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norma nº 2096/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2096 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaAutoriza Inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA no exercício financeiro de 2014, através da Abertura de Crédito Adicional Especial para a concessão de Recursos Financeiros a Associação dos Orquidários Anchietenses - ADORA.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.096/2014
AUTORIZA A INCLUSÃO NA LDO E LOA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2014, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
A CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A ADORA — ASSOCIAÇÃO
DOS ORQUIDÁRIOS ANCHIETENSES E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPITULO I
DA AUTORIZAÇAO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder à transferência
de recursos financeiros a ADORA — Associação dos Orquidófilos Anchietenses, declarada
de utilidade pública, conforme Lei nº. 1.971, de 13 de junho de 2013, Inscrita no CNPJ
sob o nº. 16.613.212/0001-84, com sede neste Município, a importância de até R$
5.000,00 (cinco mil reais). para desenvolver as atividades na organização da 2º. Exposição
de Orquídeas de Anchieta, que se realizará nos dias 05 à 07 de setembro de 2014.
CAPITULO II
DOS TRAMITES LEGAIS
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em
conta corrente individualizada em nome da Conveniente, vinculada junto a Bancos
Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias a contar
da data do recebimento do recurso, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas que por ventura serão impugnadas pelo
Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente
corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário
municipal.
Art.5º Os saldos remanescentes não aplicados no prazo previsto
nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, como Ordenador Primário — Presidente e como Ordenador Secundário
— Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os documentos discriminados na Instrução Normativa nº TC-14/2012 do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Capítulo IV e Anexo VII.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas
da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos. parte integrantes da prestação
de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos,
além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º. Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
CAPITULO HI
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA
Art. 9º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.
2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao cumprimento do objeto deste ato.
CAPITULO IV
DA ALTERAÇAO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Art. 10º. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato,
objetivando incluir a dotação orçamentária para repasse de recursos Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos (3.3.50.00.00.00.00.0131).
CAPÍTULO V
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o disposto a
seguir:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04 —- CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0247.2.066 - Contribuição Financeira a Entidade - ADORA — Assoc. Orquidófilos
Anchietenses
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
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Prefeitura Municipal de Anchieta
( )3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins
lucrativos R$ 5.000,00
«R$ 5.000,00
Art. 12. Para o atendimento do Crédito permitido no artigo
anterior deste ato. fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária conforme descrito a saber:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
01 — FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.129.0030.2010 — Adm. Geral Bens e Serv. Unidad. Finanças, Tribut. E Fiscaliz.
(19) 3.1.90.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em, 25 de junho de
2014. oi
E”
Oy
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
TFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 25 de junho de 2014.
lo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao&anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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