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norma nº 2098/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2098 / 2014
Date 2014-07-03
EmentaAutoriza a Inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA no exercício financeiro de 2014, através da Abertura de Crédito Adicional Especial para a Concessão de Recursos Financeiros a ADEC - Associação de Desenvolvimento Esporte e Cultura Anchieta.
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a Estado de Santa Catarina
SE 3 Prefeitura Municipal de Anchieta
GIL é
LEI Nº. 2.098/2014
AUTORIZA A INCLUSÃO NA LDO E LOA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2014, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta.
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPITULO I
DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder à transferência de
recursos financeiros a ADEC Associação Desenvolvimento Esporte e Cultura Anchieta,
declarada de utilidade pública, conforme Lei nº, 1.742/2009, de 11 de dezembro de 2009,
Inscrita no CNPJ sob o nº. | 1.380.498/0001-81, com sede neste Município, a importância de
até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para desenvolver as atividades estatutárias.
CAPITULO IH
DOS TRAMITES LEGAIS
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta
corrente individualizada em nome da Conveniente, vinculada junto a Bancos Oficiais,
movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento do recurso. para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em
conformidade com a legislação v igente.
Art. 4º As despesas que por ventura serão impugnadas pelo
Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas
na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos remanescentes não aplicados no prazo previsto
nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, como Ordenador Primário — Presidente e como Ordenador Secundário -
Tesoureiro.
/
=== => A
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta jo)
e-mail: administracaoúianchieta.sc.gov br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal. em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei.
instruída com os documentos discriminados na Instrução Normativa nº TC-14/2012 do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Capítulo IV e Anexo VII.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de
contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de
estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º. Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for. o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
CAPITULO HI
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA
Art. 9º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.
2.035, de 03 de dezembro de 2013. Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$
5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao cumprimento do objeto deste ato.
CAPITULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Art. 10º. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato. objetivando
incluir a dotação orçamentária para repasse de recursos Transferências a Instituições Privadas
sem fins lucrativos (3.3.50.00.00.00.00.0131 5
CAPÍTULO V
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$
5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04 - CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0021.2030 - Contribuição Financeira a Entidade — ADEC.
( 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 5.000,00
Tot piada dee ste ee mesmos sncseaaseos R$ 5.000,00
Art. 12. Para o atendimento do Crédito permitido no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária conforme descrito a saber:
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
01 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.129.0030.2010 — Adm. Geral Bens e Serv. Unidad. Finanças. Tribut. E Fiscaliz.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta - SC Qg Fi
e-mail: administracaoganc hieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
(19) 3.1.90.00.00.00.00.0131 Aplicações Diretas R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em, 03 de julho de 2014.
que a presente Lei foi publicada nesta data e na fo
mma da Lei em 03 de julho de 2014
Moltze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoimanchieta.sc.gov.br / Página elet
rônica: www,anchieta. sc.gov.br.

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