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norma nº 2091/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2091 / 2014
Date 2014-06-13
EmentaAprova Projetos de Edificação Urbana em Áreas Urbanas Consolidadas.
native_id2585

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PEA Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº2091 /2014
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A APROVAR PROJETOS DE
EDIFICAÇÃO URBANA EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o poder público municipal, por aprovação do
ENGENHEIRO CIVIL, subordinado ao Departamento de Planejamento e Serviços |
Urbanos - DPU, admitir projetos de edificação em áreas urbanas e/ou de expansão urbana
consolidadas, com distância de 15 metros do curso dágua perene, desde a borda da calha
do leito regular, salvo os casos de menor distância pactuada em compromisso judiciais ou
extrajudiciais, como Termo Circunstanciado - TC, Termo de Ajustamento de Conduta -
TAC, Projetos de Recuperação de Área Degradada —- PRAD, Ação de Usucapião ou
planos de regularização fundiária, na forma da Lei n. 11.977 de 07 de julho de 2009,
devendo esses compromissos integrar os documentos exigidos pelo Art. 4º desta Lei.
$ 1º - São de responsabilidade do interessado a elaboração de projeto técnico |
urbanístico e ambiental previsto na Art. 51, da n. 11.977 de 07 de julho de 2009, bem
como a implementação das medidas de mitigação ou compensação urbanística e
ambientais eventualmente exigidas pelo órgão ambiental licenciador.
$2º - Para às edificações de interesse social aplicam-se o disposto na Lei n. 11.977,
de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida — |
PMCMVY e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
Art. 2º - Para os fins que se destinam a presente lei, considera-se área urbana
consolidada, parcela da área urbana que em 22 de julho de 2008, conservava densidade
demográfica superior a cinquenta habitantes por hectare, com malha viária implantada e
que incluía no mínimo 02 dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana na sua
implantação:
Drenagem de águas pluviais urbanas;
Esgotamento sanitário;
Abastecimento de água potável;
Distribuição de energia elétrica;
Limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;
sargs»
Art. 3º - Para os objetivos desta lei, são cursos d'água perenes, aqueles em que
sempre há água fluindo em seu leito.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
y )
e-mail: administracao(da nchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: si, MN | Fá
Ed AE Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º - Para que tais projetos de edificação possam receber a aprovação do Setor
de Engenharia do Município de Anchieta, o interessado deverá apresentar:
a. Localização precisa da área;
b. Documentos probatórios tais como: fotografias aéreas e/ou de satélite,
documentos judiciais e extrajudiciais, mapas, fatos históricos, além de prova testemunhal
e pericial, entre outros;
c. Manifestação do Órgão ambiental.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 13 de junho
de 2014.
Prefeito Municipal
que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 13 de junho de 2014.
oltze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(Wmanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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