| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nas Modalidades de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado a Adolescentes em Conflitos com a Lei no Município de Anchieta - SINASE. |
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id Er Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.115/2014. INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, NAS MODALIDADES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DESTINADO A ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SINASE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nas modalidades de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. Parágrafo único. Entende-se por SINASE, o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas no Município de Anchieta, de acordo com a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE. Art. 2º O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. tem por objetivos: I — atender ao adolescente, em meio aberto por Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, nos moldes estabelecidos no Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Lei nº 12.594/2012 —- SINASE), no Plano Estadual de Medidas Socioeducativas, bem como, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90):; II — a responsabilidade do adolescente quanto as consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; HI — a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do seu Plano Individual de Atendimento — PIA; IV - criar condições para inserção, reinserção e permanência do adolescente no sistema de ensino. Art. 3º O Plano Individual de Atendimento - PIA, será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais e responsáveis, no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente e deverá conter: I- os resultados da avaliação interdisciplinar; H-— os objetivos declarados pelo adolescente; Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(Wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. x” ) dé ( Estado de Santa Catarina (é | Prefeitura Municipal de Anchieta HI —a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; IV -— as atividades de integração e apoio à família; V — formas de participação da família para efetivo cumprimento do Plano Individual de Atendimento — PIA ; VI — as medidas específicas de atenção à saúde. Art. 4º O acesso ao Plano Individual de Atendimento — PIA, será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial. Art. 5º O SINASE será organizado por meio de programas de atendimento, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Anchieta, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser executado em parceria com as entidades de atendimento socioeducativo de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade do Município. Art. 6º O SINASE consistirá em: I — atender aos adolescentes deste Município. que tenham cometidos delitos de pequeno potencial ofensivo, encaminhados pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Anchieta; K — promover atividades que envolvam aprendizado relativo à cidadania, informática, esportiva, recreativa, artísticas e culturais; HI — capacitar os adolescentes participantes do programa para o ingresso no mercado de trabalho; IV — implementar parcerias com entes públicos e com a iniciativa privada para a concessão de estágios e trabalho, para os adolescentes atendidos pelo programa. Art. 7º O Poder Executivo Municipal, poderá celebrar convênios com entidades de direito público e/ou entidades de direito privado, bem como, estabelecer parcerias com empresas particulares, visando o desenvolvimento das atividades relativas a execução das medidas socioeducativas de que trata esta Lei. Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas, interessadas em financiar o SINASE. Art. 8º O SINASE ficará a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social, a quem caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implantação, controle, acompanhamento e fiscalização. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaodanchieta.se.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 9º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto. a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer. que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. e Gabinete do Prefeito Municipaí de X Chieta (SC). em 30 de outubro de 2014. / , Ea Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo Vigência: 2014 a 2024. Período de Elaboração: Janeiro/2013 a Maio/2014. 1.2 Responsáveis pela elaboração NOME REPRESENTAÇÃO dare == Cleiton Watte Franciane Durigon ata Jacinta Dalmoro [ Luciana Zangalli CRAS, CMDCA Dayanna Basso Perozzo CRAS fin oram Sheila Fernanda Dornelles CMDCA E prsuangada; - Ediléia Pavan | CMDCA = Jozane A. de Paula Bard CMDCA Claudio Santa Catarina Educação Ana Paula Negri Conselho Tutelar Marlete Todescato Conselho Tutelar Lucimara Davi | Secretaria de Saúde E E Kellin Dal Ri Secretaria de Assistência Social Gilmar de Souza Câmara Municipal de vereadores | Luciane Scopel Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 1,3 Prefeitura Municipal Município: Anchieta — Santa Catarina Nome do Gestor Municipal: Ari Prestes de Oliveira Nível de Gestão: ( inicial (x) básica () plena Porte do município: (X )Pequeno Porte I ( )Pequeno Porte II ( JMédio Porte ( JGrande Porte Endereço: Rua: Avenida Anchieta Bairro: Centro Telefone: (49) 36533200 Número: 858 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao«ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Cep: 89970-000 site: www.anchieta.sc.gov.br E-mail: administração(Wanchieta.sc.gov.br 1.4 Órgão responsável pela Gestão do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas: Nome do órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social Nome do Gestor Municipal: Ivonete Recalcati Endereço: Rua Caçador, Bairro: Centro Número: 025 CEP: 89970-000 Telefone: (4936530586 E-mail: assistenciasocial(Wanchieta.sc.gov.br 1.5 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Nome do Presidente: Sheila Fernanda Dornelles Telefone: (49)36533200 1.5 Conselho Tutelar: Nome do Coordenador: Carla Marina Tremarin Telefone: (49)36530589 E-mail: conselhotutelar(Danchieta.sc.gov.br 2. INTRODUÇÃO A elaboração do Plano Municipal de Atendimento dá cumprimento às recomendações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE que destaca a necessidade da implementação de uma efetiva e estruturada política municipal de proteção aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, assim como a reintegração desses adolescentes e suas famílias na comunidade. A partir do levantamento de dados relativos aos adolescentes em conflito com a lei do Município de Anchieta (atos infracionais, locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas e índices de cumprimento e descumprimento). Os atores e operadores envolvidos na politica de defesa dos direitos das crianças e adolescentes reuniram-se sistematicamente para a elaboração deste Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Este expõe as ações e intervenções para os próximos 10 anos, para tanto, foi construído pautado na análise diagnóstica do cenário atual no âmbito municipal formulando diretrizes, objetivos, metas e prioridades bem como as formas de financiamento. ag Mae Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. gs AS Estado de Santa Catarina (SE 3 - Prefeitura Municipal de Anchieta Salientamos que a execução das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto: Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (L.A.) aplicadas aos adolescentes são de competência municipal portanto é imprescindível a existência de programas e projetos com ações articuladas entre as áreas afins como: educação, saúde, assistência social, cultura esporte e lazer, bem como capacitação para o trabalho conforme princípios determinados pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e Adolescente — ECA. 3. A CIDADE DE ANCHIETA/SC O município de Anchieta está situado no Extremo Oeste Catarinense, na posição norte. Segundo dados do IBGE, sua área é de 283 km? o que corresponde a 0,26 % do território do estado de Santa Catarina. O nome do município se deve ao trabalho dos padres Pedro Rubin e Afonso Correia, que na época atendiam a região e passaram pelo território anchietense realizando celebrações. Como o trabalho era semelhante ao do Padre José de Anchieta, assim passou a ser denominado o município que foi emancipado em 20 de março de 1963. Grupos indígenas foram os primeiros povos que viveram aqui de forma seminômade ou usando a natureza anchietense como parte dos caminhos intertribais da época. A colonização de Anchieta teve início no fim da década de 40 e começo da década de 50, porém, já residiam nos arredores da sede, há mais de 50 anos. muitas famílias de caboclos vindas das regiões próximas do Paraná e do Rio Grande do Sul. A partir de 1950, começaram a chegar ao território de Anchieta, em busca de terras para produzir e de riquezas naturais, imigrantes italianos vindos dos municípios vizinhos de Guaraciaba, São Miguel do Oeste, Joaçaba e de regiões do Rio Grande do Sul, de onde veio a maior parte da população de Anchieta. Com a chegada da Colonizadora Pinho & Terras Ltda, através do seu representante regional Olímpio Dal Magro, as terras do município foram divididas em colônias que eram vendidas às famílias de agricultores vindos, na sua maioria do Rio Grande do Sul. As famílias de caboclos que aqui viviam há mais de 20 anos, se não tivessem dinheiro para comprar suas próprias terras, eram despejadas pela justiça. A ocupação populacional chegou ao auge nos meados de 1980, quando o município tinha uma população de cerca de 11.000 habitantes, sendo 75% desta população residente no campo. Atualmente, o município, conta com 6.172 habitantes (fonte IBGE 2012), sendo 3.232 homens em detrimento a 3.148 mulheres, ou seja, 84 homens a mais. Tem como base da economia a agricultura, com destaque para o cultivo de milho, feijão, soja e fumo. Na pecuária, destaca-se a criação de suínos e gado de leite. Corroborando com estas informações sabe-se que a maioria da população reside na zona rural. Ainda segundo a mesma fonte, o valor do rendimento nominal mediano mensal per capta dos domicílios particulares permanentes da zona rural é de R$ 459,75 em 4 AN) Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC yr e-mail: administracao(janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. tê Camo “nl Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta contrapartida o da zona urbana é de R$ 633,33, demonstrando que embora a maioria da população resida na zona rural, sendo responsável pela base da economia municipal, ainda possuem renda mensal per capta inferior aos residentes na zona urbana. O Índice de Desenvolvimento Humano municipal, conforme dados de 2010 é de 0,699 e o Produto Interno Bruto a preços correntes é de R$ 14.698,71. Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 60,1%, passando de R$ 54,2 milhões para R$ 86,8 milhões. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 52,1%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,06% para 0,07% no período de 2005 a 2010. Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do Municipio - 2010 = Serviços E Administração Publica Impostos E Industria = Agropecuária 31 Diagnóstico Sócio-assistêncial das Áreas de Maior Vulnerabilidade de Anchieta/SC O município de Anchieta possui população de 6.172 habitantes, segundo dados obtidos pelo IBGE 2012, é caracterizado como município de pequeno porte I, conforme NOB/SUAS. O diagnóstico das principais vulnerabilidades sociais apresentadas entre a população referenciada foi levantada através de visitas domiciliares, busca ativa e demais rotinas de trabalho previstas nas atribuições da equipe do PAIF, de modo que o conhecimento singular de cada família ao final acopla-se numa análise e interpretação grupal, já que as realidades apresentadas pelas famílias do nosso município possuem características semelhantes, as quais serão nesse documento descritas caracterizando assim o diagnóstico sócioassistêncial, O CRAS tem como território geográfico de atendimento todo o município Anchieta, no entanto tem traçado alguns bairros e territórios para comenameo | Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC Pie a e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. N : a Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ativos (Bairro Xavantes, Bairro Cantú, Linha João Café Filho e Conjunto Habitacional Novo Lar), que são as localidades onde se concentra maior índice de vulnerabilidade social, elencadas como dificuldades de acesso pela falta de orientação e instrução devido a: . Baixa escolaridade identificada entre os usuários: A baixa escolaridade é uma característica encontrada na maioria das pessoas entre 25 e 40 anos. dado esse percebido no contato tido para inscrições nos cursos do PRONATEC SOCIAL, onde muitos dos usuários que procuraram o CRAS para fazerem suas inscrições não puderam efetua-la por não possuir a escolaridade desejável que na maioria dos cursos é ensino fundamental II completo (8º série). Segundo os dados apresentados no último Censo Demográfico no município em agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 6,6%. Destacamos que na área urbana, a taxa era de 4,4% sendo que a maior concentração de analfabetismo é na zona rural com 8,0%. Entre os adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 1,0%. No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo: Percentual de crianças atendidas na rede educacional, por faixa etaria 2010. | | 94,2 nel) | bin 36,3 0a 3anos 4aSanos 6a 14 anos Fonte: Ministério da Educação (MEC) . Sustentabilidade financeira: Característica que influencia na qualidade de vida dos usuários e caracteriza-se como uma vulnerabilidade e/ou risco social, onde temos poucas empresas geradoras de empregos no município e algumas exigem certo nível de escolaridade. Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 3.965 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 3.846 estavam ocupadas e 119 desocupadas. A taxa de participação ficou em 72,2% taxa de desocupação municipal foi de 3,0%. [) UM Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 4” dá (. $? S Estado de Santa Catarina E E 3 | Prefeitura Municipal de Anchieta A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 19,6% tinham carteira assinada; 24,0% não tinham carteira assinada; 34,2% atuam por conta própria e 3,2% de empregadores. Servidores públicos representavam 5,4% do total: trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 13,8% dos ocupados. Das pessoas ocupadas, 22,5% não tinham rendimentos e 52.2% ganhavam até um salário mínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 1.005,65. Entre os homens, o rendimento era de R$ 1.225,05 e entre as mulheres de R$ 738,58, apontando uma diferença de 65,87% maior para os homens. . Falta de orientações, intolerância e negligência: Questões relacionadas à falta de orientações, intolerância e negligências paternas e maternas para com os filhos também são vivenciadas entre os usuários o que desencadeia problemas relacionados à violência, a infrequência escolar das crianças, e são situações que precisam de intervenção qualificada para os atendimentos. . Alcoolismo: O uso e abuso de bebidas alcoólicas é uma questão também vivenciada entre os usuários e que traz consequências familiares comprometedoras, em relação à violência doméstica e familiar assim como nos demais segmentos de saúde e relações familiares. Em relação à rede sócioassistêncial de atendimento a população anchietense, os usuários contam com uma Unidade Básica de Saúde, 05 escolas municipais, sendo 02 delas com ensino fundamental (8º serie), 03 creches municipais e 03 escolas estaduais, sendo uma delas com oferta de ensino médio, um hospital municipal e um CRAS. Assim, com a observância dos índices de riscos e vulnerabilidades sociais cabe a todas as entidades e unidades públicas do município firmar parceria e contribuírem para uma ação social eficaz e eficiente, com o objetivo de diminuir essas dificuldades e proporcionar maior qualidade de vida. Tratando-se de ações já desenvolvidas ou em desenvolvimento para essa melhoria podemos citar o Programa Bolsa Família, o PRONATEC Social, as orientações feitas através de visitas domiciliares, os grupos de convivência do PAIF, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 a 15 anos. Em relação à problemática da baixa escolaridade apresentada pelos usuários, no momento em que vinham fazer suas inscrições para o PRONATEC Social eram orientados a procurar o NAES (Núcleo Avançado Educação Supletiva) do município para dar sequência aos estudos, como forma de incentivo para crescimento pessoal e profissional, e também para posterior incentivo aos estudos para os filhos, visto que se percebe a falta de estimulação familiar para com os filhos em relação à frequência escolar e a importância de estudar. 3.2 A Rede Sócioassistêncial | 3 ASS PQ N Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoijanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. A rede sócioassistêncial de Anchieta é composta por um conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou em parceria, com entidades conveniadas que compõem de maneira integrada e articulada a rede de serviços da assistência social municipal, contando com 01 CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, 01 Centro de Convivência do Idoso, 01 Abrigo institucional para crianças e adolescentes, 01 Conselho Tutelar. Além disso, a Secretaria responde pela concessão, gestão ou orientação às famílias quanto aos benefícios sócio-assistenciais em três modalidades: a) Continuados (transferência direta e regular de renda): BPC — Benefício de Prestação Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal), Programa Bolsa Família (federal), e Santa Renda (estadual). b) Eventuais: segunda via de documentos pessoais, auxílio natalidade, auxílio funeral, suprimentos alimentares, de higiene e de telhas e lonas. O presente Plano propõe a articulação entre todos estes serviços e unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade. 4. A REDE PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1 Proteção Social Básica A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). . Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF: No município de Anchieta/SC, o PAIF tem como público prioritário de atendimento os inscritos no Cadúnico. Algumas famílias participam de grupos realizados no CRAS semanalmente. A Equipe de Referência do CRAS tem contato direto com as famílias cujos filhos fazem parte de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Realizam-se visitas domiciliares para acompanhamento das famílias referentes a questões ligadas a conflitos familiares, falta de documentação básica, não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, demandas referenciadas de demais integrantes da rede de atendimento. . Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Este Serviço atende em período integral, quatro vezes por semana com as crianças e adolescentes, e um dia- para planejamento das atividades pelas monitoras sociais e coordenação do Serviço. | Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao«ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Cai É a) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Tem como público alvo, crianças e adolescentes egressos do PETI, em situação de isolamento, trabalho infantil, vivencia de violência ou negligencia, fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos, em situação de acolhimento, em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, egressos de medidas socioeducativas, situação de abuso ou exploração sexual, com medidas de proteção do ECA, crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade que diz respeito a pessoas com deficiência. º Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas: Este serviço é feito na maioria das vezes em parceria com a APAE do município, através de visitas domiciliares, contato com familiares. Quando identificado alguma situação de risco comunica-se o órgão ou a pessoa responsável pela situação, são realizadas orientações. 4.2. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade A Proteção Social Especial oferta serviços, programas e projetos especializados, destinados a famílias e indivíduos que estão em risco pessoal e social, ou seja, com seus direitos violados e/ou ameaçados. Muitas situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social podem afetar as relações familiares e comunitárias, gerando conflitos. desentendimentos, e rupturas de vínculos. O atendimento da Proteção Social Especial de Média Complexidade tem como objetivo principal o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, inclusão em serviços públicos, restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários, contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família, contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos e prevenir a reincidência de violação de direitos. 4.3 Média Complexidade Ofertado no CREAS ou na sua ausência, na Secretaria Municipal de Assistência Social que oferecem atendimento a família ou grupos em que seus direitos foram violados, mas seus vínculos familiares ou comunitários não foram rompidos. O município de Anchieta oferece atendimento assistencial destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de trabalho infantil, entre outras, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como o restabelecimento do direito violado. São Serviços da Proteção Social de Média Complexidade: . Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias: busca atender situações de violência contra crianças. adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência. O atendimento psicossocial opera-se na proteção imediata à vítima e ao seu núcleo familiar, prevenindo a continuidade da violação de direitos/Para Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC U N e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. tanto, oferece acompanhamento técnico especializado. e articulação com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos. . Serviços Específicos de Proteção Social Especial: Pessoas Idosas e Pessoas com deficiência: são serviços continuados que oferecem apoio e acompanhamento profissional as pessoas idosas, pessoas com deficiência e suas famílias, que tiveram suas limitações prejudicadas por violação de direitos, visando ao fortalecimento de vínculos familiares, inclusão social e oferta de condições para o alcance de autonomia e independência, melhorando sua qualidade de vida. . Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade: tem como objetivo encaminhar e acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade, por determinação judicial, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8069/90. Tal acompanhamento, previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. Salientamos que o Município até o momento não dispõe deste serviço, porem as situações são atendidas pela Secretaria de Assistência Social. 4.4 Alta Complexidade Tem caráter compensatório, oferece proteção integral para indivíduos. famílias e grupos onde seus direitos foram violados e os vínculos afetivos e comunitários rompidos, seu objetivo é oferecer proteção integral - moradia, alimentação, higienização para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirado de seu núcleo familiar e/ou, comunitário. Esta proteção será garantida através dos seguintes serviços: . Atendimento Integral Institucional; . Casa lar; . Casa de Passagem; . Atendimento à População em Situação de Rua; . República; . Albergue: . Medidas Socioeducativas restritivas e privativas de liberdade; . Trabalho Protegido; . Atendimento a Pessoas com Deficiência; . Atendimento à Dependência química em situação de abrigo. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Anchieta presta atendi fundamentado na heterogeneidade, potencialidades, respeitando valores, crenças/e ) o Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta — SC MN e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. á ? *, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta identidades das famílias. O serviço prestado aos usuários da política de Assistência Social é articulado com os serviços socioassistenciais e demais políticas públicas e órgãos de garantia de direitos, oferecendo atendimento imediato, além das providencias necessárias para a inclusão do indivíduo e/ou famílias em serviços, programas ou projetos. garantindo seus direitos e fortalecendo suas potencialidades. São Serviços da Proteção Social de Alta Complexidade: . Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescente: o acolhimento Institucional é um Serviço provisório e excepcional, tem por objetivo prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos. abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, entre outras. No município temos a Casa lar “Renascer da Vida” que atende em tempo integral crianças e adolescentes, de ambos os sexos, da faixa etária de O a 18 anos encaminhados pela Vara da Infância e Juventude. . Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos: No município de Anchieta não há instituição acolhedora para idosos. O serviço ofertado se da por encaminhamento a instituições acolhedoras conveniadas. . Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e de Emergências: esse serviço atende à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, promovendo apoio e proteção com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, em parceria com a defesa civil, conforme as necessidades identificadas. Portanto, no que se refere à situação de intempéries ou de calamidade pública, o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS do município de Anchieta deverá financiar os benefícios assistenciais através da sua execução pela Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e rede sócioassistêncial, entretanto o município não dispõe de plano especifico de atendimento a estas situações. Nada impede que exista uma articulação entre as demais Secretarias e Órgãos Municipais, de modo a produzir rapidez no processo de cobertura integral das demandas das famílias e indivíduos afetados. A Secretaria Municipal de Assistência Social, além dos Serviços da Proteção Social Especial, também realiza o Serviço de Habitação de Interesse Social que se da através do cadastro online do projeto da COHAB Cidadã para o público usuário dos serviços da Política de Assistência Social atendidos nos Serviços da Proteção Social Básica, executados pelo CRAS, ou na rede sócioassistêncial do município, que possuam cadastro no Cadastro Único atualizado e estejam dentro dos critérios estabelecido pelo COHAB Cidadã. 5. MARCO CONCEITUAL Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC Vá e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina E) | Prefeitura Municipal de Anchieta Historicamente crianças e adolescentes foram tratados como público alvo de intervenção estatal. Esta concepção inicialmente tinha-se como parâmetro de atendimento a Doutrina da Situação Irregular, baseada no Códigos de Menores, em especial o de 1979. Este com cunho discriminatório apresentava uma diferenciação entre criança e o chamado menor (em situação irregular). Concedia também um poder discricionário exacerbado ao juiz de menores, sendo muito comum por falta de parâmetros legais justificar a medida privativa de liberdade na defesa do melhor interesse do menor. No ano de 1988, com a promulgação da Constituição Federal da República avançou-se consideravelmente na luta pelos direitos da criança e do adolescente, ao aprovar a redação final do artigo 227, quando o Poder Constituinte Originário consagrou, no ordenamento interno, a chamada Doutrina da Proteção Integral, que atribui à criança e ao adolescente a condição de sujeitos de direito, além de defini-los como pessoas em peculiar situação de desenvolvimento, conferindo-lhes a prioridade absoluta no atendimento e na elaboração de políticas públicas. Tal artigo dispõe: Art. 227 Caput — CRFB - “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Em virtude desta nova concepção de infância e adolescência foi sancionada em 13 de julho de 1990 a Lei 8.069 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu artigo 4º dispõe: Art. 4º Caput - ECA - “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” No que se refere ao ato infracional, é necessário nos remetermos à nossa Constituição, que em seu artigo 228 dispõe: Art. 228 — CRFB -— “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. A inimputabilidade penal se dá em virtude do reconhecimento da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento que possuem crianças e adolescentes. Ressalta-se que a legislação especial à qual se refere o artigo supra citado se trata da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela lei 12.010 de 03 de agosto de 2009 que em seu título III trata exclusivamente da prática do ato infracional, cujo conceito está disposto no artigo 103 deste texto normativo. Art. 103 — ECA —“Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. E Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC A e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc. gov. bro (4? *S Estado de Santa Catarina S | - Prefeitura Municipal de Anchieta De forma queo que é ilícito para um adulto, também é para menores de dezoito anos, o diferencial está na resposta dada pelo estado mediante a prática dessas infrações. Em se tratando de criança esta resposta se dará na forma de medidas protetivas, no caso de adolescentes, o ECA determina que sejam aplicadas, caso a autoridade competente julgue necessário, medidas socioeducativas: Art. 113 — ECA —* Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100,” Quanto aos artigos 99 e 100, estes dispõem: Art. 99 -ECA —“As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.” Art. 100 — ECA -“Na aplicação das medidas levar-se-lão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.” Para fins de fins de justificativa para a municipalização do atendimento socioeducativo destacamos no artigo 100 do ECA que enfatiza a importância da convivência familiar e comunitária no processo de reintegração social do adolescente autor de ato infracional. As medidas socioeducativas são divididas em seis espécies diferentes previstas no artigo 112 do ECA: Art. 112 — ECA -“Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 1 - advertência; II - obrigação de reparar o dano; HI - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V- inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, Ia VLS 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. $ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. $ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. ” O artigo 113 do ECA determina que o disposto no artigo 100 deve ser aplicado também às medidas socioeducativas. Art. 113 — ECA "Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.” Art. 100 — ECA —“Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.” Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Cd ” * Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Partindo-se do pressuposto de que o adolescente autor de ato infracional será melhor e mais rapidamente reintegrado à sociedade se mantido junto de sua família, o artigo 88 do ECA determina: Art. 88 — ECA —* São diretrizes da política de atendimento: 1 - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; HI - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, paraefeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.” O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA em junho do 2006, trata da municipalização do atendimento destacando que: O significado da municipalização do atendimento no âmbito do sistema socioeducativo é que tanto as medidas socioeducativas quanto o atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei devem ser executados no limite geográfico do município, de modo a fortalecer o contato e o protagonismo da comunidade e da família dos adolescentes atendidos. Não se deve confundir municipalização do atendimento com descentralização político administrativa já que se a municipalização fosse uma espécie de descentralização estaria inserida no inciso que trata desta temática (inciso HI do artigo 88 do ECA) e não como diretriz autônoma disposta no inciso 1 do artigo 88 do mesmo Estatuto. Esclarece-se ainda que o conceito de atendimento na diretriz da municipalização não tem o mesmo significado do disposto no 8 7º do artigo 227 da Constituição, já que o primeiro visa determinar que as práticas de atendimento à criança e ao adolescente ocorram no âmbito municipal, enquanto o segundo refere-se a toda política destinada à criança e ao adolescente. Nesse sentido, a municipalização do atendimento é um mandamento de referência para as práticas de atendimento, exigindo que sejam prestadas dentro ou próximas dos limites geográficos dos municípios. Portanto, a municipalização do atendimento preconizada pelo ECA não tem a mesma significação do conceito de municipalização adotady ota Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. ) (2? S Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta pela doutrina do Direito Administrativo, que o assume como uma modalidade de descentralização política ou administrativa. A municipalização do atendimento tem conteúdo programático, sendo uma orientação para os atores na área da infância e da adolescência, funcionando como objetivo a ser perseguido e realizado sempre que houver recursos materiais para tanto e não se configurarem conflitos com outros princípios da doutrina da Proteção Integral considerados de maior relevância no caso concreto. Além disso, a municipalização do atendimento não deve ser instrumento para o fortalecimento das práticas de internação e proliferação de Unidades. Dentro desse contexto, a municipalização das medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade é ainda mais premente, uma vez que elas têm como lócus privilegiado o espaço e os equipamentos sociais do Município. Nelas há maior efetividade de inserção social, na medida em que possibilitam uma maior participação do adolescente na comunidade, e, ao contrário das mais gravosas, não implicam em segregação. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo. que deve regulamentar, em âmbito municipal, a execução de medidas sócio-educativas de meio aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida), de acordo com todas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (resolução 113 do CONANDA). Art. 117 — ECA -“A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos eferiados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho. ” Portanto, o Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo deve estar de acordo com essas determinações ao regulamentar, em âmbito municipal, os programas de execução de medidas sócio-educativas de Prestação de Serviços à Comunidade. b) Da Liberdade Assistida Art. 118 — ECA -“A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. $ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. $2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido ) o orientador, o Ministério Público e o defensor.” ) ) Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC Ns e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta,sc.gov.br. ' > Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Quanto às atribuições do orientador, o ECA as elenca em seu artigo 119: Art. 119 — ECA —“Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:l - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; IH - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; HI - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; IV - apresentar relatório do caso.” 6. DIAGNÓSTICO A partir do levantamento de dados realizado através dos processos judiciais analisados, destacam-se as seguintes situações apresentadas no fórum da comarca de Anchieta SC. GRÁFICO 1: IDENTIFICAÇÃO DOS BAIRROS COM MAIOR INCIDENCIA DE ATOS INFRACIONAIS 16 14 hd N 10 N 8 hº =Série 3 N -=-Série 2 8 N Série 1 j y À, e 2 Aee ço Na 0 = Centro Bairro Interior ddr | Xavantes - Pa / ) (cu p =— Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC Y e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. ) 22 X Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta GRÁFICO 2: RELAÇÃO INTEGRAL DE CASOS NOS QUAIS HOUVE APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CUMPRIMENTO E DESCUMPRIMENTO Advertência/ semi liberdade > Advertência/ reposição de dano » Quantidade3 Advertência/ matrícula e = Quantidade2 frequência em... ds = Quantidade Advertência/ PSC O Advertência & GRÁFICO 3: ÍNDICE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DE DESCUMPRIMENTO NOS ÚLTIMOS 12 MESES Série 3 -a-Série 2 Série 1 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC Nur e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta GRÁFICO 4: INDICE DE PRAZOS IMPOSTOS EM TODOS OS CASOS LEVANTADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES 6 5 4 3 + 2 -»Série 1 1 -m-Série 2 o «Série 3 e ed & £ o L x? É & & E & &S af agf nE of o | & ” q? Como no município de Anchieta não existe ainda o programa e serviço de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a secretaria municipal de assistência social é responsável por encaminhar os adolescentes que prestam Serviços Comunitários aos órgãos receptores: Secretaria de Administração e Gestão, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saúde Pública, Secretaria da Educação, Esporte e Cultura, Secretaria da Infraestrutura, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Desenvolvimento Local, Hospital Municipal, e após enviar relatório mensal do cumprimento do PSC para o Fórum da Comarca de Anchieta. 7. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC). De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais este serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. ) Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. Segundo a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, os usuários deste serviço são adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias e tem com objetivo: => Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de polítcas públicas setoriais; => Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; => Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; => Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de refexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; => Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; = Fortalecer a convivência familiar e comunitária. Também, segundo a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais o ambiente físico para a realização deste serviço deve ter espaços destinados à recepção, sala de atendimento individualizado com privacidade, para o desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias, atividades de convivência e atividades administrativas, com acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT. Recursos Materiais: Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço. tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros. Materiais Socioeducativos: pedagógicos. culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC. Recursos Humanos: De acordo com a NOB-RH/SUAS. Trabalho Social Essencial Ao Serviço: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garanta de direitos; produção (de Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço: proteção social proativa: orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência: orientação sóciofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estimulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais: elaboração de relatórios e/ou prontuários. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: Segurança de Acolhida: - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo; - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses. Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social: - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades; - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social. Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social: - Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania. - Ter acesso a: - Oportunidades que estimulem e ou fortaleçam a construção/reconstrução de seus projetos de vida; Oportunidades de convívio e de desenvolvimento de potencialidades; Informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; Oportunidades de escolha e tomada de decisão; Experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos de pensar, agir e atuar coletivamente; - Experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Possibilidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e participar na construção de regras e definição de responsabilidades. Condições e Formas de Acesso: Condições: Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www,anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta » Formas de Acesso: Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente. Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Período de Funcionamento: Dias úteis, com possibilidade de operar em feriados e finais de semana. Período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas diárias. Abrangência: Municipal e/ou Regional. Articulação Em Rede: - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; - Serviços das políticas públicas setoriais; - Sociedade civil organizada; - Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva; - Demais órgãos do Sistema de Garanta de Direitos; - Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. Impacto Social Esperado: Contribuir Para: - Vínculos familiares e comunitários fortalecidos; - Redução da reincidência da prática do ato infracional; - Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional. Sistema de Garantia de Direitos PS Sistema s guia dá Educacional SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e Segurança Pública E) RA 8. DIRETRIZES * Qualificação do atendimento; * Integração e envolvimento das demais políticas públicas, sociedade, família no que —, tange ao atendimento dos adolescentes e famílias; [ E: Y > Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. EA Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta O * Participação nos programas sociais do município como forma de resignificação do convívid social; * Aprimorar o acompanhamento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa: “Garantir a infraestrutura, materiais e recursos humanos suficientes e qualificados para a execução do serviço: 9. OBJETIVOS E METAS 9.1 Objetivos para a execução do Serviço de Atendimento Socioeducativo Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. CR$” S Estado de Santa Catarina E 3) Prefeitura Municipal de Anchieta OBJETIVOS Divulgar e capacitar os técnicos corresponsáveis pela execução do Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo em parceria com as demais políticas públicas do município. METAS Garantir o atendimento dos adolescentes de acordo com o previsto no SINASE — Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo; Implantar e aprimorar a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) Criar estratégias para garantir a participação e frequencia dos adolescentes de acordo com o PIA e realizar o acompanhamento psicossocial. Planejar ações para o atendimento socioeducativo no município de Anchieta; Desenvolver trabalho em rede para melhor acompanhamento do adolescente e sua reinserção: Poderes Legislativo e Executivo, Judiciário e Ministério Público, Entidades e Sociedade Civil; Melhorar a articulação com órgãos do sistema de garantias de direitos e rede de serviços socioassistenciais Organizar reuniões continuadas com os órgãos do sistema de garantias de direitos, realizando atividades de planejamento. Assegurar ações que garantam a reinserção do adolescente no núcleo familiar e social; Realizar o acompanhamento do adolescente e da família. Primar pela eficiência e efetividade do serviço Ter equipe conforme prevê o SINASE. Produzir materiais informativos Realizar a divulgação do Serviço no Município. Realizar encaminhamentos de referência e contrarreferencia quando necessário para os serviços da rede. Garantir o contínuo acesso a escola, cursos profissionalizantes disponíveis no município. — Realizar encaminhamentos para os serviços da rede, seja para tratamentos de saúde, psicológico, psiquiátrico, desintoxicação Realizar o acompanhamento da situação escolar do adolescente e efetivar parcerias com instituições para a realização de qualificação profissional e pessoal. Garantir o acesso à informação e documentação pessoal Realizar ações para que os adolescentes e suas famílias tenham documentos pessoais e recebam informação sobre os seus direitos Estimular a participação em serviços que objetivam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários Realizar ações para garantir a participação das famílias nos serviços oferecidos pela proteção social básica (SCFV e PAIF), bem como demais atividades comunitárias. 9.2 Objetivos para ações intersetoriais de atendimento 9.2.1 Saúde Ações Metas/Ano Garantir o atendimento de saúde ao adolescente e aos membros da família quando Garantir o atendimento prioritário aos adolescente; em medidas socioeducativas, acesso aos serviços Av. Anchieta, 838/CEP: e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.b 89.970.000 --- Anchieta - SC r / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. necessário. de saúde mental, dependência química, saúde sexual, pré natal e reprodutiva, tratamento extra- hospitalar, etc. Atendimento ao adolescente em saúde mental 9.2.2 Assistência Social Garantir o atendimento e encaminhamentos adequados aos adolescentes em medidas sócioeducativas Ações Metas/Ano Acompanhamento familiar e psicossocial do adolescente em cumprimento de medida sócioeducativa. Durante o período mínimo de seis meses. Inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para adolescentes até dezessete anos. Durante o período mínimo de um ano. acompanhamento de adolescentes em medida socioeductaiva de Liberdade Assistida. Divulgação, cadastramento de voluntários para | Atualização constante. Garantir atendimento qualificado nos serviços socioassistenciais Acesso aos benefícios (PBF) e serviços socioassistenciais de atendimento (SCFV, PAIF). [inclusão nos programas de qualificação profissional — PRONATEC, nos cursos disponíveis. Realizar a inclusão quando disponível algum curso profissionalizante no município. Fomentar discussões a cerca do “programa menor aprendiz” com as empresas do município. Verificar as possibilidades das empresas do município estarem em conformidade com as orientações do programa menor aprendiz objetivando a geração de trabalho para adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas. 9.2.3 Educação, Esporte e Cultura Ações Metas/Ano Inclusão de adolescentes em escolinhas esportivas de acordo com sua faixa etária Durante o período mínimo de um ano. | Garantir o acesso à vaga escolar Garantir a inclusão e /ou retorno do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa ao ambiente escolar. Acesso a Cultura Garantir ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas a inclusão em atividades realizadas pela cultura do município. na escola Garantir a frequência e permanência do adolescente | Acesso ao ensino fundamental e médio gratuitos e obrigatórios e no período noturno quando necessário. Garantir a participação do adolescente em atividades culturais e lazer Acesso dos adolescentes às fontes de cultura: apoio e incentivo às manifestações culturais dos adolescentes, ) utilizar o contraturno escolar para atividades. À Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. || | | | )| (ei “a Estado de Santa Catarina E Prefeitura Municipal de Anchieta || | 10. PLANO DE AÇÃO 10.1 Plano de ação para execução do Serviço de Atendimento Socioeducativo — LA e PSC Ações 20 /20 |/20 /20 |20 |20 |20 |20|20|20 13/14 /15/16/17/18/19/20/21]22 Garantir o atendimento de saúde ao adolescente | X | X TX XIX|X|X]|XI|XI|X e aos membros da família quando necessário Ii Atendimento ao adolescente em saúde mental XIX |X |X [x JC XX [XX Acompanhamento familiar e psicossocial do |X | X [SE | ESC || | adolescente em cumprimento de medida sócioeducativa Inclusão no Serviço de Convivência | SETA DEE [De T | E] Fortalecimento de Vínculos, para adolescentes até dezessete anos. Divulgação e cadastramento de voluntários para SEA EA Ea ESTES xt acompanhamento de adolescentes em medida socioeductaiva de Liberdade Assistida. Inclusão de adolescentes em escolinhas |X |X |X |X |[X |X |x |X |X |x esportivas de acordo com sua faixa etária | [ Garantir o acesso à vaga escolar X|X |X XxX ] X |X |Xx PIE | x X| Acesso a Cultura E xfx x [x [fx |x [xx E x Inclusão nos programas de qualificação | ROXO A SS INUIRE | TT profissional — PRONATEC, nos cursos | disponíveis. A— + + WE Fomentar discussões a cerca do “programa XIXIXIXIXIXIXIXIA menor aprendiz” com as empresas do município. | | | | pa | | f E | Participação do adolescente e da família na XIX |IX]|X|X|X |X]X]|x elaboração do PIA E = + def Garantir a frequência de todos os adolescentes XI|IXI|IXI|X|X IX |XI|X|X no serviço de acordo com o PIA Implantar os procedimentos de referencia e XI|IXI|IXI|XI|XI|IX|XI|X X| contrarreferencia dé | mL j Organizar reuniões específicas e continuadas de x x x TX XIX |IXIX TA | planejamento e avaliação com a rede de atendimento e os órgãos do sistema de garantias de direitos Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(Danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Divulgar as orientações técnicas e materiais MENEAME Z Ea TE informativos sobre o serviço no município 11. FORMAS DE FINANCIAMENTO 11.1 Humanos: Segundo o que estabelece o SINASE de acordo com a realidade do município, a composição mínima do quadro de pessoal para atendimento será: 01 Técnico para cada vinte adolescentes; 01 Técnico Referência Sócioeducativo (profissional de nível superior: graduado em Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social), para cada grupo de até dez adolescentes: 01 Orientador socioeducativo para até dois adolescentes simultaneamente a fim de garantir a individualização do atendimento que a medida pressupõe. 11.2 Físicos: Sala para atendimento individual; Sala para atividades coletivas. 11.3 Financeiro: Os recursos financeiros dar-se-ão através do FIA — Fundo da Infância e Adolescência, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação, Esporte e Cultura, etc. sendo que as atividades serão desenvolvidas de acordo com os recursos disponíveis em cada secretaria. 12 MONITORAMENTO E AVAL IAÇÃO: O monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo do Município de Anchieta/ SC se dará pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Anchieta, Conselho Municipal de Assistência Social e demais instâncias de controle e participação social . O Sistema de Monitoramento e Avaliação será um processo sistemático e contínuo possibilitando assim a mensuração dos indicadores de todo o processo e os Çã alcançados. a al T Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC N e-mail: administracaowWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Papi AS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Para otimizar o trabalho serão confeccionados relatórios mensais com o registro das ações desenvolvidas no período e justificativa das ações que não foram realizadas, assim como relatórios semestrais com avaliação objetivando informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das ações em relação aos objetivos propostos divulgando os resultados obtidos. Sendo este um plano plurianual, contendo ações a serem executadas a curto, médio e longo prazo, num período de quatro anos, este será revisado anualmente, ou a qualquer tempo em caráter extraordinário se necessário. 13. APROVAÇÃO DO CMDCA Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Aprovada por unanimidade. Data da Assembleia de deliberação: 05 de agosto de 2014. Número da resolução: 01/2014 E Nome do presidente: Sheila Fernanda Dornelles | Assinatura: ANEXO A — Fluxograma de Atendimento pela Rede Intersetorial (políticas Públicas) e Sistema de Garantia de Direitos. 14. REFERÊNCIAS: BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n.109, de 11 de novembro de 2009, aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília, CNAS, 2009. BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. . Estatuto da Criança e Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. . Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. q (a 2» Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta le Am BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006. Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, do Rio de Janeiro. Disponível em: www.cmdcario.com.br 15. FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO Poder Judiciário e Ministério Público Plano de Atendimento Sócioeducativo Secretaria Municipal de assistencia Socini Entidades Sociedade Ot Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Gecidius Om “SS o tlano Mumci pal CO CAUCARVO LI çao Qralisarmeos tambem o flanô [Fr eda en e + Orc CARS vol » SA CH es A E CA Qt CGieLsp ca ESSO TO. BIAS o > Cor para cConCinir e, Cos Cuar de Ação Mada mas a tralár e CSENQOUNS / CSenter QSBVIAC L Ce 41 1 a À Ç — Eonet aa Iecunilo. do Santa AL pita Termo ACESA x Eta: 0] sli al PA Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. S e Pe AS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta y CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS Sp DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA Lei nº1791 de27de muio de 2010 . x» Rua Caçador. 25 Cent RESOLUÇÃO Nº01/2014 - CMDCA DISPÕE sobre aprovação do Plano Municipal de Atendimento do Municipio de Anchicta previsto pelas leis federais nº 8.069/9) e nº 12.594/12 (SINASE/Sistema de Garantias Atendimento Sócioeducativo), em pemto ao disposto nos artigos 226.27 204 dy Constituição federal O Conselho Municipal dos Direitos da Criunça c Adolescente - CMDCA, no uso de suus atribuições legais que lhe confere na Lei Municipal nº1 791/10, conforme ata de reunião nº0S de 2014 do dia 05 CONSIDERANDO: » Ourtigo 204, 226,227e da Constituição Federal'de 1988 7 A lei 8.069 de 13 de julho de 1990. que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. À partir da necessidade de implementação de uma efetiva política municipal de proteção aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, assim como a eintegração desses adolescentes em suas familias c comunidades, nos moldes do previsto pelas leis federais nº 8.06900 e nº 12.594 (SINASESistema de Garantias de Atendimer Sóciveducativo). em atendimento ao disposto nos artigos 226.227 e 204 da Constituição federal RESOLVEM Art.º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento do Município de Anchieta. Esta Resolução e Anchieta, 05 de ugosto de 2014 K] Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC , e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.