| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2014 |
| Date | 2014-11-14 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual no Exercício Financeiro de 2014, através da abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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LEI Nº. 2.119 / 2014 Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no Exercício Financeiro de 2014, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) e Contém Outras Providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULOI | DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), mais precisamente para o Fundo Municipal de Assistência Social de Anchieta para O exercício financeiro de 2014, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), objetivando a abertura de dotações orçamentárias para o exercício em curso, em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 10.01 - 08.243.0488.2.216 - Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo e elementos de despesas sob código nº. 3.1.90.00 — Aplicações Diretas, objetivando a instituir dotações orçamentárias para atendimento as despesas com pessoal do programa de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo necessárias à continuação dos serviços públicos colocados à disposição à população Anchietense. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme dotações orçamentárias abaixo especificadas a saber: 10 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.243.0488.2.216 - Manutenção dos Serviços de Convivência e di de vínculos ' Pat a Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC Ea e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 7 T Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 10 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 12.361.0188.2.209 — Administração do Corpo Docente — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI (21.) 3.1.90. ns 00.00.00.00.0334 — Aplicações Diretas R$ 53. pe Ê. º CAPÍTULO III ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 14 de novembro de 2014. PREFEITO MUNICIPAL FICOYque à presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 14 de novembro de 2014. tze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.