| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | Autoriza a Executar Serviços de Drenagem Urbana Compartilhada nas Propriedades/Lotes Particulares Urbanos. |
| native_id | 2604 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | LEINº.2.110/2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE DRENAGEM URBANA COMPARTILHADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo a Câmara de Vereadores Aprovado, Sanciono e Promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a executar de forma não onerosa serviços de drenagem urbana compartilhada nas propriedades/lotes particulares urbanos. Art. 2º Para indicação do local da drenagem. será exigido parecer do conselho da Defesa Civil Municipal, indicando a necessidade da obra preventiva. Art. 3º Para execução dos serviços será obedecido cronograma previamente elaborado pela Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Desenvolvimento Local. Art. 4º O proprietário responsabilizar-se-á pela manifestação do órgão ambiental | competente, aquisição dos tubos com diâmetros adequados e materiais de construção necessários para a execução da obra. Art. 5º O proprietário do imóvel responsabilizar-se-á pela destinação do material excedente a ser retirado na execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC). em 15 de setembro de 2014. ARI PRESTES PÉ OLIVEIRA Prefeito icipal CER Ô, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 15 de setembro de 2014. Edukrdo Scholize - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta. sc -«gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br.