| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2014 |
| Date | 2014-06-04 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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EN Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.090/2014. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) EM CONFORMIDADE COM LEI MUNICIPAL Nº 2.030/13 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO 1 E DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Órgão 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade 02 - ENSINO FUNDAMENTAL, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 05.02- 12.361.0188.1.045 — Aquisição de Imóvel para Construção de Escola, através dos elementos de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o Programa BADESC CIDADES II, por interveniência de Operação de Credito no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e contrapartida de Recursos Ordinários da Prefeitura Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Órgão 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL Unidade 01 — DESENVOLVIMENTO LOCAL, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo- se para tal matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 13.01-22.661.349.1.046 — Aquisição de Imóvel para Área Industrial do Município, através dos elementos de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o Programa BADESC CIDADES II, por interveniência de Operação de Credito no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e contrapartida de Recursos Ordinários da Prefeitura Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito (NH é q Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC ER e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. ES Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Adicional Especial na importância de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.045 — Aquisição de Imóvel para Construção de Escola (:....)4.4.90.00.00.00.00.00.0294 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00 bosososcpsostesensepostasoso cspssassossepes R$ 150.000,00 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 22.661.349.1.046 — Aquisição de Imóvel para Área Industrial do Município. (....)4.4.90.00.00.00.00.00.0294 — Aplicações Diretas R$ 500.000,00 bacsotosracaareaiasasd eneeseesessencereem R$ 500.000,00 Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como fonte de recursos, o produto desta operação de crédito, como fonte para a abertura de um Crédito Adicional Especial até a respectiva importância, em conformidade com o disposto no inciso IV, do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, na respectiva conta constante do orçamento municipal em execução em conformidade com o disposto a seguir: CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art, 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto no artigo 1º e artigo 2º desta Lei, relativamente ao Crédito e a utilização da fonte de recurso introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV ; DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto no artigo 1º e artigo 2º desta Lei, relativamente ao Crédito e a utilização do recurso introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na integra as Leis nº 2.046 de 07 de fevereiro de 2014 e 2.047 de 07 de fevereiro de 2014. de 2014. ICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 04 de junho de 2014. holtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta — sc e-mail: administracao manchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.