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norma nº 2108/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2108 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.108/2014.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 470.650,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL, SEISCENTOS E
CINQUENTA REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPITULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013,
concernente ao PPA - Plano Plurianual, para a execução do exercício financeiro de 2014, em
conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 470.650,00 (Quatrocentos e setenta mil. seiscentos e cinquenta reais).
$ 1º Ficam instituídas as Fontes de Recursos abaixo discriminadas
conforme segue:
AÇÃO UNIDADE | VALOR R$ CONVÊNIO
x nd — RECURSO |
Equipamentos e Recurso SDR/FUNDO
Material Permanente UN 100.000,00 SOCIAL
para os serviços Recurso 0083
Agropecuários UN 17.650,00
Recurso Contrapartida
Recurso 0131
Iluminação e Recurso SDR/FUNDO
Revitalização da UN 300.000,00 SOCIAL
Avenida Anchieta Recurso 0078
UN 53.000,00
Recurso Contrapartida
nd Recurso 2279
TOTAL 470.650,00 |
Quadro 1: Projeto para inclusão no PPA, destinados a implementação de novas ações através
de Convênios junto à SDR/FUNDO SOCIAL.
CAPITULO IH
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
(RES Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 2.034 de 03 de dezembro de 2013 LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em conformidade com
o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de até R$
470.650,00 (Quatrocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta reais), instituindo-se para tal
matéria orçamentaria para a aplicação junto à Secretaria de Agricultura e Secretaria de
Infraestrutura, deste Ente Federado.
CAPITULO HI
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterada a Lei nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013 LOA
- Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014, mais precisamente o Orçamento Geral
do Município de Anchieta/SC, através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de até 470.650,00 (Quatrocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta reais),
instituindo-se para tal matéria orçamentaria para a aplicação junto à Secretaria de Agricultura
e Secretaria de Infraestrutura, deste Ente Federado.
CAPITULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade
com o disposto neste ato, Art. 43, $ 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 e Portaria Interministerial
nº. 163/2001, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais disposições constitucionais e
legais vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional
Especial na importância de até 470.650,00 (Quatrocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta
reais), em conformidade com o disposto a seguir:
ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNIDADE 01 — Agricultura
06.01.20.601.0111.1.116 — Aquis. Equip. Mater. Perman. p/ Serviços Agropecuários
(155) 4.4.90.00.00.00.00.00 0083 — Aplicações Diretas....................c is... R$ 100.000,00
(156) 4.4.90.00.00.00.00.00 0131 — Aplicações Diretas.................... R$ 17.650,00
ÓRGÃO 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE 01 — Planejamento e Serviços Urbanos
07.01.15.451.0575.1.117 — Iluminação e Revitalização da Avenida Anchieta
(157) 4.4.90.00.00.00.00.00 0078 — Aplicações Diretas......................... R$ 300.000,00
(158) 4.4.90.00.00.00.00.00 2279 — Aplicações Diretas... R$ 53.000,00
Parágrafo Primeiro: fica instituída a Fonte de Recursos (083) intitulada como Outras
Transferências do Estado — 30º SDR/Fundo Social — Agricultura.
Parágrafo Segundo: fica instituída a Fonte de Recursos (078) intitulada como Outras
Transferências do Estado — 30º SDR/Fundo Social — Infra Estrutura.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(ãanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º Para as coberturas parciais dos Créditos ora permitidas fica
autorizado à abertura e utilização do provável excesso de arrecadação, provenientes dos
Convênios firmados com a 30º Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio
Cerqueira, através do FUNDO SOCIAL, cujas fontes de recursos estão discriminadas no Art.
4º81ºe$2º.
Art. 6º Para o atendimento do crédito de recursos ordinários (0131)
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a redução das dotações
orçamentária abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria:
ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNIDADE 01 Agricultura
06.01.20.606.0145.2.034 — CONSAD
(86) 3.1.71.00.00.00.00.00 0131 - Aplicações Diretas... R$ 17.650,00
Art. 7º Para dar atendimento ao crédito de recursos (2279) Superávit
- Fundo Especial do Petróleo fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior o código
(2279), no valor de até R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). conforme preceitua o Art. 43,
$ 1º, I da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais pertinentes.
Art. 8º Fica revogada em especial a Lei Ordinária nº 2.070/14 de 24
de abril de 2014, que trata em síntese do mesmo texto legal, para adequação nas fontes de
recursos em atividades deste Ente Federado.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta-SC, em 29 de agosto de 2014.
Prefeito Munieipal
ÇÓ. que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 29 de agosto de 2014.
e - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoiianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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