| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.109/2014. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), e contém outras providências. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 “CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.021 de 18 de outubro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), objetivando a Aquisição de Veículos do Transporte Escolar/PAR/FNDE, para o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina em conformidade com a Adesão ao Pregão Eletrônico nº 63/2013/FNDE/MELC. . CAPÍTULO II | DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº, 2.034 de 03 de dezembro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), objetivando a Aquisição de Veículos do Transporte Escolar/PAR/FNDE, para Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. CAPÍTULO HI p DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica igualmente alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.035 de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, objetivando Aquisição de Veículos do Transporte Escolar/PAR/FNDE, para o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. CAPÍTULO IV DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à es Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC N Ed e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. N Cas Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado. a saber: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.123 — Aquisição de Veículos do Transporte Escolar/PAR/FNDE. (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0828- qu Diretas.. R$ 489.000,00 489.000,00 Parágrafo Único: Fica instituído a Fonte de Recursos (0828) intitulada como Outros Recursos Fundo Nac.Desenv.Educação-FNDE. Art. 5º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo 4º deste Ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes de Recurso extra orçamentário do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE através do Pregão Eletrônico nº 63/2013/FNDE/MEC no valor de até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), conforme disposto no inciso II do $ 1º,e $ 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se em especial a Lei nº 2.085/2014 de 23 de maio de 2014. GABINETE DO PR TO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de agosto de 2014. Prefeito Munitipal ypresente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 29 de agosto de 2014. Ú duárdo Sgholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.