| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2014 |
| Date | 2014-11-14 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.120/2014. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 7.999,50 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) e contém outras providências. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, no Orçamento Geral do Municipio de Anchieta (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 7.999,50 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se na matéria orçamentária em execução no Projeto nº. 05.03 — 12.365.0427.2.056 — Administração Geral dos Bens e Serv. de Merenda Escolar nas Creches — Brasil Carinhosos - na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, objetivando a instituir dotação orçamentária suficiente para desenvolver serviços do Programa de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 7.999,50 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES RR 03 — ENSINO INFANTIL Z <Á, Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoktianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. br: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 12.365.0427.2.056 — Adm.Geral dos Bens e Serv. de Merenda Escolar nas Creches — Brasil Carinhosos ( ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0337 — Aplicações Diretas Paragrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 337 (00.01.0337), Transferência Diretas do FNDE — BRASIL CARINHOSO. Art. 3º Para o atendimento ao Crédito autorizado, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação no exercício de 2014, provenientes do FNDE —- Fundo de Desenvolvimento Nacional da Educação, no valor de até R$ 7.999,50 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), atinente a execução orçamentária do Orçamento Geral do Município deste Ente Federado, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.2.1.35.09 — Transferência Diretas do FNDE — BRASIL CARINHOSO, Recurso sob código nº. 0337 - (00.01.0337), Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 12.716-7 — Banco do Brasil S/A, em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Lei Federal nº. 4.320/64 art. 43, inciso II do 8 1º e & 3º, e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito, objetivando a instituir dotação orçamentária suficiente para a implementação do Programa Proteção Social Básica, de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido nesta Lei. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC ad e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 14 de novembro de 2014. É Pes ARI PRESTE: OLIVEIRA PREFE; UNICIPAL pe qug/a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 14 de novembro de 2014. huárdG Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.