br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2099/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2099 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaAltera a Lei Orçamentária Anual - LOA através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id2593

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.099/2014.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 10.513,89 (DEZ MIL, QUINHENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E
NOVE CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I à
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03 de
dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC). mais propriamente
no que tange a Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência
Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$
10.513,89 (dez mil, quinhentos e treze reais e oitenta e nove centavos) apurados
por Superávit Financeiro no ano de 2013, advindos do Fundo Estadual de
Assistência Social para custear Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária
e Projeto Atividade nº. 10.01.08.244.0488.2.115 — Manutenção da Proteção Social Básica
e Benefícios Eventuais, na Modalidade de despesas sob código nº. 3.3.90.00 — Aplicações
Diretas, no valor de até de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), objetivando os
Serviços de Proteção Social Básica e até R$ 2.113,89 (dois mil cento e treze reais e
oitenta e nove centavos) para custear Benefícios Eventuais.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio. à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até de R$ 8.400.00 (oito mil e
quatrocentos reais), objetivando os Serviços de Proteção Social Básica e até R$ 2.113,89
(dois mil cento e treze reais e oitenta e nove centavos) para custear Benefícios Eventuais
no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08.244.0488.2.0115 — Manutenção da Proteção Social Básica/Benefícios Eventuais
(.....) 3.3.90.00.00.00.00.00.1702 — Aplicações Diretas R$ 8.400,00
(.....) 3.3.90.00.00.00.00.00.1702 — Aplicações Diretas R$ 2.113,89
Total... R$ 10.513,89
Drs
É
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
(9? S Estado de Santa Catarina
: Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 1702
(00.03.0702). Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social - Superávit
Financeiro.
Art. (3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato,
fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal. a utilizar a importância de até R$
10.513,89 (dez mil. quinhentos e treze reais e oitenta e nove centavos) concernente do
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2013,
relativamente a Transferência de Recursos do FEAS -— Proteção Social Básica/ Benefício
Eventual, em conformidade com o disposto no art. 4, $1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, objetivando a
instituir dotações orçamentárias suficientes para Serviços de Proteção Social Básica e
Benefícios Eventuais deste Ente Federado.
a CAPÍTULO IV ,
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei. relativamente ao Crédito e recursos introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 11 de julho de 2014.
AULO FUSIEGER
Prefeito Municipal em Exercício
CE , que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 1 de julho de 2014
Edu lholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →