| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2114/2014. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) e contém outras providências. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO | h DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, na Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se na atividade nº. 10.01.08.244.0488.2.115 — Manutenção da Proteção Social Básica/Benefícios Eventuais, na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, a suplementação de dotação orçamentária suficiente para desenvolver serviços do Programa de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO Il DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até 12.000,00 (doze mil reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 10 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.244.0488.2.115 — Manut. Programa Proteção Social Básica/Benef. Eventuais ( ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0716 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00 ( ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0702 — Aplicações Diretas R$ 2.000,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC VM e-mail: administracao(Wanchieta.sc.gov.br / Página EE oRde www.anchieta.sc.gov. dr. Ls) Pei” AS Estado de Santa Catarina s E) Prefeitura Municipal de Anchieta e 7, Art. 3º. Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo 2º deste Ato, fontes 716 — Transf. FEAS/Benefícios Eventuais e 702 — Transf. FEAS/Proteção Social/Custeio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a fonte 716 e até R$ 2.000,00 para a fonte 702, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, 81º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. . CAPÍTULO Ill ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 20 de outubro de 2014. / Ed ARI PRESTES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.