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norma nº 2095/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2095 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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DE O Estado de Santa Catarina
S E, Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.095/2014.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO | ,
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual
nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, na Secretaria de Assistência Social /
Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em
conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se na matéria orçamentária
em execução no Projeto nº. 10.01.08.244.0485.1.036 - Aquisição Equipamentos
e Material Permanente — IGD / PBF Serviços do Programa Bolsa Famiília- IGD /
PBF, na Modalidade de despesas sob o código nº. 44.90.00 — Aplicações
Diretas, no valor de até 5.000,00(cinco mil reais), objetivando a instituir dotações
orçamentárias suficientes para aquisição de 55 cadeiras empilháveis e 03 mesas
em MDF, para desenvolver serviços do Programa de responsabilidade deste
Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo
anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de até 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município, conforme
abaixo especificado a saber:
10 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08.244.0485.1.038 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
P/ Serviços do Programa Bolsa Família - IGD / PBF
( ) 4.4.90.00.00.00.00.00.2232 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Total R 5, 00
Eq
E e e,
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC E BD:
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
"
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Paragrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos
2232 (00.03. 0232), Transferência de Recursos do FNAS-Piso Básico Variável -
Superávit Financeiro.
Art. 3º. Para a cobertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) concernente ao Superávit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2013,
relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 12.245-9 — Rubrica
nº. 4.17.21.34.06 - Transferência de Recursos do FNAS — IGD / PBF, Recurso
sob nº. 2232 (00.03.0232), em conformidade com o disposto no art. 4, 81º, |, da
Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais
pertinentes.
“CAPÍTULO Ill
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução e utilização
do superavit introduzidos neste texto legal, objetivando a instituir dotações
orçamentárias suficientes para aquisição de mobiliário para os serviços do
Programa Bolsa Família de responsabilidade deste Ente Federado.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao
Crédito e redução introduzida a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 25 de junho de 2014.
ARI PRES TES tuas
PREFEITO Mi ja
FICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 25 de junho de 2014
fardo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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