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norma nº 2090/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2090 / 2014
Date 2014-06-04
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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EN Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.090/2014.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ
R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) EM CONFORMIDADE
COM LEI MUNICIPAL Nº 2.030/13 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO 1 E
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.035, de 03 de
dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Órgão 05 -
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade 02 - ENSINO
FUNDAMENTAL, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta
Lei, instituindo-se para tal matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 05.02-
12.361.0188.1.045 — Aquisição de Imóvel para Construção de Escola, através dos elementos
de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o Programa
BADESC CIDADES II, por interveniência de Operação de Credito no valor de até R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e contrapartida de Recursos Ordinários da Prefeitura
Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.035, de 03 de
dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Órgão 13 -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL Unidade 01 — DESENVOLVIMENTO
LOCAL, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-
se para tal matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 13.01-22.661.349.1.046 —
Aquisição de Imóvel para Área Industrial do Município, através dos elementos de despesas sob
o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o Programa BADESC
CIDADES II, por interveniência de Operação de Credito no valor de até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) e contrapartida de Recursos Ordinários da Prefeitura Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito
(NH
é q
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC ER
e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
ES Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Adicional Especial na importância de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais),
no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.045 — Aquisição de Imóvel para Construção de Escola
(:....)4.4.90.00.00.00.00.00.0294 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00
bosososcpsostesensepostasoso cspssassossepes R$ 150.000,00
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
22.661.349.1.046 — Aquisição de Imóvel para Área Industrial do Município.
(....)4.4.90.00.00.00.00.00.0294 — Aplicações Diretas R$ 500.000,00
bacsotosracaareaiasasd eneeseesessencereem R$ 500.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como
fonte de recursos, o produto desta operação de crédito, como fonte para a abertura de um
Crédito Adicional Especial até a respectiva importância, em conformidade com o disposto no
inciso IV, do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e
legais vigentes, na respectiva conta constante do orçamento municipal em execução em
conformidade com o disposto a seguir:
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art, 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de
outubro de 2013, em conformidade com o disposto no artigo 1º e artigo 2º desta Lei,
relativamente ao Crédito e a utilização da fonte de recurso introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV ;
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto no artigo 1º e artigo 2º
desta Lei, relativamente ao Crédito e a utilização do recurso introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na integra
as Leis nº 2.046 de 07 de fevereiro de 2014 e 2.047 de 07 de fevereiro de 2014.
de 2014.
ICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 04 de junho de 2014.
holtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta — sc
e-mail: administracao manchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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