| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.101/2014. AUTORIZA A ALTERA ÇÃO DO PLANO PL URIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA, ATRA VES DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATE R$ 705.100,60 (SETECENTOS E CINCO MIL, CEM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULOI DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 705.100,60 (setecentos e cinco mil, cem reais e sessenta centavos), objetivando a ampliação da UBP — Unidade de Processamento de Pescado e aquisição de equipamentos. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, a proceder por ato próprio, à inclusão de despesa orçamentaria através de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 705.100,60 (setecentos e cinco mil, cem reais e sessenta centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 06 — SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 — AGRICULTURA 20.602.0088.1.211 — Ampliação Predial da UBP e aquisição de equipamentos (.....) 4.4.90.00.00.00.00.00.2712 — Aplicações Diretas R$ 700.000,00 (.....) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 5.100,60 Total E .100 Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilização do Excesso de arrecadação proveniente do Convênio SICONV firmado com o Ministério da Pesca e Aquicultura, Fonte de Recurso (2712) no valor de de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 4º Para o atendimento do restante do Crédito permitido no artigo 2º deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Mu icipal, ">>" D""]]]>* =] ]]——>——— tt Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária conforme descrito a saber: 06 — SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 — AGRICULTURA 20.608.0088.2.033 — Distrib. e Aplicação de Semen no Rebanho Bovino (85) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 5.100,60 CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e utilização do Excesso de arrecadação proveniente do Convênio SICONV firmado com o Ministério da Agricultura e Aquicultura, Fonte de Recurso (2712) no valor de R$ 700.000,00 e contrapartida financeira no valor de R$ 5.100,60 (Recurso 0131). - CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e utilização do Excesso de arrecadação proveniente do Convênio SICONV firmado com o Ministério da Agricultura e Aquicultura, Fonte de Recurso (2712) no valor de R$ 700.000,00 e contrapartida financeira no valor de R$ 5.100,60 (Recurso 0131). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC, em 18 de agosto de 2014. IN a, Ari Prestes de sa Prefeito Municipal CER presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 18 de agosto de 2014 oltze - Secretário de Administração e Gestão