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norma nº 2115/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2115 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nas Modalidades de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado a Adolescentes em Conflitos com a Lei no Município de Anchieta - SINASE.
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id Er Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.115/2014.
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
NAS MODALIDADES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE
ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DESTINADO
A ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA — SINASE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nas
modalidades de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
Parágrafo único. Entende-se por SINASE, o conjunto ordenado de princípios, regras e
critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas no Município de Anchieta,
de acordo com a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo — SINASE.
Art. 2º O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. tem por objetivos:
I — atender ao adolescente, em meio aberto por Liberdade Assistida e Prestação de
Serviços à Comunidade, nos moldes estabelecidos no Sistema Nacional de Medidas
Socioeducativas (Lei nº 12.594/2012 —- SINASE), no Plano Estadual de Medidas
Socioeducativas, bem como, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90):;
II — a responsabilidade do adolescente quanto as consequências lesivas do ato infracional,
sempre que possível incentivando a sua reparação;
HI — a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais,
por meio do cumprimento do seu Plano Individual de Atendimento — PIA;
IV - criar condições para inserção, reinserção e permanência do adolescente no sistema
de ensino.
Art. 3º O Plano Individual de Atendimento - PIA, será elaborado sob a
responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a
participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais e
responsáveis, no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente e deverá conter:
I- os resultados da avaliação interdisciplinar;
H-— os objetivos declarados pelo adolescente;
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(Wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. x”
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(é | Prefeitura Municipal de Anchieta
HI —a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV -— as atividades de integração e apoio à família;
V — formas de participação da família para efetivo cumprimento do Plano Individual de
Atendimento — PIA ;
VI — as medidas específicas de atenção à saúde.
Art. 4º O acesso ao Plano Individual de Atendimento — PIA, será restrito aos
servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou
responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.
Art. 5º O SINASE será organizado por meio de programas de atendimento, sob
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Anchieta, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, podendo ser executado em parceria com as entidades de atendimento
socioeducativo de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade do
Município.
Art. 6º O SINASE consistirá em:
I — atender aos adolescentes deste Município. que tenham cometidos delitos de pequeno
potencial ofensivo, encaminhados pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Anchieta;
K — promover atividades que envolvam aprendizado relativo à cidadania, informática,
esportiva, recreativa, artísticas e culturais;
HI — capacitar os adolescentes participantes do programa para o ingresso no mercado de
trabalho;
IV — implementar parcerias com entes públicos e com a iniciativa privada para a
concessão de estágios e trabalho, para os adolescentes atendidos pelo programa.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, poderá celebrar convênios com entidades
de direito público e/ou entidades de direito privado, bem como, estabelecer parcerias com
empresas particulares, visando o desenvolvimento das atividades relativas a execução das
medidas socioeducativas de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou
privadas, interessadas em financiar o SINASE.
Art. 8º O SINASE ficará a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social, a
quem caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implantação, controle,
acompanhamento e fiscalização.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaodanchieta.se.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
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Art. 9º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto. a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer. que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém. e
Gabinete do Prefeito Municipaí de X Chieta (SC). em 30 de outubro de 2014.
/ , Ea
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ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
Vigência: 2014 a 2024.
Período de Elaboração: Janeiro/2013 a Maio/2014.
1.2 Responsáveis pela elaboração
NOME REPRESENTAÇÃO dare ==
Cleiton Watte
Franciane Durigon ata
Jacinta Dalmoro [
Luciana Zangalli CRAS, CMDCA
Dayanna Basso Perozzo CRAS fin oram
Sheila Fernanda Dornelles CMDCA E prsuangada; -
Ediléia Pavan | CMDCA =
Jozane A. de Paula Bard CMDCA
Claudio Santa Catarina Educação
Ana Paula Negri Conselho Tutelar
Marlete Todescato Conselho Tutelar
Lucimara Davi | Secretaria de Saúde E E
Kellin Dal Ri Secretaria de Assistência Social
Gilmar de Souza Câmara Municipal de vereadores |
Luciane Scopel Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
1,3 Prefeitura Municipal
Município: Anchieta — Santa Catarina
Nome do Gestor Municipal: Ari Prestes de Oliveira
Nível de Gestão: ( inicial (x) básica () plena
Porte do município: (X )Pequeno Porte I
( )Pequeno Porte II
( JMédio Porte
( JGrande Porte
Endereço:
Rua: Avenida Anchieta
Bairro: Centro
Telefone: (49) 36533200
Número: 858
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao«ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Cep: 89970-000 site: www.anchieta.sc.gov.br
E-mail: administração(Wanchieta.sc.gov.br
1.4 Órgão responsável pela Gestão do Plano Municipal de Medidas
Socioeducativas:
Nome do órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Nome do Gestor Municipal: Ivonete Recalcati
Endereço: Rua Caçador,
Bairro: Centro Número: 025
CEP: 89970-000 Telefone: (4936530586
E-mail: assistenciasocial(Wanchieta.sc.gov.br
1.5 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Nome do Presidente: Sheila Fernanda Dornelles
Telefone: (49)36533200
1.5 Conselho Tutelar:
Nome do Coordenador: Carla Marina Tremarin
Telefone: (49)36530589 E-mail: conselhotutelar(Danchieta.sc.gov.br
2. INTRODUÇÃO
A elaboração do Plano Municipal de Atendimento dá cumprimento às recomendações
do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE que destaca a
necessidade da implementação de uma efetiva e estruturada política municipal de
proteção aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, assim como a reintegração
desses adolescentes e suas famílias na comunidade.
A partir do levantamento de dados relativos aos adolescentes em conflito com a lei do
Município de Anchieta (atos infracionais, locais de ocorrência, medidas socioeducativas
impostas e índices de cumprimento e descumprimento).
Os atores e operadores envolvidos na politica de defesa dos direitos das crianças e
adolescentes reuniram-se sistematicamente para a elaboração deste Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo. Este expõe as ações e intervenções para os próximos 10
anos, para tanto, foi construído pautado na análise diagnóstica do cenário atual no âmbito
municipal formulando diretrizes, objetivos, metas e prioridades bem como as formas de
financiamento. ag
Mae
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
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gs AS Estado de Santa Catarina
(SE 3 - Prefeitura Municipal de Anchieta
Salientamos que a execução das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto:
Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (L.A.) aplicadas aos
adolescentes são de competência municipal portanto é imprescindível a existência de
programas e projetos com ações articuladas entre as áreas afins como: educação, saúde,
assistência social, cultura esporte e lazer, bem como capacitação para o trabalho conforme
princípios determinados pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e
Adolescente — ECA.
3. A CIDADE DE ANCHIETA/SC
O município de Anchieta está situado no Extremo Oeste Catarinense, na posição
norte. Segundo dados do IBGE, sua área é de 283 km? o que corresponde a 0,26 % do
território do estado de Santa Catarina. O nome do município se deve ao trabalho dos
padres Pedro Rubin e Afonso Correia, que na época atendiam a região e passaram pelo
território anchietense realizando celebrações. Como o trabalho era semelhante ao do
Padre José de Anchieta, assim passou a ser denominado o município que foi emancipado
em 20 de março de 1963.
Grupos indígenas foram os primeiros povos que viveram aqui de forma seminômade
ou usando a natureza anchietense como parte dos caminhos intertribais da época.
A colonização de Anchieta teve início no fim da década de 40 e começo da década de
50, porém, já residiam nos arredores da sede, há mais de 50 anos. muitas famílias de
caboclos vindas das regiões próximas do Paraná e do Rio Grande do Sul. A partir de
1950, começaram a chegar ao território de Anchieta, em busca de terras para produzir e de
riquezas naturais, imigrantes italianos vindos dos municípios vizinhos de Guaraciaba, São
Miguel do Oeste, Joaçaba e de regiões do Rio Grande do Sul, de onde veio a maior parte
da população de Anchieta.
Com a chegada da Colonizadora Pinho & Terras Ltda, através do seu representante
regional Olímpio Dal Magro, as terras do município foram divididas em colônias que
eram vendidas às famílias de agricultores vindos, na sua maioria do Rio Grande do Sul.
As famílias de caboclos que aqui viviam há mais de 20 anos, se não tivessem dinheiro
para comprar suas próprias terras, eram despejadas pela justiça.
A ocupação populacional chegou ao auge nos meados de 1980, quando o município
tinha uma população de cerca de 11.000 habitantes, sendo 75% desta população residente
no campo. Atualmente, o município, conta com 6.172 habitantes (fonte IBGE 2012),
sendo 3.232 homens em detrimento a 3.148 mulheres, ou seja, 84 homens a mais. Tem
como base da economia a agricultura, com destaque para o cultivo de milho, feijão, soja e
fumo. Na pecuária, destaca-se a criação de suínos e gado de leite. Corroborando com estas
informações sabe-se que a maioria da população reside na zona rural.
Ainda segundo a mesma fonte, o valor do rendimento nominal mediano mensal per
capta dos domicílios particulares permanentes da zona rural é de R$ 459,75 em
4
AN)
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Prefeitura Municipal de Anchieta
contrapartida o da zona urbana é de R$ 633,33, demonstrando que embora a maioria da
população resida na zona rural, sendo responsável pela base da economia municipal,
ainda possuem renda mensal per capta inferior aos residentes na zona urbana.
O Índice de Desenvolvimento Humano municipal, conforme dados de 2010 é de
0,699 e o Produto Interno Bruto a preços correntes é de R$ 14.698,71.
Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu
60,1%, passando de R$ 54,2 milhões para R$ 86,8 milhões. O crescimento percentual foi
superior ao verificado no Estado, que foi de 52,1%. A participação do PIB do município
na composição do PIB estadual aumentou de 0,06% para 0,07% no período de 2005 a
2010.
Participação dos setores econômicos no
Produto Interno Bruto do Municipio -
2010
= Serviços
E Administração Publica
Impostos
E Industria
= Agropecuária
31 Diagnóstico Sócio-assistêncial das Áreas de Maior Vulnerabilidade de
Anchieta/SC
O município de Anchieta possui população de 6.172 habitantes, segundo dados
obtidos pelo IBGE 2012, é caracterizado como município de pequeno porte I, conforme
NOB/SUAS.
O diagnóstico das principais vulnerabilidades sociais apresentadas entre a população
referenciada foi levantada através de visitas domiciliares, busca ativa e demais rotinas de
trabalho previstas nas atribuições da equipe do PAIF, de modo que o conhecimento
singular de cada família ao final acopla-se numa análise e interpretação grupal, já que as
realidades apresentadas pelas famílias do nosso município possuem características
semelhantes, as quais serão nesse documento descritas caracterizando assim o diagnóstico
sócioassistêncial,
O CRAS tem como território geográfico de atendimento todo o município
Anchieta, no entanto tem traçado alguns bairros e territórios para comenameo |
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC Pie a
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: a Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ativos (Bairro Xavantes, Bairro Cantú, Linha João Café Filho e Conjunto Habitacional
Novo Lar), que são as localidades onde se concentra maior índice de vulnerabilidade
social, elencadas como dificuldades de acesso pela falta de orientação e instrução devido
a:
. Baixa escolaridade identificada entre os usuários: A baixa escolaridade é
uma característica encontrada na maioria das pessoas entre 25 e 40 anos. dado esse
percebido no contato tido para inscrições nos cursos do PRONATEC SOCIAL, onde
muitos dos usuários que procuraram o CRAS para fazerem suas inscrições não puderam
efetua-la por não possuir a escolaridade desejável que na maioria dos cursos é ensino
fundamental II completo (8º série).
Segundo os dados apresentados no último Censo Demográfico no município em
agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 6,6%.
Destacamos que na área urbana, a taxa era de 4,4% sendo que a maior concentração de
analfabetismo é na zona rural com 8,0%. Entre os adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de
analfabetismo era de 1,0%.
No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os
dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo:
Percentual de crianças atendidas na
rede educacional, por faixa etaria
2010.
|
|
94,2 nel)
| bin
36,3
0a 3anos 4aSanos 6a 14 anos
Fonte: Ministério da Educação (MEC)
. Sustentabilidade financeira: Característica que influencia na qualidade de
vida dos usuários e caracteriza-se como uma vulnerabilidade e/ou risco social, onde temos
poucas empresas geradoras de empregos no município e algumas exigem certo nível de
escolaridade.
Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010,
possuía 3.965 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que
3.846 estavam ocupadas e 119 desocupadas. A taxa de participação ficou em 72,2%
taxa de desocupação municipal foi de 3,0%. [)
UM
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dá
(. $? S Estado de Santa Catarina
E E 3 | Prefeitura Municipal de Anchieta
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 19,6%
tinham carteira assinada; 24,0% não tinham carteira assinada; 34,2% atuam por conta
própria e 3,2% de empregadores. Servidores públicos representavam 5,4% do total:
trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam
13,8% dos ocupados.
Das pessoas ocupadas, 22,5% não tinham rendimentos e 52.2% ganhavam até um
salário mínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era
de R$ 1.005,65. Entre os homens, o rendimento era de R$ 1.225,05 e entre as mulheres de
R$ 738,58, apontando uma diferença de 65,87% maior para os homens.
. Falta de orientações, intolerância e negligência: Questões relacionadas à
falta de orientações, intolerância e negligências paternas e maternas para com os filhos
também são vivenciadas entre os usuários o que desencadeia problemas relacionados à
violência, a infrequência escolar das crianças, e são situações que precisam de intervenção
qualificada para os atendimentos.
. Alcoolismo: O uso e abuso de bebidas alcoólicas é uma questão também
vivenciada entre os usuários e que traz consequências familiares comprometedoras, em
relação à violência doméstica e familiar assim como nos demais segmentos de saúde e
relações familiares.
Em relação à rede sócioassistêncial de atendimento a população anchietense, os
usuários contam com uma Unidade Básica de Saúde, 05 escolas municipais, sendo 02
delas com ensino fundamental (8º serie), 03 creches municipais e 03 escolas estaduais,
sendo uma delas com oferta de ensino médio, um hospital municipal e um CRAS.
Assim, com a observância dos índices de riscos e vulnerabilidades sociais cabe a
todas as entidades e unidades públicas do município firmar parceria e contribuírem para
uma ação social eficaz e eficiente, com o objetivo de diminuir essas dificuldades e
proporcionar maior qualidade de vida.
Tratando-se de ações já desenvolvidas ou em desenvolvimento para essa melhoria
podemos citar o Programa Bolsa Família, o PRONATEC Social, as orientações feitas
através de visitas domiciliares, os grupos de convivência do PAIF, o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 a 15 anos.
Em relação à problemática da baixa escolaridade apresentada pelos usuários, no
momento em que vinham fazer suas inscrições para o PRONATEC Social eram
orientados a procurar o NAES (Núcleo Avançado Educação Supletiva) do município para
dar sequência aos estudos, como forma de incentivo para crescimento pessoal e
profissional, e também para posterior incentivo aos estudos para os filhos, visto que se
percebe a falta de estimulação familiar para com os filhos em relação à frequência escolar
e a importância de estudar.
3.2 A Rede Sócioassistêncial | 3
ASS
PQ
N
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoijanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
A rede sócioassistêncial de Anchieta é composta por um conjunto integrado de
serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou em
parceria, com entidades conveniadas que compõem de maneira integrada e articulada a
rede de serviços da assistência social municipal, contando com 01 CRAS — Centro de
Referência de Assistência Social, 01 Centro de Convivência do Idoso, 01 Abrigo
institucional para crianças e adolescentes, 01 Conselho Tutelar.
Além disso, a Secretaria responde pela concessão, gestão ou orientação às famílias
quanto aos benefícios sócio-assistenciais em três modalidades:
a) Continuados (transferência direta e regular de renda): BPC — Benefício de Prestação
Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal), Programa Bolsa
Família (federal), e Santa Renda (estadual).
b) Eventuais: segunda via de documentos pessoais, auxílio natalidade, auxílio funeral,
suprimentos alimentares, de higiene e de telhas e lonas.
O presente Plano propõe a articulação entre todos estes serviços e unidades de
provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de
complexidade.
4. A REDE PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1 Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade
decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos
ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, dentre outras).
. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF: No
município de Anchieta/SC, o PAIF tem como público prioritário de atendimento os
inscritos no Cadúnico. Algumas famílias participam de grupos realizados no CRAS
semanalmente.
A Equipe de Referência do CRAS tem contato direto com as famílias cujos filhos
fazem parte de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Realizam-se visitas
domiciliares para acompanhamento das famílias referentes a questões ligadas a conflitos
familiares, falta de documentação básica, não cumprimento de condicionalidades do
Programa Bolsa Família, demandas referenciadas de demais integrantes da rede de
atendimento.
. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Este Serviço atende
em período integral, quatro vezes por semana com as crianças e adolescentes, e um dia-
para planejamento das atividades pelas monitoras sociais e coordenação do Serviço. |
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
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Cai É a) Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Tem como público alvo, crianças e adolescentes egressos do PETI, em situação de
isolamento, trabalho infantil, vivencia de violência ou negligencia, fora da escola ou com
defasagem escolar superior a dois anos, em situação de acolhimento, em cumprimento de
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, egressos de medidas socioeducativas, situação
de abuso ou exploração sexual, com medidas de proteção do ECA, crianças e adolescentes
em situação de rua e vulnerabilidade que diz respeito a pessoas com deficiência.
º Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com
Deficiência e Idosas: Este serviço é feito na maioria das vezes em parceria com a APAE
do município, através de visitas domiciliares, contato com familiares. Quando identificado
alguma situação de risco comunica-se o órgão ou a pessoa responsável pela situação, são
realizadas orientações.
4.2. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
A Proteção Social Especial oferta serviços, programas e projetos especializados,
destinados a famílias e indivíduos que estão em risco pessoal e social, ou seja, com seus
direitos violados e/ou ameaçados. Muitas situações de vulnerabilidade e risco pessoal e
social podem afetar as relações familiares e comunitárias, gerando conflitos.
desentendimentos, e rupturas de vínculos. O atendimento da Proteção Social Especial de
Média Complexidade tem como objetivo principal o fortalecimento da família no
desempenho de sua função protetiva, inclusão em serviços públicos, restaurar e preservar
a integridade e as condições de autonomia dos usuários, contribuir para romper com
padrões violadores de direitos no interior da família, contribuir para a reparação de danos
e da incidência de violação de direitos e prevenir a reincidência de violação de direitos.
4.3 Média Complexidade
Ofertado no CREAS ou na sua ausência, na Secretaria Municipal de Assistência
Social que oferecem atendimento a família ou grupos em que seus direitos foram
violados, mas seus vínculos familiares ou comunitários não foram rompidos. O município
de Anchieta oferece atendimento assistencial destinado às famílias e indivíduos que se
encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos
físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de trabalho infantil, entre outras, visando o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como o restabelecimento do
direito violado.
São Serviços da Proteção Social de Média Complexidade:
. Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias:
busca atender situações de violência contra crianças. adolescentes, mulheres, idosos,
pessoas com deficiência. O atendimento psicossocial opera-se na proteção imediata à
vítima e ao seu núcleo familiar, prevenindo a continuidade da violação de direitos/Para
Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC U N
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tanto, oferece acompanhamento técnico especializado. e articulação com a rede de
serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, bem como com o Sistema de
Garantia de Direitos.
. Serviços Específicos de Proteção Social Especial: Pessoas Idosas e Pessoas
com deficiência: são serviços continuados que oferecem apoio e acompanhamento
profissional as pessoas idosas, pessoas com deficiência e suas famílias, que tiveram suas
limitações prejudicadas por violação de direitos, visando ao fortalecimento de vínculos
familiares, inclusão social e oferta de condições para o alcance de autonomia e
independência, melhorando sua qualidade de vida.
. Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade: tem
como objetivo encaminhar e acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade, por determinação judicial,
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8069/90. Tal acompanhamento,
previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), deve estar pautado na
concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de
desenvolvimento.
Salientamos que o Município até o momento não dispõe deste serviço, porem as
situações são atendidas pela Secretaria de Assistência Social.
4.4 Alta Complexidade
Tem caráter compensatório, oferece proteção integral para indivíduos. famílias e
grupos onde seus direitos foram violados e os vínculos afetivos e comunitários rompidos,
seu objetivo é oferecer proteção integral - moradia, alimentação, higienização para
famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou, em situação de ameaça,
necessitando ser retirado de seu núcleo familiar e/ou, comunitário. Esta proteção será
garantida através dos seguintes serviços:
. Atendimento Integral Institucional;
. Casa lar;
. Casa de Passagem;
. Atendimento à População em Situação de Rua;
. República;
. Albergue:
. Medidas Socioeducativas restritivas e privativas de liberdade;
. Trabalho Protegido;
. Atendimento a Pessoas com Deficiência;
. Atendimento à Dependência química em situação de abrigo.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Anchieta presta atendi
fundamentado na heterogeneidade, potencialidades, respeitando valores, crenças/e
)
o
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? *, Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
identidades das famílias. O serviço prestado aos usuários da política de Assistência Social
é articulado com os serviços socioassistenciais e demais políticas públicas e órgãos de
garantia de direitos, oferecendo atendimento imediato, além das providencias necessárias
para a inclusão do indivíduo e/ou famílias em serviços, programas ou projetos. garantindo
seus direitos e fortalecendo suas potencialidades.
São Serviços da Proteção Social de Alta Complexidade:
. Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescente: o
acolhimento Institucional é um Serviço provisório e excepcional, tem por objetivo prover
atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos. abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, entre outras. No município temos a
Casa lar “Renascer da Vida” que atende em tempo integral crianças e adolescentes, de
ambos os sexos, da faixa etária de O a 18 anos encaminhados pela Vara da Infância e
Juventude.
. Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos: No município de
Anchieta não há instituição acolhedora para idosos. O serviço ofertado se da por
encaminhamento a instituições acolhedoras conveniadas.
. Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e de
Emergências: esse serviço atende à população atingida por situações de emergência e
calamidade pública, promovendo apoio e proteção com a oferta de alojamentos
provisórios, atenções e provisões materiais, em parceria com a defesa civil, conforme as
necessidades identificadas.
Portanto, no que se refere à situação de intempéries ou de calamidade pública, o
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS do município de Anchieta deverá
financiar os benefícios assistenciais através da sua execução pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, CRAS e rede sócioassistêncial, entretanto o município não dispõe de
plano especifico de atendimento a estas situações. Nada impede que exista uma
articulação entre as demais Secretarias e Órgãos Municipais, de modo a produzir rapidez
no processo de cobertura integral das demandas das famílias e indivíduos afetados.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, além dos Serviços da Proteção
Social Especial, também realiza o Serviço de Habitação de Interesse Social que se da
através do cadastro online do projeto da COHAB Cidadã para o público usuário dos
serviços da Política de Assistência Social atendidos nos Serviços da Proteção Social
Básica, executados pelo CRAS, ou na rede sócioassistêncial do município, que possuam
cadastro no Cadastro Único atualizado e estejam dentro dos critérios estabelecido pelo
COHAB Cidadã.
5. MARCO CONCEITUAL
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC Vá
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Estado de Santa Catarina
E) | Prefeitura Municipal de Anchieta
Historicamente crianças e adolescentes foram tratados como público alvo de
intervenção estatal. Esta concepção inicialmente tinha-se como parâmetro de atendimento
a Doutrina da Situação Irregular, baseada no Códigos de Menores, em especial o de 1979.
Este com cunho discriminatório apresentava uma diferenciação entre criança e o
chamado menor (em situação irregular). Concedia também um poder discricionário
exacerbado ao juiz de menores, sendo muito comum por falta de parâmetros legais
justificar a medida privativa de liberdade na defesa do melhor interesse do menor.
No ano de 1988, com a promulgação da Constituição Federal da República
avançou-se consideravelmente na luta pelos direitos da criança e do adolescente, ao
aprovar a redação final do artigo 227, quando o Poder Constituinte Originário consagrou,
no ordenamento interno, a chamada Doutrina da Proteção Integral, que atribui à criança e
ao adolescente a condição de sujeitos de direito, além de defini-los como pessoas em
peculiar situação de desenvolvimento, conferindo-lhes a prioridade absoluta no
atendimento e na elaboração de políticas públicas. Tal artigo dispõe:
Art. 227 Caput — CRFB - “É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão."
Em virtude desta nova concepção de infância e adolescência foi sancionada em
13 de julho de 1990 a Lei 8.069 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, que
em seu artigo 4º dispõe:
Art. 4º Caput - ECA - “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.”
No que se refere ao ato infracional, é necessário nos remetermos à nossa
Constituição, que em seu artigo 228 dispõe:
Art. 228 — CRFB -— “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito
anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
A inimputabilidade penal se dá em virtude do reconhecimento da condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento que possuem crianças e adolescentes. Ressalta-se
que a legislação especial à qual se refere o artigo supra citado se trata da Lei
8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela lei 12.010 de 03 de
agosto de 2009 que em seu título III trata exclusivamente da prática do ato
infracional, cujo conceito está disposto no artigo 103 deste texto normativo.
Art. 103 — ECA —“Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou
contravenção penal. E
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC A
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc. gov. bro
(4? *S Estado de Santa Catarina
S | - Prefeitura Municipal de Anchieta
De forma queo que é ilícito para um adulto, também é para menores de
dezoito anos, o diferencial está na resposta dada pelo estado mediante a prática dessas
infrações. Em se tratando de criança esta resposta se dará na forma de medidas protetivas,
no caso de adolescentes, o ECA determina que sejam aplicadas, caso a autoridade
competente julgue necessário, medidas socioeducativas:
Art. 113 — ECA —* Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100,”
Quanto aos artigos 99 e 100, estes dispõem:
Art. 99 -ECA —“As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.”
Art. 100 — ECA -“Na aplicação das medidas levar-se-lão em conta as
necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários.”
Para fins de fins de justificativa para a municipalização do atendimento
socioeducativo destacamos no artigo 100 do ECA que enfatiza a importância da
convivência familiar e comunitária no processo de reintegração social do
adolescente autor de ato infracional. As medidas socioeducativas são divididas
em seis espécies diferentes previstas no artigo 112 do ECA:
Art. 112 — ECA -“Verificada a prática de ato infracional, a autoridade
competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
1 - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
HI - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V- inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, Ia
VLS 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de
cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
$ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho
forçado.
$ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento
individual e especializado, em local adequado às suas condições. ”
O artigo 113 do ECA determina que o disposto no artigo 100 deve ser aplicado
também às medidas socioeducativas.
Art. 113 — ECA "Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.”
Art. 100 — ECA —“Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades
pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários.”
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
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Cd ” * Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Partindo-se do pressuposto de que o adolescente autor de ato infracional será
melhor e mais rapidamente reintegrado à sociedade se mantido junto de sua família, o
artigo 88 do ECA determina:
Art. 88 — ECA —* São diretrizes da política de atendimento:
1 - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança
e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os
níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações
representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
HI - criação e manutenção de programas específicos, observada a
descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos
respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público,
Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um
mesmo local, paraefeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a
quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos
diversos segmentos da sociedade.”
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, aprovado
pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA
em junho do 2006, trata da municipalização do atendimento destacando que:
O significado da municipalização do atendimento no âmbito do sistema
socioeducativo é que tanto as medidas socioeducativas quanto o atendimento
inicial ao adolescente em conflito com a lei devem ser executados no limite geográfico
do município, de modo a fortalecer o contato e o protagonismo da comunidade e
da família dos adolescentes atendidos.
Não se deve confundir municipalização do atendimento com
descentralização político administrativa já que se a municipalização fosse uma
espécie de descentralização estaria inserida no inciso que trata desta temática
(inciso HI do artigo 88 do ECA) e não como diretriz autônoma disposta no inciso 1
do artigo 88 do mesmo Estatuto. Esclarece-se ainda que o conceito de atendimento
na diretriz da municipalização não tem o mesmo significado do disposto no 8 7º
do artigo 227 da Constituição, já que o primeiro visa determinar que as práticas de
atendimento à criança e ao adolescente ocorram no âmbito municipal, enquanto o
segundo refere-se a toda política destinada à criança e ao adolescente. Nesse
sentido, a municipalização do atendimento é um mandamento de referência para as
práticas de atendimento, exigindo que sejam prestadas dentro ou próximas dos limites
geográficos dos municípios. Portanto, a municipalização do atendimento preconizada
pelo ECA não tem a mesma significação do conceito de municipalização adotady
ota
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
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)
(2? S Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
pela doutrina do Direito Administrativo, que o assume como uma modalidade
de descentralização política ou administrativa.
A municipalização do atendimento tem conteúdo programático, sendo uma
orientação para os atores na área da infância e da adolescência, funcionando
como objetivo a ser perseguido e realizado sempre que houver recursos materiais
para tanto e não se configurarem conflitos com outros princípios da doutrina da
Proteção Integral considerados de maior relevância no caso concreto.
Além disso, a municipalização do atendimento não deve ser instrumento para o
fortalecimento das práticas de internação e proliferação de Unidades.
Dentro desse contexto, a municipalização das medidas de liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade é ainda mais premente, uma vez que elas têm como
lócus privilegiado o espaço e os equipamentos sociais do Município. Nelas há
maior efetividade de inserção social, na medida em que possibilitam uma maior
participação do adolescente na comunidade, e, ao contrário das mais gravosas, não
implicam em segregação.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo. que
deve regulamentar, em âmbito municipal, a execução de medidas sócio-educativas de
meio aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida), de
acordo com todas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (resolução 113 do CONANDA).
Art. 117 — ECA -“A prestação de serviços comunitários consiste na realização de
tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses,
junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos
congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente,
devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados,
domingos eferiados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência
à escola ou à jornada normal de trabalho. ”
Portanto, o Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo deve estar de
acordo com essas determinações ao regulamentar, em âmbito municipal, os programas de
execução de medidas sócio-educativas de Prestação de Serviços à Comunidade.
b) Da Liberdade Assistida
Art. 118 — ECA -“A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a
medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
$ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual
poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
$2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a
qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido
)
o orientador, o Ministério Público e o defensor.” )
)
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC Ns
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta,sc.gov.br. ' >
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Quanto às atribuições do orientador, o ECA as elenca em seu artigo 119:
Art. 119 — ECA —“Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade
competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:l - promover
socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se
necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
IH - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente,
promovendo, inclusive, sua matrícula;
HI - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no
mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.”
6. DIAGNÓSTICO
A partir do levantamento de dados realizado através dos processos judiciais
analisados, destacam-se as seguintes situações apresentadas no fórum da comarca de
Anchieta SC.
GRÁFICO 1: IDENTIFICAÇÃO DOS BAIRROS COM
MAIOR INCIDENCIA DE ATOS INFRACIONAIS
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14 hd
N
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8 hº =Série 3
N -=-Série 2
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) 22 X Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
GRÁFICO 2: RELAÇÃO INTEGRAL DE CASOS NOS QUAIS
HOUVE APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CUMPRIMENTO E DESCUMPRIMENTO
Advertência/ semi liberdade >
Advertência/ reposição de
dano » Quantidade3
Advertência/ matrícula e = Quantidade2
frequência em... ds = Quantidade
Advertência/ PSC O
Advertência &
GRÁFICO 3: ÍNDICE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL
DE DESCUMPRIMENTO NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Série 3
-a-Série 2
Série 1
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC Nur
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Estado de Santa Catarina
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GRÁFICO 4: INDICE DE PRAZOS IMPOSTOS EM TODOS OS
CASOS LEVANTADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
6
5
4
3 +
2 -»Série 1
1 -m-Série 2
o «Série 3
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Como no município de Anchieta não existe ainda o programa e serviço de
atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a secretaria
municipal de assistência social é responsável por encaminhar os adolescentes que prestam
Serviços Comunitários aos órgãos receptores: Secretaria de Administração e Gestão,
Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saúde Pública, Secretaria da Educação, Esporte e
Cultura, Secretaria da Infraestrutura, Secretaria da Agricultura, Secretaria de Assistência
Social, Secretaria Desenvolvimento Local, Hospital Municipal, e após enviar relatório
mensal do cumprimento do PSC para o Fórum da Comarca de Anchieta.
7. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE
ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC).
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais este serviço
tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e
jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas
judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores
na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se
necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos
direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas
específicas para o cumprimento da medida. )
Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de
Atendimento (PIA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os
objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de
vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e
interesses do adolescente.
Segundo a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, os usuários deste
serviço são adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em
cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços
à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta,
pela Vara Civil correspondente e suas famílias e tem com objetivo:
=> Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida
socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua
inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de polítcas públicas
setoriais;
=> Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à
ruptura com a prática de ato infracional;
=> Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do
trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da
medida socioeducativa;
=> Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de refexão sobre as
possibilidades de construção de autonomias;
=> Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e
cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
= Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
Também, segundo a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais o ambiente físico
para a realização deste serviço deve ter espaços destinados à recepção, sala de
atendimento individualizado com privacidade, para o desenvolvimento de atividades
coletivas e comunitárias, atividades de convivência e atividades administrativas, com
acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do
serviço. tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros.
Materiais Socioeducativos: pedagógicos. culturais e esportivos. Banco de Dados de
usuários de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços
socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do
BPC.
Recursos Humanos: De acordo com a NOB-RH/SUAS.
Trabalho Social Essencial Ao Serviço: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico
socioeconômico; referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação
interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garanta de direitos; produção (de
Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço:
proteção social proativa: orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as
especificidades da adolescência: orientação sóciofamiliar; acesso a documentação
pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços
socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estimulo ao
convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania;
desenvolvimento de projetos sociais: elaboração de relatórios e/ou prontuários.
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
Segurança de Acolhida:
- Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do
diálogo;
- Ser estimulado a expressar necessidades e interesses.
Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social:
- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme
necessidades;
- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social.
Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social:
- Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros,
fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania.
- Ter acesso a:
- Oportunidades que estimulem e ou fortaleçam a construção/reconstrução de seus
projetos de vida;
Oportunidades de convívio e de desenvolvimento de potencialidades;
Informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto;
Oportunidades de escolha e tomada de decisão;
Experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do
diálogo, compartilhando modos de pensar, agir e atuar coletivamente;
- Experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites;
- Possibilidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e participar na
construção de regras e definição de responsabilidades.
Condições e Formas de Acesso:
Condições: Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas
socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www,anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
»
Formas de Acesso: Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência
desta, pela Vara Civil correspondente.
Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Período de Funcionamento: Dias úteis, com possibilidade de operar em feriados e finais
de semana. Período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas diárias.
Abrangência: Municipal e/ou Regional.
Articulação Em Rede:
- Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
- Serviços das políticas públicas setoriais;
- Sociedade civil organizada;
- Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva;
- Demais órgãos do Sistema de Garanta de Direitos;
- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
Impacto Social Esperado:
Contribuir Para:
- Vínculos familiares e comunitários fortalecidos;
- Redução da reincidência da prática do ato infracional;
- Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.
Sistema de Garantia de Direitos
PS
Sistema s guia dá
Educacional SINASE
(Sistema Nacional
de Atendimento
Socioeducativo)
e Segurança Pública
E) RA
8. DIRETRIZES
* Qualificação do atendimento;
* Integração e envolvimento das demais políticas públicas, sociedade, família no que —,
tange ao atendimento dos adolescentes e famílias; [ E:
Y >
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
EA
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
O
* Participação nos programas sociais do município como forma de resignificação do convívid
social;
* Aprimorar o acompanhamento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa:
“Garantir a infraestrutura, materiais e recursos humanos suficientes e qualificados para a
execução do serviço:
9. OBJETIVOS E METAS
9.1 Objetivos para a execução do Serviço de Atendimento Socioeducativo
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
CR$” S Estado de Santa Catarina
E 3) Prefeitura Municipal de Anchieta
OBJETIVOS
Divulgar e capacitar os técnicos
corresponsáveis pela execução do Plano
Municipal de Atendimento Sócioeducativo em
parceria com as demais políticas públicas do
município.
METAS
Garantir o atendimento dos adolescentes de acordo
com o previsto no SINASE — Sistema Nacional de
Atendimento Sócioeducativo;
Implantar e aprimorar a elaboração do Plano
Individual de Atendimento (PIA)
Criar estratégias para garantir a participação e
frequencia dos adolescentes de acordo com o PIA e
realizar o acompanhamento psicossocial.
Planejar ações para o atendimento
socioeducativo no município de Anchieta;
Desenvolver trabalho em rede para melhor
acompanhamento do adolescente e sua reinserção:
Poderes Legislativo e Executivo, Judiciário e
Ministério Público, Entidades e Sociedade Civil;
Melhorar a articulação com órgãos do sistema
de garantias de direitos e rede de serviços
socioassistenciais
Organizar reuniões continuadas com os órgãos do
sistema de garantias de direitos, realizando atividades
de planejamento.
Assegurar ações que garantam a reinserção do
adolescente no núcleo familiar e social;
Realizar o acompanhamento do adolescente e da
família.
Primar pela eficiência e efetividade do serviço
Ter equipe conforme prevê o SINASE.
Produzir materiais informativos
Realizar a divulgação do Serviço no Município.
Realizar encaminhamentos de referência e
contrarreferencia quando necessário para os
serviços da rede.
Garantir o contínuo acesso a escola, cursos
profissionalizantes disponíveis no município.
—
Realizar encaminhamentos para os serviços da rede,
seja para tratamentos de saúde, psicológico,
psiquiátrico, desintoxicação
Realizar o acompanhamento da situação escolar do
adolescente e efetivar parcerias com instituições para a
realização de qualificação profissional e pessoal.
Garantir o acesso à informação e documentação
pessoal
Realizar ações para que os adolescentes e suas famílias
tenham documentos pessoais e recebam informação
sobre os seus direitos
Estimular a participação em serviços que
objetivam o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários
Realizar ações para garantir a participação das famílias
nos serviços oferecidos pela proteção social básica
(SCFV e PAIF), bem como demais atividades
comunitárias.
9.2 Objetivos para ações intersetoriais de atendimento
9.2.1 Saúde
Ações
Metas/Ano
Garantir o atendimento de saúde ao
adolescente e aos membros da família quando
Garantir o atendimento prioritário aos adolescente;
em medidas socioeducativas, acesso aos serviços
Av. Anchieta, 838/CEP:
e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.b
89.970.000 --- Anchieta - SC
r / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
necessário.
de saúde mental, dependência química, saúde
sexual, pré natal e reprodutiva, tratamento extra-
hospitalar, etc.
Atendimento ao adolescente em saúde mental
9.2.2 Assistência Social
Garantir o atendimento e encaminhamentos
adequados aos adolescentes em medidas
sócioeducativas
Ações
Metas/Ano
Acompanhamento familiar e psicossocial do
adolescente em cumprimento de medida
sócioeducativa.
Durante o período mínimo de seis meses.
Inclusão no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, para adolescentes
até dezessete anos.
Durante o período mínimo de um ano.
acompanhamento de adolescentes em medida
socioeductaiva de Liberdade Assistida.
Divulgação, cadastramento de voluntários para |
Atualização constante.
Garantir atendimento qualificado nos serviços
socioassistenciais
Acesso aos benefícios (PBF) e serviços
socioassistenciais de atendimento (SCFV, PAIF).
[inclusão nos programas de qualificação
profissional — PRONATEC, nos cursos
disponíveis.
Realizar a inclusão quando disponível algum curso
profissionalizante no município.
Fomentar discussões a cerca do “programa
menor aprendiz” com as empresas do
município.
Verificar as possibilidades das empresas do
município estarem em conformidade com as
orientações do programa menor aprendiz
objetivando a geração de trabalho para adolescente
em cumprimento de medidas socioeducativas.
9.2.3 Educação, Esporte e Cultura
Ações
Metas/Ano
Inclusão de adolescentes em escolinhas esportivas
de acordo com sua faixa etária
Durante o período mínimo de um ano.
| Garantir o acesso à vaga escolar
Garantir a inclusão e /ou retorno do adolescente em
cumprimento de medida socioeducativa ao ambiente
escolar.
Acesso a Cultura
Garantir ao adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativas a inclusão em atividades realizadas pela
cultura do município.
na escola
Garantir a frequência e permanência do adolescente | Acesso ao ensino fundamental e médio gratuitos e
obrigatórios e no período noturno quando necessário.
Garantir a participação do adolescente em atividades
culturais e lazer
Acesso dos adolescentes às fontes de cultura: apoio e
incentivo às manifestações culturais dos adolescentes, )
utilizar o contraturno escolar para atividades. À
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10. PLANO DE AÇÃO
10.1 Plano de ação para execução do Serviço de Atendimento Socioeducativo —
LA e PSC
Ações 20 /20 |/20 /20 |20 |20 |20 |20|20|20
13/14 /15/16/17/18/19/20/21]22
Garantir o atendimento de saúde ao adolescente | X | X TX XIX|X|X]|XI|XI|X
e aos membros da família quando necessário Ii
Atendimento ao adolescente em saúde mental XIX |X |X [x JC XX [XX
Acompanhamento familiar e psicossocial do |X | X [SE | ESC || |
adolescente em cumprimento de medida
sócioeducativa
Inclusão no Serviço de Convivência | SETA DEE [De T | E]
Fortalecimento de Vínculos, para adolescentes
até dezessete anos.
Divulgação e cadastramento de voluntários para SEA EA Ea ESTES xt
acompanhamento de adolescentes em medida
socioeductaiva de Liberdade Assistida.
Inclusão de adolescentes em escolinhas |X |X |X |X |[X |X |x |X |X |x
esportivas de acordo com sua faixa etária |
[ Garantir o acesso à vaga escolar X|X |X XxX ] X |X |Xx PIE | x X|
Acesso a Cultura E xfx x [x [fx |x [xx E x
Inclusão nos programas de qualificação | ROXO A SS INUIRE | TT
profissional — PRONATEC, nos cursos |
disponíveis.
A— + + WE
Fomentar discussões a cerca do “programa XIXIXIXIXIXIXIXIA
menor aprendiz” com as empresas do município. | | | | pa | | f E
| Participação do adolescente e da família na XIX |IX]|X|X|X |X]X]|x
elaboração do PIA
E = + def
Garantir a frequência de todos os adolescentes XI|IXI|IXI|X|X IX |XI|X|X
no serviço de acordo com o PIA
Implantar os procedimentos de referencia e XI|IXI|IXI|XI|XI|IX|XI|X X|
contrarreferencia
dé | mL j
Organizar reuniões específicas e continuadas de x x x TX XIX |IXIX TA |
planejamento e avaliação com a rede de
atendimento e os órgãos do sistema de garantias
de direitos
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Divulgar as orientações técnicas e materiais MENEAME Z Ea TE
informativos sobre o serviço no município
11. FORMAS DE FINANCIAMENTO
11.1 Humanos:
Segundo o que estabelece o SINASE de acordo com a realidade do município, a
composição mínima do quadro de pessoal para atendimento será:
01 Técnico para cada vinte adolescentes;
01 Técnico Referência Sócioeducativo (profissional de nível superior: graduado em
Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social), para cada grupo de até dez adolescentes:
01 Orientador socioeducativo para até dois adolescentes simultaneamente a fim de
garantir a individualização do atendimento que a medida pressupõe.
11.2 Físicos:
Sala para atendimento individual;
Sala para atividades coletivas.
11.3 Financeiro:
Os recursos financeiros dar-se-ão através do FIA — Fundo da Infância e Adolescência,
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação, Esporte e Cultura,
etc. sendo que as atividades serão desenvolvidas de acordo com os recursos disponíveis
em cada secretaria.
12 MONITORAMENTO E AVAL IAÇÃO:
O monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo
do Município de Anchieta/ SC se dará pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Anchieta, Conselho Municipal de Assistência Social e demais instâncias de
controle e participação social .
O Sistema de Monitoramento e Avaliação será um processo sistemático e contínuo
possibilitando assim a mensuração dos indicadores de todo o processo e os Çã
alcançados.
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al
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Prefeitura Municipal de Anchieta
Para otimizar o trabalho serão confeccionados relatórios mensais com o registro
das ações desenvolvidas no período e justificativa das ações que não foram realizadas,
assim como relatórios semestrais com avaliação objetivando informar o desenvolvimento
gradual e evolutivo das ações em relação aos objetivos propostos divulgando os
resultados obtidos.
Sendo este um plano plurianual, contendo ações a serem executadas a curto,
médio e longo prazo, num período de quatro anos, este será revisado anualmente,
ou a qualquer tempo em caráter extraordinário se necessário.
13. APROVAÇÃO DO CMDCA
Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Aprovada por unanimidade.
Data da Assembleia de deliberação: 05 de agosto de 2014.
Número da resolução: 01/2014 E
Nome do presidente: Sheila Fernanda Dornelles |
Assinatura:
ANEXO A — Fluxograma de Atendimento pela Rede Intersetorial (políticas Públicas) e
Sistema de Garantia de Direitos.
14. REFERÊNCIAS:
BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n.109, de 11 de
novembro de 2009, aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Brasília, CNAS, 2009.
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
. Estatuto da Criança e Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Lei nº 12.594, de 18 de
janeiro de 2012.
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BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006.
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, do Rio de Janeiro.
Disponível em: www.cmdcario.com.br
15. FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO
Poder Judiciário
e Ministério
Público
Plano de
Atendimento
Sócioeducativo
Secretaria
Municipal de
assistencia Socini
Entidades
Sociedade Ot
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y CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
Sp DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
Lei nº1791 de27de muio de 2010
. x» Rua Caçador. 25 Cent
RESOLUÇÃO Nº01/2014 - CMDCA
DISPÕE sobre aprovação do Plano Municipal de Atendimento do Municipio de Anchicta
previsto pelas leis federais nº 8.069/9) e nº 12.594/12 (SINASE/Sistema de Garantias
Atendimento Sócioeducativo), em
pemto ao disposto nos artigos 226.27 204 dy
Constituição federal
O Conselho Municipal dos Direitos da Criunça c Adolescente - CMDCA, no uso de suus
atribuições legais que lhe confere na Lei Municipal nº1 791/10, conforme ata de reunião nº0S
de 2014 do dia 05
CONSIDERANDO:
» Ourtigo 204, 226,227e da Constituição Federal'de 1988
7 A lei 8.069 de 13 de julho de 1990. que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
À partir da necessidade de implementação de uma efetiva política municipal de proteção
aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, assim como a
eintegração desses
adolescentes em suas familias c comunidades, nos moldes do previsto pelas leis federais
nº 8.06900 e nº 12.594 (SINASESistema de Garantias de Atendimer
Sóciveducativo). em atendimento ao disposto nos artigos 226.227 e 204 da Constituição
federal
RESOLVEM
Art.º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento do Município de Anchieta.
Esta Resolução e
Anchieta, 05 de ugosto de 2014
K]
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e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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