| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | Autoriza Alienação de Veículos Pertencentes à Municipalidade de Anchieta |
| native_id | 2597 |
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RAS Estado de Santa Catarina Es Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.103/2014 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a alienar por venda, mediante processo licitatório na modalidade de Leilão, os seguintes bens móveis: 101 veículo VW/GOL 1.0 placas MFB-5675, ano 2008, modelo 2009 chassi 9BWAAOSW59P071090, álcool/gasolina; H- 01 veículo Ford Ka 1.0 8v/2009/gasolina, placas MFO 1734, chassi 9BFZKO03A59B027000. álcool/gasolina. Hi - Ol veículo AUDI A31.6 placas LNI-6589, chassi 93UMA48L814008329, gasolina; IV- 01 veículo, GM/Kadett Placas IEQ-8166 ano 1989, modelo 1990, chassi 9BGKTO8VLKC305644, gasolina; V- 0] veículo Marca IMP. modelo M. Benz 310D Sprinter, placas LZQ 8201, ano de fabricação 1997, Chassi nº $AC690331VASI 1263, diesel; VI- 01 veículo Marca Fiat, modelo Palio ELX, Placas MCL 2899, ano de fabricação 2001, Chassi 9BD17141322133105. gasolina. Art. 2º. O processo licitatório para a alienação dos bens descritos na presente Lei obedecerão os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº, 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRE EITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 18 de agosto de 2014. CERTIpRO O que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em I8 de agosto de 2014 MA Seholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.