00
(vinte e nove mil e dezesseis reais). referente a O3(três) meses, com o objetivo de onerar
a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada e constante da mesma matéria em
execução:
09 - SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.054- Auxilio Financeiro a Entidades — F.M. SAUDE CAMPO ERE —
CAPS.
( )3.3.50.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas R$ 29.016.00
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www anchieta.sc.gov. br
cg dE Estado de Santa Catarina
asesososossepenepedo «R$ 29.016,00
Art. 12º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica. igualmente.
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução das seguintes
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
orçamentária:
09 - SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.101 — ADM. GERL BENS E SERV UNID ASSIT MED. SANITARIA
(8) 3.1.90.00.00.00.00.00.0335 — Aplicações Diretas R$ 29.016,00
Drcrosaiesddtosadiesedeco dp ceanass eve requer egos 29.016,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 13º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021. de 18
de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
. CAPÍTULO HI .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 14º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC). em 04 de junho de 2014.
ARI PRESTES DE O
Prefeito Mukicipal
Cc - que à presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 04 de junho de 2014
Eduardg Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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