| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | Autoriza Proceder a Doação à Secretaria Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para uso específico da Polícia Militar. |
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Dá E aa Estado de Santa Catarina = y Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.117/2014 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A PROCEDER A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a doação à Secretaria Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, para uso específico da Polícia Militar sediada neste Ente Federado, dos seguintes equipamentos de informática: Art. 2º Os bens cedidos em conformidade com o disposto nesta lei, são destinados exclusivamente aos serviços de trânsito no município, vedado o uso para outros fins, sob pena de restituição automática ao Poder Público Municipal de Anchieta/SC. Art. 3º Em conformidade com o disposto no Termo de Doação, após formalizado o ato de transmissão efetiva dos respectivos bens, fica determinado ao Departamento de Patrimônio e a Contadoria Geral do Município, a procederem aos ajustes necessários a atualização patrimonial do município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 03 de novembro de 2014. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Quantidade | Descrição Valor (R$) 03 Cadeiras giratórias R$ 630,00 O! | | Cadeira Fixa R$83,00 | ol Monitor LCD Syncmaster R$ 500.00 o! Patch Panel Furukava R$ 500,00 01 Switch D-Net R$ 530,00 01 Rack R$ 490,00 os Patch R$ 80,00 Rádios EP 450 VHF (146174) 16 CH SW com carregador 220V Us LAH65KDC9AA2220 io ” (SR Micro Computador completo com as seguintes características: Placa mãe socket am2 + o processador X2 2.8 GB, hard disk 320 GB Sata. gravador de DVD-RW e gabinete Kit | R$ 1.500,00 (teclado, mouse, caixa de som) Lo Telefone Móvel | R$25000 | 01 Cadeira R$ 200,00 01 Ar Condicionado SPLIT 9000 BTUS RHEEM R$ 1.250,00 01 Monitor 15,6 LED | R$300,00 o Estabilizados 300VA. R$ 200,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(ãianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Ds; "as Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta TERMO DE DOAÇÃO DE BEM Nº. 002/2014. Termo de doação de bem, que celebram através de Termo de Convênio de Parceria nº 002/2014 de um lado o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor Ari Prestes de Oliveira, portador do CPF nº. 664.819.969-53 e Identidade nº. 1.947.120, SSPSC, e de outro lado, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Departamento Estadual de Trânsito — Detran/SC, específico Polícia Militar, representado neste, pelo Senhor Josemar Daltoé, portador do CPF nº. 691.174.709-00 e Carteira de Identidade nº. 1.154.375 em conformidade com o disposto no termo de doação N.002/2014 assim se compactuam nas condições deste respectivo Termo: CLÁUSULA PRIMEIRA Os equipamentos/bens, transferidos através deste ato, constam no anexo único deste termo, CLÁUSULA SEGUNDA As despesas de conservação e manutenção dos respectivos bens/equipamentos. serão a expensas do beneficente, em conformidade com o disposto no Convênio de Parceira. CLÁUSULA TERCEIRA Os bens/equipamentos doados através deste ato será destinado exclusivamente aos serviços exclusivamente da Polícia Militar de Anchieta/SC, em conformidade com os prescritos no Convênio de Parceria. CLÁUSULA QUARTA A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Departamento Estadual de Trânsito — Detran/SC, específico Polícia Militar, se responsabilizará a devolver os bens/equipamentos quando da não mais utilização, nas condições que recebeu. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo lavrado em duas vias de igual CPF: ARA CPF: 089 476 659- 8a Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.