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norma nº 2119/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2119 / 2014
Date 2014-11-14
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual no Exercício Financeiro de 2014, através da abertura de um Crédito Adicional Especial.
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LEI Nº. 2.119 / 2014
Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual no Exercício Financeiro de 2014, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$
53.000,00 (cinquenta e três mil reais) e Contém Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULOI |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de
03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), mais
precisamente para o Fundo Municipal de Assistência Social de Anchieta para O
exercício financeiro de 2014, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), objetivando a
abertura de dotações orçamentárias para o exercício em curso, em conformidade
com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em
execução o Projeto nº. 10.01 - 08.243.0488.2.216 - Manutenção dos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vinculo e elementos de despesas sob código nº.
3.1.90.00 — Aplicações Diretas, objetivando a instituir dotações orçamentárias
para atendimento as despesas com pessoal do programa de Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vinculo necessárias à continuação dos serviços
públicos colocados à disposição à população Anchietense.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a
proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de
até R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), no Orçamento Geral do Município,
conforme dotações orçamentárias abaixo especificadas a saber:
10 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08.243.0488.2.216 - Manutenção dos Serviços de Convivência e di
de vínculos '
Pat a
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC Ea
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 7
T
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica,
igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à
redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes
da mesma matéria orçamentária:
10 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
12.361.0188.2.209 — Administração do Corpo Docente — Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
(21.) 3.1.90. ns 00.00.00.00.0334 — Aplicações Diretas R$ 53. pe
Ê.
º CAPÍTULO III )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução
introduzida a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 14 de novembro de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL
FICOYque à presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 14 de novembro de 2014.
tze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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