| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | Altera a Lei Orçamentária Anual - LOA através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.099/2014. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 10.513,89 (DEZ MIL, QUINHENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I à DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC). mais propriamente no que tange a Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 10.513,89 (dez mil, quinhentos e treze reais e oitenta e nove centavos) apurados por Superávit Financeiro no ano de 2013, advindos do Fundo Estadual de Assistência Social para custear Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária e Projeto Atividade nº. 10.01.08.244.0488.2.115 — Manutenção da Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais, na Modalidade de despesas sob código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), objetivando os Serviços de Proteção Social Básica e até R$ 2.113,89 (dois mil cento e treze reais e oitenta e nove centavos) para custear Benefícios Eventuais. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio. à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até de R$ 8.400.00 (oito mil e quatrocentos reais), objetivando os Serviços de Proteção Social Básica e até R$ 2.113,89 (dois mil cento e treze reais e oitenta e nove centavos) para custear Benefícios Eventuais no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.244.0488.2.0115 — Manutenção da Proteção Social Básica/Benefícios Eventuais (.....) 3.3.90.00.00.00.00.00.1702 — Aplicações Diretas R$ 8.400,00 (.....) 3.3.90.00.00.00.00.00.1702 — Aplicações Diretas R$ 2.113,89 Total... R$ 10.513,89 Drs É Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. (9? S Estado de Santa Catarina : Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 1702 (00.03.0702). Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social - Superávit Financeiro. Art. (3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal. a utilizar a importância de até R$ 10.513,89 (dez mil. quinhentos e treze reais e oitenta e nove centavos) concernente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2013, relativamente a Transferência de Recursos do FEAS -— Proteção Social Básica/ Benefício Eventual, em conformidade com o disposto no art. 4, $1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para Serviços de Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais deste Ente Federado. a CAPÍTULO IV , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. relativamente ao Crédito e recursos introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 11 de julho de 2014. AULO FUSIEGER Prefeito Municipal em Exercício CE , que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 1 de julho de 2014 Edu lholtze - Secretário de Administração e Gestão Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.