br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2111/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2111 / 2014
Date 2014-10-02
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar.
native_id2605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
j
LEINº. 2111/2014.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA
IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035,
de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC),
no Órgão 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, Unidade 01 —
PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS, através da abertura de um Crédito
Adicional Suplementar, na importância de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO Il
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA INCLUSAO
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo
anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à Inclusão de Crédito Adicional Suplementar na
importância de até R$ até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no Orçamento Geral
do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 — PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0043.1.018 — Construção de Edificação da Garagem Municipal
(90) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 18.000,00
TOLAL. ce cusia ia
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei
fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a praçõe à
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(dianchieta sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
redução da seguinte dotação orçamentária, abaixo discriminada e constante da
mesma matéria orçamentária:
07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 — PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0537.1.042 — Pavimentaçao Asfáltica em Ruas do Municipio de Anchieta
(144)4.4.90.00.00.00.00.00. gs — Aplicações Diretas R$ 18.000,00
Total E 18.000,00
“CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida
neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para
realização de Atividades inerentes a Melhorias no Municipio de Anchieta/SC
pertencente a este Ente Federado.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034 de 03 de dezembro de 2013, em
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao
Crédito e redução introduzidos a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 02 de outubro de 2014.
ARI Ko S DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →