| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | Autoriza a Receber em Doação e Alienação de Bem Móvel de propriedade da Secretaria de Estado da Administração - SEA |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.104/2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A RECEBER EM DOAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEA) DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação. da Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina os veículos: I -marca MMC, modelo L200 4X4 GLS, placa MDC8653, ano de fabricação 2006, Chassi nº 93XVNK3406C644441, pertencente à frota da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5115/2013; e I — marca GM, modelo Meriva Joy, placa MBE6579. ano de fabricação 2006, Chassi nº 9BGXL75G07C701073. pertencente à frota da PMSC. transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5181/2014. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem, descrito no art. 1º desta Lei, para o patrimônio do Município. Art, 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 18 de agosto de 2014. Prefeito Municipal qi a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 18 de agosto de 2014 Pu do óltze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.