br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2120/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2120 / 2014
Date 2014-11-14
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id2614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.120/2014.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de até R$ 7.999,50 (sete mil,
novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) e contém
outras providências.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.
2.035, de 03 de dezembro de 2013, no Orçamento Geral do Municipio de
Anchieta (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
importância de até R$ 7.999,50 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e
cinquenta centavos) em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se
na matéria orçamentária em execução no Projeto nº. 05.03 — 12.365.0427.2.056
— Administração Geral dos Bens e Serv. de Merenda Escolar nas Creches — Brasil
Carinhosos - na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 —
Aplicações Diretas, objetivando a instituir dotação orçamentária suficiente para
desenvolver serviços do Programa de responsabilidade deste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$
7.999,50 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES RR
03 — ENSINO INFANTIL Z
<Á,
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoktianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. br:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
12.365.0427.2.056 — Adm.Geral dos Bens e Serv. de Merenda Escolar nas
Creches — Brasil Carinhosos
( ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0337 — Aplicações Diretas
Paragrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 337
(00.01.0337), Transferência Diretas do FNDE — BRASIL CARINHOSO.
Art. 3º Para o atendimento ao Crédito autorizado, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de
arrecadação no exercício de 2014, provenientes do FNDE —- Fundo de
Desenvolvimento Nacional da Educação, no valor de até R$ 7.999,50 (sete mil,
novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), atinente a execução
orçamentária do Orçamento Geral do Município deste Ente Federado,
concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.2.1.35.09 — Transferência
Diretas do FNDE — BRASIL CARINHOSO, Recurso sob código nº. 0337 -
(00.01.0337), Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 12.716-7 — Banco do Brasil
S/A, em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº. 2.035, de
03 de dezembro de 2013, Lei Federal nº. 4.320/64 art. 43, inciso II do 8 1º e &
3º, e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito, objetivando a instituir dotação
orçamentária suficiente para a implementação do Programa Proteção Social
Básica, de responsabilidade deste Ente Federado.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido
nesta Lei.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC ad
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 14
de novembro de 2014. É
Pes
ARI PRESTE: OLIVEIRA
PREFE; UNICIPAL
pe qug/a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 14 de novembro de 2014.
huárdG Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →