br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2097/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2097 / 2014
Date 2014-07-03
EmentaEstabelece Critérios para concessão de Diárias e/ou Ajuda de Custo para os Agentes Políticos, Servidores e Conselheiros do Poder Executivo Municipal de Anchieta.
native_id2591

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.097/2014
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E/OU AJUDA DE
CUSTO PARA OS AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES E CONSELHEIROS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos Agentes Políticos. Servidores e Conselheiros do Poder Executivo
Municipal, que se deslocarem temporariamente a serviço, para participarem de
seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento e outros eventos de interesse do
Município, conceder-se-á, além do transporte, diárias a título de indenização de despesas
de alimentação e hospedagem, nos seguintes valores:
ANEXO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ESA A AT tSSÃO DE DIÁRIAS
REGIÃO:
AMEOSC, AMERIOS
E AMOSC
INTERIOR
DOS
ESTADOS
NÍVEL CAPITAL
HIERÁRQUICO FEDERAL
PREFEITO E sã
VICE-PREFEITO e
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E 5.43 3,62 2,71
CHEFIA GABINETE
DIRETORES E
DEMAIS
SERVIDORES
CAPITAIS
ESTADUAIS
CONSELHEIROS
*Valores em UFRM
$ 1º Poderá ser concedida ajuda de custo quando em viagem de interesse do
Município ou em acompanhamento de autoridades Municipais, nos valores fixados nesta
lei.
$ 2º A concessão de diária e/ou ajuda de custo, será solicitada por requerimento do
interessado a autoridade competente. No ato da concessão, o beneficiário deverá assinar
Termo de Responsabilidade, autorizando 9 desconto em folha dos valores ese
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(janchieta.sc.gov br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
não comprove com documentação expressa no art. 8º da presente lei e no prazo de 15
(quinze) dias do seu retorno.
$ 3º A concessão da diária e/ou ajuda de custo será autorizada pelo Chefe do
Executivo, mediante despacho, com antecedência mínima de 24h00min, da data da
viagem.
8 4º Os Agentes Políticos, Servidor e os Conselheiros que não prestar contas no
prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu retorno, anexando ao Roteiro de Viagem os
documentos comprobatórios mencionados no art. 8º da presente lei, fica vedado à
concessão de nova diária, ajuda de custo ou qualquer outra indenização.
Art. 2º Para viagens fora do País será considerado na fixação das diárias o custo de
vida local a serem visitados e a natureza da missão.
Parágrafo único. O teto máximo de fixação de valores, não poderão ser superiores ao
equivalente a US$ 300,00 (trezentos) dólares diários, utilizando-se para a conversão da
moeda estrangeira o dólar turismo de cotação no dia da concessão.
Art. 3º As diárias serão calculadas por período de 24h00min, contados a partir do
momento da partida, fato gerador do direito.
Art. 4º As frações de períodos computadas como meio diária, quando superior a
04h00min.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a efetuar o
Pagamento de despesas dos Munícipes, quando convidados pela Administração em
viagens de representação do Município ou para acompanhamento de autoridades
Municipais.
Art. 6º Em casos excepcionais o Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá
estabelecer ajuda de custo ao invés da concessão de diárias, desde que referida ajuda de
custo não ultrapasse o valor de que o beneficiário teria direito em diárias.
Art. 7º A concessão e a liberação dos valores correspondentes a diárias e/ou ajuda
de custo, serão liberadas previamente à efetiva realização de viagens.
Art. 8º Ao beneficiário da diária e/ou ajuda de custo, compete comprovar ao Setor
Contábil do Município, anexando Roteiro de Viagem, acompanhado dos documentos
constantes de ordem de tráfego. bilhete de passagem, relatório, ata ou lista de presença,
notas fiscais, bem como outros documentos previstos na legislação vigente.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos a título de ajuda de custo que não tiverem a
sua utilização comprovada através de documentos próprios deverão ser devolvidos aos
cofres municipais.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — Sc
e-mail: administracaowanchieta se.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Cd
Qi NS Estado de Santa Catarina
Es Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 9º O beneficiário de diária e/ou ajuda de custo que não comprovar através da
documentação exigida no art. 8º, e atender o disposto no $4º do art. 1º da presente lei, fica
vedado à concessão de novos valores.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta dos
respectivos créditos orçamentários.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a lei municipal nº. 1.654/2009, de 26 de Janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA. Estado de Santa Catarina, em 03
de julho de 2014.
Ari Prestes iveira
Prefeito
a presente Lei foi publicada nesta data é na forma da Lei em 03 de julho de 2014
Eduardo si hgltze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(tanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: Wwww.anchieta.sc.gov.br.

open original →