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norma nº 2109/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2109 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.109/2014.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), e contém outras
providências.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
“CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.021 de 18 de outubro
de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 489.000,00
(quatrocentos e oitenta e nove mil reais), objetivando a Aquisição de Veículos do Transporte
Escolar/PAR/FNDE, para o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina em
conformidade com a Adesão ao Pregão Eletrônico nº 63/2013/FNDE/MELC.
. CAPÍTULO II |
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº, 2.034
de 03 de dezembro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de
até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), objetivando a Aquisição de
Veículos do Transporte Escolar/PAR/FNDE, para Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina.
CAPÍTULO HI p
DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica igualmente alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº.
2.035 de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 489.000,00 (quatrocentos
e oitenta e nove mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, objetivando Aquisição
de Veículos do Transporte Escolar/PAR/FNDE, para o Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à es
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC N Ed
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. N
Cas Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e
nove mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado. a saber:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.123 — Aquisição de Veículos do Transporte Escolar/PAR/FNDE.
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0828- qu Diretas.. R$ 489.000,00
489.000,00
Parágrafo Único: Fica instituído a Fonte de Recursos (0828) intitulada
como Outros Recursos Fundo Nac.Desenv.Educação-FNDE.
Art. 5º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo 4º deste
Ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável
excesso de arrecadação de recursos provenientes de Recurso extra orçamentário do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE através do Pregão Eletrônico nº
63/2013/FNDE/MEC no valor de até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais),
conforme disposto no inciso II do $ 1º,e $ 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais
e Legais vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se em especial a Lei nº 2.085/2014 de 23 de maio de 2014.
GABINETE DO PR TO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29
de agosto de 2014.
Prefeito Munitipal
ypresente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 29 de agosto de 2014.
Ú duárdo Sgholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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