| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | Autoriza Inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA no exercício financeiro de 2014, através da Abertura de Crédito Adicional Especial para a concessão de Recursos Financeiros a Associação dos Orquidários Anchietenses - ADORA. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.096/2014 AUTORIZA A INCLUSÃO NA LDO E LOA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A ADORA — ASSOCIAÇÃO DOS ORQUIDÁRIOS ANCHIETENSES E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPITULO I DA AUTORIZAÇAO LEGISLATIVA Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder à transferência de recursos financeiros a ADORA — Associação dos Orquidófilos Anchietenses, declarada de utilidade pública, conforme Lei nº. 1.971, de 13 de junho de 2013, Inscrita no CNPJ sob o nº. 16.613.212/0001-84, com sede neste Município, a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). para desenvolver as atividades na organização da 2º. Exposição de Orquídeas de Anchieta, que se realizará nos dias 05 à 07 de setembro de 2014. CAPITULO II DOS TRAMITES LEGAIS Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada em nome da Conveniente, vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento do recurso, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas que por ventura serão impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. Art.5º Os saldos remanescentes não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, como Ordenador Primário — Presidente e como Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os documentos discriminados na Instrução Normativa nº TC-14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Capítulo IV e Anexo VII. $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos. parte integrantes da prestação de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º. Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. CAPITULO HI DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA Art. 9º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao cumprimento do objeto deste ato. CAPITULO IV DA ALTERAÇAO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Art. 10º. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando incluir a dotação orçamentária para repasse de recursos Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos (3.3.50.00.00.00.00.0131). CAPÍTULO V DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o disposto a seguir: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 04 —- CULTURA, ESPORTES E LAZER 13.392.0247.2.066 - Contribuição Financeira a Entidade - ADORA — Assoc. Orquidófilos Anchietenses Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ( )3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 5.000,00 «R$ 5.000,00 Art. 12. Para o atendimento do Crédito permitido no artigo anterior deste ato. fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária conforme descrito a saber: 04 — SECRETARIA DA FAZENDA 01 — FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0030.2010 — Adm. Geral Bens e Serv. Unidad. Finanças, Tribut. E Fiscaliz. (19) 3.1.90.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00 Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em, 25 de junho de 2014. oi E” Oy ARI PRESTES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal TFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 25 de junho de 2014. lo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao&anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.