| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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DE O Estado de Santa Catarina S E, Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.095/2014. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO | , DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, na Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se na matéria orçamentária em execução no Projeto nº. 10.01.08.244.0485.1.036 - Aquisição Equipamentos e Material Permanente — IGD / PBF Serviços do Programa Bolsa Famiília- IGD / PBF, na Modalidade de despesas sob o código nº. 44.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até 5.000,00(cinco mil reais), objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para aquisição de 55 cadeiras empilháveis e 03 mesas em MDF, para desenvolver serviços do Programa de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 10 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.244.0485.1.038 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente P/ Serviços do Programa Bolsa Família - IGD / PBF ( ) 4.4.90.00.00.00.00.00.2232 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00 Total R 5, 00 Eq E e e, Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC E BD: e-mail: administracao(danchieta.sc.gov br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. " Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Paragrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 2232 (00.03. 0232), Transferência de Recursos do FNAS-Piso Básico Variável - Superávit Financeiro. Art. 3º. Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2013, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 12.245-9 — Rubrica nº. 4.17.21.34.06 - Transferência de Recursos do FNAS — IGD / PBF, Recurso sob nº. 2232 (00.03.0232), em conformidade com o disposto no art. 4, 81º, |, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. “CAPÍTULO Ill DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução e utilização do superavit introduzidos neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para aquisição de mobiliário para os serviços do Programa Bolsa Família de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 25 de junho de 2014. ARI PRES TES tuas PREFEITO Mi ja FICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 25 de junho de 2014 fardo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.